Nações Unidas, Assembleia Geral, 67ª sessão, Terceiro Comitê, item 28 da pauta, declaração do CICV, Nova York, 17 de outubro de 2012.
Suas Excelências, Senhoras e Senhores, Sr. /Sra. Presidente,
As consequências do conflito armado sobre as mulheres nos dias de hoje podem ser devastadoras. As mulheres são vulneráveis a riscos específicos, como a violência sexual, e têm necessidades particulares, sobretudo no que se refere à assistência à saúde. O Direito Internacional Humanitário reconhece isso: além da proteção geral que garante a mulheres e homens, também conta com disposições específicas que concedem proteção adicional às mulheres.
Em 2011, a 31ª Conferência Internacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho adotou um plano de ação de quatro anos. Insta os Estados e os componentes do Movimento Internacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho a tomarem medidas específicas para melhorar a implementação do Direito Internacional.
A violência sexual causa danos incalculáveis de diferentes tipos: físico, emocional e psicológico. Além dos danos que causa às suas vítimas diretas, a violência sexual também tem consequências duradouras para a sociedade como um todo. As vítimas de violência sexual correm o risco de contrair HIV/Aids e outras doenças sexualmente transmitidas, riscos relacionados como a infertilidade e a incontinência. Elas também podem enfrentar a estigmatização e a rejeição.
O estupro, a prostituição forçada e outras formas de violência sexual são proibidos pelo Direito Internacional Humanitário tanto em conflitos armados internacionais como não internacionais. Com frequência equivalem a crimes de guerra ou outros crimes internacionais. Os perpetradores desses crimes devem ser responsabilizados.
Em 2011, a 31ª Conferência Internacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho adotou um plano de ação de quatro anos. Insta os Estados e os componentes do Movimento Internacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho a tomarem medidas específicas para melhorar a implementação do Direito Internacional. Este inclui um aumento na proteção para as mulheres durante conflitos armados. Os Estados se comprometeram a tomar as medidas legislativas, judiciais e administrativas adequadas para cumprir com a sua obrigação, segundo o Direito Internacional Humanitário, para proteger as mulheres e as meninas. O CICV recorda os Estados sobre a sua obrigação de pôr um fim à impunidade e a julgar as graves violações ao Direito Internacional Humanitário que envolvem a violência sexual.
As vítimas de violência sexual devem ter acesso desimpedido à assistência médica adequada, incluindo serviços de saúde mental, e ao apoio psicológico indispensável. Depois de sofrer o trauma da violência sexual, as mulheres e meninas podem correr outros riscos quando tentam recorrer aos estabelecimentos de assistência à saúde. Os hospitais e centros de assistência à saúde estão quase sempre destruídos durante o conflito armado e carecem de profissionais médicos para atender as vítimas. Com relação a isso, o CICV – junto com o Movimento – embarcou em um projeto intitulado "Assistência à Saúde em Perigo", que visa melhorar a prestação do acesso seguro à assistência à saúde, assim como a promoção do mesmo, durante o conflito armado ou outras emergências. Esse projeto abordará as formas nas quais os ataques aos profissionais, bem como os estabelecimentos e veículos de assistência à saúde, a obstrução deliberada e arbitrária da prestação de assistência à saúde, a discriminação na prestação de assistência à saúde, e a entrada de pessoas armadas nos estabelecimentos médicos afetam o acesso e a prestação de assistência à saúde: tudo isso tem consequências para as mulheres e crianças.
O CICV se esforça para adotar uma abordagem abrangente e multidisciplinar à questão da violência sexual: esta engloba a ação preventiva, estratégias de proteção que visa abordar as causas e as consequências da violência sexual, apoio médico e psicossocial oportuno para as vítimas, e atividades para fomentar a reinserção das mesmas à sociedade. O CICV apoia estruturas fundamentais e o desenvolvimento de capacidades, com o objetivo de treinar as mulheres locais como assistentes psicossociais e aumentar a conscientização do público para mitigar a estigmatização.
Sr. / Sra. Presidente,
A comunidade internacional adotou universalmente regras acordadas consagradas no Direito Internacional Humanitário que proíbem expressamente o estrupo e outras formas de violência sexual. O CICV pede aos Estados que garantam o respeito a essas regras, além da sua implementação integral.
Muito foi feito para trazer à tona a questão da violência sexual durante conflitos armados, quase sempre um tabu; no entanto, ainda há um longo caminho a ser percorrido. O compromisso dos Estados é crucial para a prevenção da violência sexual durante conflitos armados e garantir que aquele que comete essa violação ao Direito Internacional Humanitário deve ser responsabilizado.
Para encerrar, o CICV mais uma vez insta os Estados a cumprirem com a sua obrigação e proteger as mulheres e meninas Segundo o Direito Internacional Humanitário e assegurarem a acesso desimpedido à assistência à saúde a todas as vítimas de violência sexual.