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30-06-2008  Entrevista  
A proteção das pessoas em situações de violência interna
Em janeiro de 2008, o chefe da delegação do CICV em Buenos Aires, Michel Minnig, fez uma apresentação sobre a questão da violência interna para a Comissão de Assuntos Jurídicos e Políticos da Organização de Estados Americanos. Nesta entrevista, ele explica os principais aspectos da apresentação.

©ICRC
Michel Minnig.

O que motiva a preocupação do CICV diante das situações de violência interna na região?

Na América Latina e no Caribe, onde felizmente os conflitos armados retrocederam de maneira notável, as situações de violência interna chamam cada vez mais a atenção dos cidadãos e das autoridades em virtude de suas graves conseqüências humanitárias. Observam-se na região situações de violência tanto na zona urbana como rural (que podem incluir comunidades indígenas). Do ponto de vista do CICV, as situações que se observam nas cidades são cada vez mais preocupantes no que diz respeito à segurança dos cidadãos e às conseqüências humanitárias.

O que se entende por situações de violência interna?

Embora não exista realmente uma definição jurídica para essas situações de violência, às vezes nos referimos a elas como distúrbios internos ou tensões internas para identificá-las de maneira mais adequada. Essas situações de violência interna podem, por exemplo, tomar a forma de enfrentamentos, tanto no campo como na cidade, entre forças de segurança e manifestantes, grupos comunitários entre si, forças de segurança e bandas armadas ou forças ilegais entre si.

No entanto, seja qual for a adequação dessas descrições, para o CICV é importante não se ater a definições que poderiam limitar seu campo de intervenção humanitária. O CICV prefere determinar sua atuação diante dessas situações não em virtude de uma tipologia de suas várias manifestações, mas com base nas necessidades humanitárias que elas geram.

Quais são as conseqüências humanitárias da violência interna?

Algumas das conseqüências humanitárias da violência interna podem ser pessoas mortas ou feridas, inclusive entre os agentes do Estado; detenção de pessoas; deslocamentos populacionais; desaparecidos, ameaças, abusos, destruição de bens ou de domicílios, prejuízos à economia e traumas.

Qual é o fundamento da ação do CICV neste tipo de situação?

O trabalho humanitário do CICV nos conflitos armados regulamentados pelas normas do Direito Internacional Humanitário (DIH) é mundialmente conhecido, mas talvez não se conheça com o mesmo detalhe a posição da organização diante das chamadas situações de violência interna e as tarefas que ela pode desempenhar nessas situações.

Nesses casos, a intervenção do CICV acontece em virtude da magnitude das conseqüências humanitárias. É motivada pelo grau de aceitação por parte das autoridades e pelo valor agregado que nossa ação possa trazer, com base na nossa experiência, na capacidade e na prática que temos como uma organização neutra, imparcial e independente.

Para o CICV, essas situações de violência interna, que não podem ser qualificadas de conflito armado, encontram-se claramente fora do âmbito de aplicação do Direito Internacional Humanitário. Nessas situações, vigoram as normas do Direito Internacional dos Direitos Humanos (DIDH) que regulamentam o uso da força por parte dos agentes do Estado e estabelecem uma série de garantias mínimas. Também poderíamos classificar essas normas básicas do DIDH como uma forma de "princípios humanitários", uma vez que tanto o direito do DIDH e do DIH se refere à defesa da vida e da dignidade humana.

Em uma situação de violência interna, onde não cabe aplicar como tais as disposições do DIH, a ação do CICV se baseia no direito de iniciativa humanitária contemplado nos Estatutos do Movimento da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho adotados no âmbito da conferência internacional que, a cada quatro anos, reúne os membros do Movimento com os Estados signatários das Convenções de Genebra.

O que o CICV faz com relação às situações de violência interna na América Latina e no Caribe?

Na América Latina e no Caribe, o CICV trabalha em vários países atingidos por diferentes tipos de situações de violência crônica ou intermitente, como por exemplo no Haiti, Brasil, Paraguai, Chile, México, Ecuador, Bolivia, El Salvador, Honduras ou Guatemala. A resposta humanitária do CICV à violência interna segue dois modelos paralelos: um poderia ser chamado "preventivo" e o outro "operativo".

As tarefas desempenhadas no campo preventivo abrangem as atividades de cooperação com as forças de segurança e têm como objetivo a revisão e adequação de todas as diretrizes operacionais ou educacionais, em tudo o que concerne as regras dos DIDH aplicáveis ao uso da força. Outra ação preventiva é a sensibilização dos alunos do ensino secundário sobre temas e situações que podem promover uma reflexão sobre a violência e suas conseqüências.

No campo operacional são realizadas as seguintes atividades: diálogo bilateral com as autoridades sobre as conseqüências que podem advir do uso inadequado ou desproporcional da força; apoio às Sociedades da Cruz Vermelha para fortalecer suas capacidades de intervenção em primeiros socorros e evacuação de feridos, visitas a pessoas privadas de liberdade em virtude das situações que já mencionamos, a fim de avaliar as condições de detenção e o tratamento que recebem; apoio às autoridades carcerárias com vistas a melhorar a gestão dos locais de detenção; e/ou desenvolvimento de programas médico-sociais realizados pelas Sociedades Nacionais da Cruz Vermelha em zonas atingidas por situações de violência.


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30-06-2008