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Direito Internacional Humanitário Consuetudinário: reduzindo o custo humano do conflito armado

As regras do Direito Internacional Humanitário (DIH) Consuetudinário visam a proteger as vítimas de conflitos armados. Eles complementam a proteção proporcionada pelo Direito convencional e completa algumas lacunas que resultam de tratados que ainda não foram ratificados. O chefe do projeto do CICV sobre Direito Consuetudinário, Jean-Marie Henckaerts, explica porque o DIH Consuetudinário é tão importante e fala sobre o lançamento de uma nova base de dados para tornar essas regras essenciais facilmente acessíveis.

O que é o Direito Internacional Humanitário Consuetudinário?

O Direito Internacional Humanitário Consuetudinário é um conjunto de regras não escritas que derivam de uma prática geral ou comum reconhecida como um direito. É um parâmetro básico de conduta em conflito armado aceito pela comunidade internacional. O Direito Internacional Humanitário Consuetudinário se aplica universalmente – independente da aplicação do Direito convencional – e está baseado na prática abrangente e praticamente uniforme dos Estados considerada lei.

A pedido da comunidade internacional, o CICV realizou um estudo abrangente sobre a atual prática estatal com relação ao DIH visando a identificar o Direito Consuetudinário nessa área. Antes de o estudo ser publicado, as regras não estavam escritas. Hoje, o estudo contribui para identificar a essência comum do DIH que vincula todas as partes nos conflitos armados.

Já existem muitos tratados que abordam do conflito armado. Por que o Direito Internacional Humanitário Consuetudinário é importante?

O Direito Internacional Humanitário Consuetudinário é importante porque suas regras podem reduzir o custo humano do conflito armado. Elas complementam a proteção proporcionada pelo Direito convencional às vítimas de conflitos e completam algumas lacunas que resultam de tratados que ainda não foram ratificados ou do Direito convencional, que carece de regras mais claras sobre o conflito armado não internacional.

Embora as Convenções de Genebra de 1949 tenham sido universalmente ratificadas, por exemplo, outros tratados do DIH, como os Protocolos Adicionais de 1977, ainda não foram. Como resultado, as vítimas de conflitos armados, em particular as afetadas pelos conflitos armados não internacionais, não estão completamente protegidas pelo Direito convencional. Por isso é necessário determinar que regras são parte do Direito Consuetudinário e, portanto, aplicáveis a todas as partes em conflito, independentemente de suas obrigações segundo os tratados que ratificaram.

Além disso, a grande parte dos conflitos armados de hoje é não internacional e o DIH baseado no Direito convencional não a regula com detalhes. Esses conflitos estão sujeitos a muito menos regras do Direito convencional do que os conflitos internacionais. Por exemplo, o Protocolo Adicional I, que trata do conflito armado não internacional, contém apenas 15 artigos substanciais, enquanto o Protocolo Adicional, que trata do conflito armado internacional, tem mais de 80.

Era importante, portanto, determinar que o Direito Internacional Consuetudinário regule os conflitos armados não internacionais com mais detalhes do que o Direito convencional. As conclusões do estudo do CICV são que as regras básicas de condução de hostilidades, uso de meios e métodos de guerra e tratamento de pessoas em poder de uma parte beligerante são completamente aplicáveis em conflitos armados não internacionais.

Como o estudo sobre o Direito Internacional Humanitário Consuetudinário tem sido usado desde sua publicação?

O estudo tem sido usado de várias formas por distintas entidades. Primeiro e principal, o CICV já usou o estudo como importante referência jurídica em conflitos armados internacionais e não internacionais. A organização faz referência a ele em seus diálogos com as partes em conflito de modo a identificar as regras que os combatentes ou partes em conflito devem obedecer.

O estudo também foi usado pelas Nações Unidas, cortes e tribunais penais internacionais ou mistos, cortes nacionais e organizações não governamentais. Por exemplo, com base na prática levantada pelo estudo, o Tribunal Especial de Serra Leoa concluiu que o recrutamento de crianças-soldados é um crime de guerra em conflitos armados não internacionais, desta forma, aumentando a proteção das crianças e evitando que sejam recrutadas e usadas como soldados.

Além disso, os relatórios do Relatores Especiais das Nações Unidas dos conflitos no sul do Líbano (2006) e em Gaza (2009) contaram com esse estudo para identificar as regras consuetudinárias do DIH aplicáveis nesses conflitos.

Em muitos Estados, o Direito Internacional Humanitário Consuetudinário pode ser convocado perante as cortes e os tribunais nacionais. Foi assim em Israel, por exemplo, onde a Suprema Corte realizou um julgamento em 2008 com relação ao abastecimento de combustível e eletricidade em Gaza. A Corte se referiu ao DIH e ao estudo do CICV declarando que "todas as partes em um conflito são obrigadas a abster-se de dificultar a passagem de socorro humanitário básico a populações necessitadas em áreas sob seu controle " .

Por que esta base de dados foi lançada?

A formação do Direito Consuetudinário é um processo dinâmico. O estudo original inclui práticas até 2003. O CICV e a Cruz Vermelha Britânica, portanto, se uniram atualizar a prática contida no Volume II do estudo. O CICV reconheceu a necessidade de a pesquisa estar disponível como um recurso para qualquer pessoa acompanhar a evolução de sua aplicação e interpretação do DIH e para qualquer futura ponderação sobre a prática de um Estado na avaliação do Direito Internacional Humanitário Consuetudinário. O CICV entendeu o valor de consolidação do material em uma fonte que poderia ser acessada no mundo todo. A base de dados permite que sejam feitas atualizações regulares e pode-se navegar facilmente.

Quais são as vantagens da base de dados do Direito Internacional Humanitário Consuetudinário e como ela funciona?

As vantagens da base de dados, comparada com a versão impressa, são a facilidade e a gratuidade do acesso e suas funções de busca. Além de oferecer o texto do estudo na íntegra, apresentado por capítulo e por regra, a base de dados permite que os profissionais e os acadêmicos realizem pesquisas usando os três principais parâmetros de busca: país, tipo de prática e tema. Com a função de pesquisa avançada, é possível buscar o que um Estado específico incluiu em seus manuais militares, legislação e/ou jurisprudência sobre cada um dos tópicos abordados pelo estudo. O uso da base de dados é bastante simples e intuitivo. Encorajamos a todos que vejam com funciona.

O que o CICV espera alcançar com essa nova base de dados?

Essencialmente, o CICV espera que as vítimas dos conflitos armados recebam uma maior proteção jurídica através do cumprimento do Direito Internacional Humanitário Consuetudinário. Como primeiro passo, portanto, as regras do Direito Internacional Humanitário Consuetudinário e a prática inerente a elas devem poder ser acessadas com facilidade.