Nosso trabalho com as Sociedades Nacionais

Trabalhamos em estreita colaboração com as Sociedades Nacionais da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho e com sua Federação Internacional para garantir uma resposta coordenada e rápida aos impactos humanitários de conflitos, violência ou outras emergências  ocorridas nesses contextos.

The ICRC supplies electronic and logistic gear to the Egyptian Red Crescent, enabling Sudanese arrivals to keep in touch with their families.

Como cooperamos com as Sociedades Nacionais e a FICV

O Movimento Internacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho compreende o Comitê Internacional da Cruz Vermelha (CICV), 191 Sociedades Nacionais da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho e a FICV, cada um operando como organização neutra e independente e todas vinculadas pelos mesmos EstatutosPrincípios Fundamentais, com a missão exclusivamente humanitária de aliviar o sofrimento das pessoas afetadas por crises humanitárias.

 

O CICV trabalha em estreita colaboração com os outros membros do Movimento para garantir uma resposta humanitária concertada, coordenada e rápida aos conflitos armados ou a situações de violência.

 

O CICV também desempenha um papel importante no estabelecimento e na manutenção do diálogo com as partes em um conflito, para garantir que haja acesso imparcial a todas as pessoas afetadas e para dar segurança e apoio de comunicação a todos os membros do Movimento presentes no país.

 

O CICV considera a cooperação com as Sociedades Nacionais e a FICV essenciais, tanto para cumprir o seu próprio mandato segundo as Convenções de Genebra como para cumprir a missão humanitária do Movimento.

Cooperação operacional

Em um país afetado por conflito armado ou situação de violência, o CICV e a Sociedade Nacional do país – o principal parceiro do CICV – coordenam atividades operacionais para garantir que a resposta às necessidades das comunidades afetadas seja relevante e eficiente. Essa coordenação também garante que outros membros do Movimento que trabalhem no país agem de forma complementar.

 

Os membros do Movimento também se unem para desenvolver a capacidade e a sustentabilidade da Sociedade Nacional no país afetado. O CICV pode estabelecer parceria com uma Sociedade Nacional que opere fora do seu próprio país para prestar assistência humanitária e proteção em coordenação com a Sociedade Nacional do país afetado.

 

A cooperação operacional pode englobar diversas atividades, como a prestação de primeiros socorros e assistência à saúde, a distribuição de alimentos e outras formas de assistência humanitária e ajudar os familiares a estarem em contato.

 

Algumas Sociedades Nacionais contribuem financeiramente com o CICV ou disponibilizam pessoal para as nossas operações.

Fortalecimento das Sociedades Nacionais

Reconhecendo que as Sociedades Nacionais são, em última instância, responsáveis pelo seu próprio desenvolvimento, o CICV se empenha para investir e apoiar as Sociedades Nacionais para que possam dar uma resposta humanitária mais relevante e sustentável, em estreita coordenação com a FICV. Portanto, de acordo com o nosso mandato, o CICV coopera com as Sociedades Nacionais e a FICV em questões de interesse comum e em áreas onde tem conhecimentos específicos, como:

  • preparação e resposta a conflitos;
  • promoção do Direito Internacional Humanitário e dos Princípios Fundamentais do Movimento;
  • assistência humanitária e assistência à saúde às pessoas afetadas por conflitos;
  • ajuda para manter o contato entre familiares;
  • educação para conscientizar sobre o risco de minas terrestres;
  • aumento da aceitação, da segurança e do acesso das Sociedades Nacionais às comunidades necessitadas por meio do Marco de Acesso Mais Seguro;
  • fortalecimento das bases jurídicas e dos estatutos das Sociedades Nacionais.

Em todos os momentos, o CICV respeita a independência, as prioridades estratégicas, o papel auxiliar e os planos de desenvolvimento organizacional das Sociedades Nacionais.

Cooperação para desenvolver políticas do Movimento

Sob os auspícios da Comissão Permanente da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho e juntamente com a FICV, o CICV co-organiza as reuniões estatutárias do Movimento, incluindo o desenvolvimento de políticas do Movimento em muitos setores que são adotadas no Conselho de Delegados ou na Conferência Internacional do Movimento da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho.

Perguntas frequentes

  • O CICV é uma organização humanitária neutra, imparcial e independente. Temos o mandato de ajudar e proteger as pessoas afetadas por conflitos armados e outros tipos de violência ou – como diz a nossa declaração de missão – “outras situações de violência”. Quando falamos de “outras situações de violência” entendemos a violência que não chegou ao umbral de um conflito armado, mas é perpetrada por grandes grupos e tem consequências em termos humanitários. Este mandato foi-nos conferido pelos Estados mediante as quatro Convenções de Genebra de 1949, os seus Protocolos Adicionais de 1977 e 2005 e os Estatutos do Movimento Internacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho de 1986.

    O nosso mandato e estatuto jurídico nos distinguem tanto das organizações intergovernamentais (como as agências especializadas da Organização das Nações Unidas) como das organizações não governamentais. Este estatuto nos permite funcionar independentemente dos governos e atender, com total imparcialidade, as pessoas mais necessitadas de proteção e assistência.

  • O CICV faz parte do Movimento Internacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho, que também compreende 191 Sociedades Nacionais da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho e a Federação Internacional das Sociedades da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho (FICV).

    O CICV trabalha em estreita colaboração com as Sociedades Nacionais e com a FICV para garantir uma resposta concertada, eficiente e rápida ao conflito ou à violência. O Movimento é a maior rede humanitária do mundo.