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Os civis têm direito à proteção quando, como consequência de um conflito armado internacional ou de uma ocupação, eles se encontram em mãos de uma parte distinta de sua nacionalidade.
Veja a Quarta Convenção de Genebra relativa à Proteção de Civis em Tempos de Guerra 12 de agosto de 1949, em especial o Artigo 4.