Página inicial
  English
  Arabic
  Russian
  Chinese
Ajude as vítimas da guerra: faça hoje uma doação ao CICV!
English title: Strengthening protection and respect for prisoners and detainees

Secção
Fortalecendo a proteção e o respeito pelos prisioneiros e detidos
De acordo com as Convenções de Genebra, o CICV recebeu da comunidade internacional o mandato para visitar prisioneiros de guerra e internados civis a fim de averiguar se eles estão sendo tratados de acordo com as normas internacionais. Além disso, a organização também procura visitar as pessoas que se encontram detidas no contexto de situações de violência interna.
Em 2007, o CICV visitou 518 mil detidos em 77 países.


As visitas a detidos efetuadas pelo CICV visam a garantir o respeito pela vida e a dignidade dos prisioneiros de guerra e outros detidos e a evitar a tortura, os maus tratos ou os abusos que violam os direitos e princípios humanitários básicos, fomentam o ódio e alimentam o ciclo de violência. As visitas regulares permitem que o CICV se ocupe do destino dos prisioneiros e teça recomendações às autoridades com relação à melhora das condições em que eles se encontram e que são necessárias.

Nos conflitos armados internacionais, as Convenções de Genebra reconhecem o direito de os delegados do CICV visitarem os prisioneiros de Guerra e os internados civis.

Nos conflitos armados não internacionais e nas situações de violência interna, o Artigo 3 comum às quatro Convenções de Genebra e os Estatutos do Movimento encorajam o CICV a oferecer seus serviços para visitar os detidos.



Colecção de fotografias
    17-11-2008
    Seleção de Fotografías 2008
    Essas fotos ilustram as atividades do CICV em todo o mundo, durante 2008. Estão à disposição da mídia, que pode baixá-las em arquivos de alta resolução.
    (Recursos de informação\Fotografias)
    Colecção de fotografias

Declaração oficial
    21-7-2005
    A importância do DIH no contexto do terrorismo
    Os acontecimentos nos últimos anos aumentaram o interesse em saber como o Direito Internacional Humanitário é aplicado no contexto dos confrontos violentos de hoje. Em um novo trabalho, o CICV fornece respostas para algumas das questões colocadas com mais freqüência sobre o Direito Internacional Humanitário e o terrorismo.
    (Direito humanitário\Outros temas\Terrorismo)
    Declaração oficial

Entrevista
FAQ
    15-2-2005
    Qual é a posição do CICV em relação à tortura e aos maus-tratos?
    O CICV rechaça o uso da tortura e de outras formas de maus-tratos em todas as circunstâncias. Considera que o respeito à vida e à dignidade humana exclui qualquer justificativa de maus-tratos.
    (Recursos de informação\Perguntas mais frequentes)
    FAQ

    15-2-2005
    O que se entende por tortura e maus-tratos?
    O Direito Internacional Humanitário proíbe a tortura e outras formas de maus-tratos em todos os momentos e exige que os presos sejam tratados de acordo com as normas e princípios do Direito Internacional Humanitário e de outras normas internacionais.
    (Recursos de informação\Perguntas mais frequentes)
    FAQ

Reportagem
    26-5-2008
    Israel/Gaza: marido está detido há 23 anos
    Thanai é uma das centenas de esposas palestinas cujos maridos estão detidos em prisões israelenses. Nos últimos 23 anos, ela precisou criar sozinhas os seis filhos. Em junho de 2007, as autoridades israelenses suspenderam todas as visitas familiares; ela está desesperada para vê-lo novamente.
    (No mundo\Próximo Oriente e África do Norte\Israel)
    Reportagem

Também nesta rubrica
    25-7-2006
    Os maus-tratos alimentam o ódio
    Por Alain Aeschlimann, chefe das atividades de proteção, CICV
    (Actividades\Protecção\Detenção)

    4-7-2005
    Combater a tortura é preciso
    Embora a tortura seja proibida, ela continua a ser comum em muitos países -mesmo após a entrada em vigor, em 26 de junho de 1987, da Convenção Contra a Tortura e Outras Formas de Tratamento ou Punição Cruel, Desumano ou Degradante, de 1984. Os acontecimentos nos últimos anos reacenderam o debate em torno da tortura, sua definição e a discussão sobre a justificativa do seu uso. Mais uma vez, tornou-se necessário demonstrar por que a tortura deve continuar sendo proibida.
    (Actividades\Protecção\Detenção)


Voltar ao princípio da página
© 2009 Comité Internacional da Cruz Vermelha
8-01-2009