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Comissões Nacionais

Em muitos países foram criadas Comitês Nacionais para a implementação do Direito Internacional Humanitário (DIH) para aconselhar e auxiliar os governos na implementação e disseminação dos princípios do DIH. A criação de tais comissões é responsabilidade dos Estados, mas é apoiada pelo CICV como um dos meios de garantir a aplicação efetiva do DIH.

No início de 2008, havia Comissões Nacionais de implementação do DIH ou organismos similares em 86 países. O CICV apoia a criação desses órgãos porque está comprovado que constituem um meio eficaz de cumprir as obrigações impostas pelas Convenções de Genebra de 1949 e pelos Protocolos Adicionais de 1977 e 2005, assim como por outros instrumentos do DIH.

A criação de Comissões Nacionais não está prevista nas Convenções de Genebra. A decisão de instituí-los é prerrogativa exclusiva de cada Estado. Também não existe um formato ou estrutura uniforme para as comissões. Consequentemente, as comissões nacionais dos diferentes países variam tanto na sua composição como na sua modalidade de trabalho..

A fim de incentivar a criação de comissões nacionais, o Serviço de Assessoramento do CICV sobre o DIH publicou princípios orientadoresem 1996, que se basearam nas conclusões de uma reunião de especialistas realizada em Genebra. Em 2003, o Serviço de Assessoramento completou a iniciativa com a publicação de conselhos práticos destinados a facilitar o trabalho das Comissões Nacionais de Direito Internacional Humanitário.

O CICV considera que o papel das Comissões Nacionais é avaliar a legislação nacional à luz das obrigações contempladas nos instrumentos do DIH, em particular as Convenções de Genebra e seus Protocolos Adicionais.

As Comissões devem também monitorar a implementação do DIH, ser capazes de propor novas leis ou emendas às leis existentes e fornecer orientações sobre a interpretação das normas humanitárias.

Além disso, as Comissões devem desempenhar um papel importante na promoção de um maior conhecimento do DIH. Por exemplo, participando na formação de membros das forças armadas e ensinando os princípios do DIH nas escolas e universidades.

A eficácia das comissões nacionais depende em grande parte da sua composição. É necessário que estes órgãos sejam compostos por especialistas. Em particular, representantes dos Ministérios que têm interesse direto no DIH, como os da Defesa, das Relações Exteriores, do Interior, da Justiça e da Educação.

Em muitos países, membros de alto nível do Poder Judiciário e das forças armadas, assim como importantes académicos especializados na área e representantes de organizações humanitárias e dos meios de comunicação social, também participam das Comissões.

Sociedades Nacionais

As Sociedades Nacionais da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho também desempenham frequentemente um papel fundamental neste sentido. Podem contribuir decisivamente para a criação de uma Comissão Nacional, cumprir funções de secretariado e proporcionar sua experiência através de participação e assessoramento, além da valiosa contribuição representada por sua participação nos debates sobre os emblemas e sua assistência às autoridades das Comissões sobre questões humanitárias.

A criação de uma comissão permanente representa o compromisso dos governos em garantir a aplicação integral do DIH e é uma forma de reconhecer que o direito humanitário está em contínua evolução, uma vez que responde às mudanças na natureza e na condução dos conflitos armados.

Embora a criação de Comissões Nacionais de implementação não seja uma obrigação segundo o DIH, tais comissões podem constituir uma referência nacional sobre muitas questões humanitárias.

O CICV considera a cooperação permanente com as Comissões Nacionais uma prioridade. A relação entre a organização e as Comissões permite a livre troca de experiências e conselhos. Da mesma forma, o CICV promove a colaboração e a troca de experiências entre Comissões Nacionais de países da mesma região.