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15-08-2008  Relatório de operações  
Detenções efetuadas pelos Estados Unidos em função dos acontecimentos de 11 de setembro de 2001 e suas conseqüências – o papel do CICV
Este documento explica o objetivo das visitas do CICV aos centros norte-americanos de detenção em Bagram (Afeganistão), Baía de Guantánamo (Cuba) e Charleston, Virgínia Ocidental, EUA, e os procedimentos adotados pela organização.

Muitos países, incluindo os Estados Unidos, enfrentam desafios significativos para proteger seus cidadãos contra a ameaça do terrorismo. Isto pode exigir que os Estados detenham supostos terroristas. Apesar disso, existem diferenças significativas de opinião entre o CICV e os EUA, particularmente em relação à estrutura jurídica sobre as pessoas detidas no âmbito da luta contra o terrorismo.

O CICV visita pessoas capturadas no contexto da luta contra o terrorismo e mantidas presas em centros de detenção norte-americanos em Bagram BTIF no Afeganistão e na Baía de Guantánamo, Cuba. Também visita uma pessoa detida em Charleston, Virgínia Ocidental, EUA.

O CICV no Afeganistão

Bagram: O CICV visita os detidos na base aérea militar de Bagram, administrada pelos EUA (Centro Internacional de Internamento de Bagram) desde janeiro de 2002. A maioria deles é constituída de afegãos capturados pela coalizão liderada pelos Estados Unidos no sul e no leste do Afeganistão. Atualmente o CICV está visitando cerca de 600 detidos em Bagram. No começo de 2008, o CICV também teve garantido o acesso para os detidos em vários locais de detenção administrados no terreno pelos EUA no Afeganistão, onde as pessoas ficam antes de serem transferidas para o Centro de Internamento.


CICV na Baía de Guantánamo
O CICV visita os detidos na Baía de Guantánamo, Cuba, desde janeiro de 2002. Em agosto de 2008, cerca de 260 detidos de aproximadamente 30 países estavam detidos em Guantánamo. O CICV também visita regularmente 16 detidos que antes estavam incomunicáveis por decisão da CIA, e que no momento se encontram detidos em Guantánamo.


Questões legais

A detenção de pessoas capturadas ou presas no contexto da luta contra o terrorismo deve acontecer dentro de uma estrutura jurídica transparente e adequada e em total respeito às importantes garantias dos procedimentos. Nenhuma pessoa privada de sua liberdade deve ser detida e interrogada sem uma estrutura jurídica adequada.

As pessoas detidas em virtude de conflitos armados internacionais se enquadram no regime do Direito Internacional Humanitário (DIH) e devem ser tratadas de acordo com o DIH (consulte sobre a importância do DIH no contexto do terrorismo (em inglês)).

As pessoas detidas fora de uma situação de conflito armado internacional se enquadram no Artigo 3 comum às Quatro Convenções de Genebra e nas normas do Direito Internacional Humanitário consuetudinário, como também nas normas importantes do Direito Internacional dos Direitos Humanos e do Direito doméstico.
As pessoas detidas fora de uma situação de conflito armado têm direitos garantidos com base em vários instrumentos jurídicos como o Direito internacional dos direitos humanos, e em disposições importantes das legislações domésticas dos Estados.

O CICV adotou uma abordagem que analisa caso a caso, a fim de determinar se as situações advindas da luta contra o terrorismo chegam ou não a configurar um conflito armado. A organização acredita que o status individual de cada detido deve ser determinado com base nas regras aplicáveis à situação em que ele foi detido.

Detenção por razões de segurança ou processuais

Para o CICV existem duas categorias principais de detidos na luta contra o terrorismo: aqueles detidos em virtude de um conflito armado e aqueles detidos sem relação a um conflito armado.

As pessoas detidas em virtude de um conflito armado podem ser detidas por razões imperiosas de segurança ou por suspeita de ter cometido crimes.

As pessoas detidas por motivos imperiosos de segurança devem ser mantidas dentro de uma estrutura jurídica em vigor que forneça as salvaguardas de procedimento adequadas a fim de garantir que a detenção esteja dentro da lei, ou seja, que periodicamente seja efetuada uma revisão independente e imparcial para averiguar se a continuidade da detenção por motivos de segurança é justificada.

As pessoas detidas como supostos criminosos, seja ou não no contexto de um conflito armado, podem ser processadas. De fato, os suspeitos de ter cometido crimes de guerra ou outras violações graves do DIH devem responder por suas ações.

Status legal e garantias processuais

Se, por um lado, o CICV reconhece que houve avanços, por outro, não acredita existir atualmente um regime legal que aborde adequadamente o status dos detidos em Guantánamo, Bagram ou Charleston, ou que esclareça o futuro desses detidos.

O CICV mantém um diálogo em curso com as autoridades dos Estados Unidos em relação às garantias de procedimentos a serem respeitados quando são realizadas detenções de pessoas por motivos de segurança imperativos. Essas garantias mínimas têm como objetivo garantir a transparência e os procedimentos honestos no processo de revisão da detenção em caráter de internação ou administrativa e ajudar a reduzir a pressão mental e emocional sofrida pelos detidos e suas famílias, provocada pela incerteza em relação ao seu destino.

Com relação à questão das estruturas legais, houve dois desdobramentos importantes: a decisão da Suprema Corte dos EUA, em junho de 2008, de conceder direitos de habeas corpus para os detidos em Guantánamo e o estabelecimento do Conselho de Revisão dos Combatentes Inimigos em Bagram, no Afeganistão.

A decisão da Suprema Corte garante aos detidos em Guantánamo o direito de questionar a ilegalidade de sua detenção perante tribunais civis regulares dos Estados Unidos. Isto significa que as queixas podem ser apresentadas por qualquer detido de Guantánamo e requer que a autoridade ou a agência que o detém justifique a legalidade da detenção. O CICV está monitorando o impacto dos desdobramentos legais com relação ao hábeas corpus e vai notificar quaisquer observações ou preocupações diretamente às autoridades norte-americanas, caso seja necessário.

Enquanto isso, o Conselho de Revisão dos Combatentes Inimigos em Bagram examina, a cada seis meses, se deve libertar qualquer um dos detidos ou mantê-los sob custódia. Este passo positivo não reduz a necessidade de mais garantias jurídicas significativas em Bagram.

Detenção não revelada

O CICV tem expressado repetidas vezes sua preocupação em relação às detenções secretas e não reveladas e tem solicitado o acesso a esses detidos (comunicado de imprensa de 16.01.2004). Tal como declarado pelo presidente Kellenberger em 2006 (comunicado de imprensa de 12.05.2006), “não importa quão legítimos sejam os motivos da detenção, não existe o direito de esconder o destino de uma pessoa ou de negar que ele ou ela está sendo detido”. O CICV acredita que qualquer tipo de detenção secreta é contrário a uma série de várias determinações legais, inclusive à Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas do Desaparecimento Forçado.

Desde outubro de 2006, o CICV visita regularmente os 15 detidos antes mantidos incomunicáveis pela CIA e atualmente detidos em Guantánamo.

O CICV mantém um diálogo bilateral e confidencial com o governo norte-americano com relação à garantia do acesso a todas as pessoas detidas na luta contra o terrorismo.

Por que o CICV?

O CICV visita pessoas detidas em virtude de conflitos armados desde 1915, quando seus delegados negociaram, pela primeira vez, o acesso a dezenas de milhares de prisioneiros de guerra detidos durante a Primeira Guerra Mundial. A prática do CICV de visitar prisioneiros de guerra – combatentes capturados durante um conflito armado internacional – foi codificada nas Convenções de Genebra de 1949, das quais todos os Estados são signatários. O Artigo 3 Comum às quatro Convenções de Genebra, também confere ao CICV o direito de requerer acesso às pessoas detidas em conflitos armados não internacionais como guerras civis. De acordo com os estatutos do Movimento Internacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho, o CICV também solicitar acesso às pessoas detidas em função de situações de violência que se enquadram nos parâmetros de conflito armado. Esses estatutos foram aprovados em 1986 pela Conferência Internacional da Cruz Vermelha, da qual os Estados Parte das Convenções de Genebra, incluindo os Estados Unidos, participaram.

Em 2006, o CICV visitou 478 mil prisioneiros de guerra e detidos em mais de 70 países (consulte Protegendo prisioneiros e detidos em período de guerra).

Objetivo das visitas

De acordo com as Convenções de Genebra de 1949 e os Protocolos Adicionais, o CICV recebeu da comunidade internacional a tarefa de avaliar regularmente as condições de detenção e tratamento dos detidos nas situações de conflito ao redor do mundo. Isto garante para os detidos o respeito à vida, à dignidade e ao direito fundamental de garantias jurídicas. As visitas também visam a evitar os maus tratos e a permitir que o CICV procure descobrir o paradeiro dos detidos e tecer recomendações para as autoridades em questão, no que diz respeito a quaisquer melhorias nas condições em que eles se encontram, caso seja necessário. Essas observações são parte do diálogo confidencial em curso entre o CICV e as autoridades detentoras.

Em relação a Bagram, Baía de Guantánamo e Charleston, a responsabilidade de garantir que os detidos sejam tratados de acordo com o Direito Internacional Humanitário e outros instrumentos jurídicos aplicáveis é das autoridades norte-americanas.

As visitas do CICV a Bagram e à Baía de Guantánamo são uma continuação do trabalho que a organização já estava conduzindo em locais de detenção no Afeganistão durante a guerra em 2001.

Procedimentos

Para garantir que sua análise seja o máximo possível completa e imparcial, o CICV segue uma série de normas quando visita os detidos, independentemente das circunstâncias.
As visitas de detenção do CICV são em geral conduzidas por uma equipe de delegados especializados, intérpretes e equipes médicas, quando apropriado. A organização segue os mesmos procedimentos de trabalho em todos os locais aonde visita detidos. Eles incluem:

  • Os delegados do CICV devem poder conversar com todos os detidos em total privacidade; os delegados inspecionam todas as celas e outras instalações.
  • As visitas são efetuadas de acordo com a regularidade escolhida pelo CICV e até quando as pessoas forem mantidas sob detenção.
  • Todos os detidos têm oportunidade de escrever para seus familiares usando o sistema das Mensagens Cruz Vermelha e podem receber Mensagens Cruz Vermelha de seus parentes.
  • Os delegados mantêm discussões confidenciais com as autoridades dos campos antes e depois de cada visita a fim de debater suas preocupações e tecer recomendações quando for o caso.
  • O CICV cadastra individualmente as identidades dos detidos que se enquadram na sua área de preocupação. Isto possibilita o monitoramento da situação de cada detido ao longo de todo o seu período de detenção.

Contatos familiares

Para a maioria dos detidos e suas famílias, as Mensagens Cruz Vermelha são uma forma importante de manter contato regular e, por isso, pode ajudar a diminuir a sensação de isolamento e incerteza em relação ao seu futuro. As Mensagens Cruz Vermelha são destinadas à troca de notícias pessoais e familiares e são censuradas pelas autoridades dos EUA. Este procedimento está de acordo com a prática mundial em qualquer lugar que o CICV visite locais de detenção.

O serviço de Mensagens Cruz Vermelha para detidos e suas famílias é um grande exercício de logística, envolvendo muitas delegações do CICV em todo o mundo, como também sociedades da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho nos países de origem dos detidos. Toda Mensagem é entregue em mãos aos detidos e suas famílias, Tendo em vista os constrangimentos envolvidos, a coleta e a distribuição de Mensagens é um exercício que demanda tempo.

Desde 2002, o CICV já deu seu apoio para a troca de quase 40 mil Mensagens entre os detidos de Guantánamo e suas famílias, como também de quase 69 mil Mensagens Cruz Vermelha entre os detidos pelos EUA no Afeganistão e seus parentes.

Um sistema de ligações telefônicas anuías, que recebe o apoio do CICV através de suas delegações em todo o mundo, foi lançado pelas autoridades dos EUA em abril de 2008. Visa a permitir que os detidos de Guantánamo conversem anualmente com suas famílias. As "ligações humanitárias" também recebem o apoio do CICV em Guantánamo. Elas permitem que os detidos conversem com seus parentes quando um ocorre um acontecimento significativo em suas famílias, tal como o falecimento de um parente.

Desde janeiro de 2008, os prisioneiros em Bagram podem se comunicar com seus familiares por meio de um sistema de ligações telefônicas com vídeo. O link do vídeo, instalado pelo CICV e as autoridades dos EUA, permite que os detidos vejam e conversem com seus parentes por 20 minutos, a cada vez que o fazem. Podem repetir a ligação a cada dois meses. Até julho de 2008, quase 1.200 ligações com o apoio de vídeo já haviam sido realizadas de Bagram. (consulte o comunicado de imprensa sobre o programa).

Libertação ou transferência de detidos

Em geral, o CICV incentiva as visitas pessoais entre os detidos e suas famílias, porque nada pode substituir o fato de poder ver um familiar pessoalmente. No entanto, para o CICV, o estabelecimento de ligações telefônicas com o apoio de vídeo em Guantánamo e Bagram é um desdobramento positivo.

Libertação ou transferência dos detidos

O CICV entrevista em caráter privado qualquer detido que esteja para ser transferido para casa ou para um terceiro país, a fim de permitir que os indivíduos tenham a oportunidade de abordar qualquer possível medo de serem perseguidos após a transferência. Em seguida, o CICV comunica as preocupações do detido para as autoridades detentoras e tece recomendações sobre como proceder. Este procedimento visa a garantir respeito em relação à proibição, internacionalmente reconhecida, de todas as formas de transferência de uma pessoas para uma autoridade, caso haja risco de esta pessoa vir a enfrentar maus tratos (também conhecido como non-refoulement). Independente de qualquer envolvimento do CICV em Guantánamo ou em Bagram, as autoridades dos EUA têm, basicamente, a responsabilidade de garantir que esta norma seja respeitada e de colocar em prática os procedimentos necessários.

O CICV se esforça para acompanhar todos os casos dos detidos transferidos de Guantánamo e Bagram para terceiros países, particularmente se eles são posteriormente detidos novamente. O CICV deseja visitar esses detidos em seu novo local de detenção, a fim de assegurar que seu tratamento e condições de detenção estão de acordo com as exigências jurídicas internacionais. Tudo o que o CICV descobre é comunicado exclusivamente para a autoridade detentora, e não para a autoridade norte-americana que os transferiu.

Com freqüência, os delegados do CICV estão presentes quando os detidos são transferidos ou soltos e, quando necessário, prestam assistência para permitir que os detidos soltos possam voltar para suas famílias.

Diálogo com as autoridades dos EUA

O CICV aborda as questões ligadas à detenção através de seu diálogo direto e confidencial com as autoridades dos EUA. O CICV discute regularmente sobre suas descobertas em relação a Bagram, à Baía de Guantánamo e a Charleston com as autoridades militares nos campos e com os funcionários do governo dos EUA em Cabul e em Washington que se ocupam desta questão.

Em uma entrevista, o vice-diretor de operações do CICV, Dominik Stillhart, explica porque a confidencialidade é um instrumento tão importante para o CICV, quando se trata de construir confiança, informar sobre as preocupações e exercer influência para que haja mudanças.

Confidencialidade – Por quê?

Onde quer que o CICV visite locais de detenção, suas revelações e observações sobre as condições de detenção e tratamento dos detidos são discutidos diretamente e confidencialmente com as autoridades em questão. Bagram, Baía de Guantánamo e Charleston não são exceções. A ausência de comentários públicos por parte do CICV sobre as condições de detenção e tratamento em mais de 70 países onde visita locais de detenção não deve, portanto, ser interpretada como se a organização não tivesse preocupações em relação ao tema.

A confidencialidade é um importante instrumento de trabalho para o CICV a fim de preservar a natureza exclusivamente humanitária e neutra de seu trabalho. O objetivo desta política é garantir que o CICV consiga e, o que é importante, mantenha o acesso às pessoas que, em todo o mundo, são mantidas detidas em situações de conflito armado ou outras situações de violência altamente delicadas. Trabalhando fora dos holofotes da atenção da mídia freqüentemente ajuda o CICV e as autoridades detentoras a obter avanços concretos nos locais de detenção.

O CICV também está preocupado com o risco de que qualquer informação divulgada sobre o que encontra nos locais de detenção possa facilmente ser explorada para fins políticos. Além disso, o CICV lamenta que, em várias ocasiões nos últimos anos, as informações confidenciais transmitidas às autoridades norte-americanas tenham sido divulgadas na mídia. O CICV nunca transmitiu informações confidenciais para a mídia e nem permitiu a divulgação deste tipo de informação.


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15-08-2008