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English title: Protected persons and property and international humanitarian law
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Notícias
Somente os comunicados de imprensa anteriores a um ano estão disponíveis nesta seção.

Secção
Pessoas e bens protegidos e o Direito Internacional Humanitário
Civis em poder do inimigo - Prisioneiros de guerra - Feridos, enfermos e náufragos - Trabalhadores humanitários - Bens culturais
ICRC/Clarke, F./ge-e-00097
De acordo com o Direito Internacional Humanitário, são pessoas protegidas aquelas referidas por algum tratado humanitário em particular, isto é, as pessoas para as quais são aplicáveis normas de proteção estipuladas por tal tratado e que, em virtude dessas, gozam de certos direitos quando estão sob poder do inimigo. Em sentido mais amplo, são pessoas protegidas aquelas que, em tempo de guerra, se beneficiam das normas convencionais ou das oriundas do direito internacional consuetudinário. Em particular, são pessoas protegidas os feridos, os enfermos, os náufragos, os prisioneiros de guerra, os civis e outras pessoas que não participem ou tenham deixado de participar das hostilidades, como o pessoal sanitário e religioso, as pessoas que colaboram nas operações de socorro, o pessoal de organizações de defesa civil e os parlamentários.


São considerados como bens protegidos, em caso de conflito armado, aqueles que o direito consuetudinário ou tratados consagram proteção contra ataques ou outros atos hostis (destruição, represálias, captura, confisco etc ...). Exemplos de bens protegidos: bens de caráter civil e bens culturais, unidades e meios de transporte sanitários.

Documento chave
Revista Internacional da Cruz Vermelha
    31-3-2004
    Proteção dos jornalistas e dos meios de comunicação em período de conflito armado
    Os jornalistas que exercem sua profissão em zonas de conflito armado são confrontados com condições de trabalho cada vez mais complexas, difíceis e perigosas. É importante lembrar que estes profissionais dispõem de uma proteção especial, de acordo com o Direito Internacional Humanitário. Neste artigo, o autor examina a proteção oferecida aos jornalistas e aos meios de comunicação em contextos de conflito armado, seja sob a proteção geral determinada aos civis e os bens civis, seja por disposições diretamente relacionadas aos jornalistas.
    (Direito humanitário\Pessoas e bens protegidos)
    Revista Internacional da Cruz Vermelha

Também nesta rubrica
    4-8-2004
    Ocupação de território: questões jurídicas centrais
    Referências ás principais disposições jurídicas sobre a ocupação de um território por uma potência enemiga e sua relação com as pessoas protegidas pelo direito internacional humanitário.
    (Direito humanitário\Pessoas e bens protegidos)



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© 2009 Comité Internacional da Cruz Vermelha
23-11-2009