Direito Internacional Humanitário e políticas sobre

Participação direta nas hostilidades

Um dos aspectos fundamentais do Direito Internacional Humanitário (DIH) é a distinção clara entre forças armadas e pessoas civis. Nos conflitos armados contemporâneos, porém, a proximidade dos civis às operações militares e sua crescente participação nas atividades militares geram confusão quanto ao princípio da distinção.

Tribal fighters stand in civilian clothes with their homemade gun in Papua New Guinea.

Participação direta nas hostilidades e o Direito Internacional Humanitário

Ao longo da história, as pessoas civis sempre contribuíram, em maior ou menor grau, para o esforço de guerra, quer através do seu envolvimento na produção de armas, quer fornecendo apoio econômico, político e administrativo. Normalmente, porém, elas não estavam presentes na frente de batalha e apenas um pequeno número de civis estava realmente envolvido na condução das operações militares. 

Nestas circunstâncias, foi comparativamente fácil determinar quem era um combatente e, portanto, um alvo legítimo, e quem era um civil protegido pelo Direito Internacional Humanitário (DIH) contra ataques diretos. 

Nas últimas décadas, os limites dos campos de batalha tornaram-se menos distintos, com os combates ocorrendo em centros populacionais civis. Pessoas civis têm estado cada vez mais envolvidas em atividades mais estreitamente relacionadas com a condução das hostilidades, confundindo assim a distinção entre funções civis e militares. Essa falta de diferenciação cria incerteza sobre como o princípio da distinção, pedra angular do DIH, deveria ser implementado na realidade das operações militares contemporâneas. 

Outro problema surge quando os soldados não se distinguem dos civis, durante operações clandestinas, por exemplo, ou quando pessoas agem como agricultores durante o dia e como combatentes à noite. Por conseguinte, as forças armadas não conseguem identificar adequadamente seu adversário, o que faz com que pessoas civis pacíficas estejam mais expostas a ataques errôneos ou arbitrários. 

De acordo com o DIH, pessoas civis devem ser protegidas contra ataques diretos, a menos e durante o tempo em que participem diretamente das hostilidades. Contudo, nem as Convenções de Genebra nem os seus Protocolos Adicionais definem que conduta equivale à participação direta nas hostilidades. O desafio atual, portanto, é fornecer critérios claros para a distinção não apenas entre civis e soldados, mas também entre civis pacíficos e civis que participam diretamente das hostilidades. 

Acreditamos que três questões principais precisam de esclarecimento: 

1. Quem é considerado civil para efeitos de condução das hostilidades? 

2. Que conduta equivale à participação direta nas hostilidades? 

3. Quais são as condições precisas em que civis que participam diretamente das hostilidades perdem sua proteção contra ataques diretos? 

Em 2003, o CICV, em cooperação com o Instituto Asser, começou a pesquisar e consultar sobre a interpretação do DIH no que diz respeito à participação direta nas hostilidades. 

Entre 2003 e 2008, cinco reuniões informais de especialistas foram realizadas em Haia e Genebra com reunindo cerca de 50 peritos jurídicos de círculos militares, governamentais e acadêmicos, assim como de organizações internacionais e organizações não governamentais. Foi pedido que o CICV liderasse o processo. 

Em 2009, após seis anos de discussões e pesquisas, o CICV publicou Orientações Interpretativas sobre a Noção de Participação Direta em Hostilidades segundo o DIH, assim como todos os documentos produzidos durante as deliberações dos especialistas.