Declaração

Status dos protocolos adicionais relativos à proteção das vítimas dos conflitos armados: declaração do CICV nas Nações Unidas, 2012

Assembleia Geral das Nações Unidas, 67ª sessão, Sexto Comitê, item 80 da pauta, declaração do CICV, Nova York, 22 de outubro de 2012.

Os Protocolos Adicionais às Convenções de Genebra de 1949 encontram-se entre os principais tratados que abordam proteção das vítimas dos conflitos armados. A aceitação universal dos Protocolos contribuiria ao fortalecimento do marco jurídico internacional dos direitos fundamentais e auxiliaria a consolidar a proteção para os mais vulneráveis durante os conflitos armados. Portanto, o CICV acolhe com satisfação a recente ratificação por parte das Filipinas do Protocolo Adicional I e por parte do Marrocos dos Protocolos Adicionais I e II; bem como a recente ratificação do Protocolo Adicional III por parte da Argentina, Armênia, Bielorússia, Espanha, Ilhas Cook, Panamá, República da Sérvia e Timor Leste. O CICV alenta todos os Estados que ainda não o fizeram a ratificar os Protocolos Adicionais.

A maior conferência humanitária do mundo – a 31ª Conferência Internacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho - realizou-se em Genebra de 28 de novembro a 1º de dezembro do ano passado. Reuniram-se 164 Estados e 183 Sociedades Nacionais da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho, assim como o CICV e a Federação Internacional. A Conferência adotou várias resoluções, no entanto, duas são de particular importância com relação ao Direito Internacional Humanitário (DIH) e devem ser mencionadas aqui.

A primeira é a Resolução 1 intitulada "Fortalecendo a proteção legal das vítimas dos conflitos armados". Nesta resolução, fundamentada em um relatório elaborado pelo CICV, os membros da Conferência reiteraram que o DIH permanece relevante para assegurar a proteção das pessoas afetadas pelos conflitos armados, destacando que um maior cumprimento das suas disposições é um pré-requisito indispensável para a melhoria da situação.

Entretanto, os membros da Conferência também reconheceram graves preocupações humanitárias e desafios jurídicos identificados no relatório do CICV, em especial aqueles pertinentes à proteção das pessoas privadas de liberdade com relação a um conflito armado e ao cumprimento do DIH. Desse modo, o CICV foi convidado a aprofundar a pesquisa, consulta e discussão em cooperação com os Estados e outros atores relevantes e a apresentar futuramente, na 32ª Conferência em 2015, um relatório sobre as opções e recomendações para o fortalecimento do direito nessas duas áreas.

Foram dados os primeiros passos para a implementação dessa resolução. Em particular, como já mencionado pelo representante da Suíça, foi lançada uma iniciativa conjunta pela Suíça e pelo CICV para fortalecer o respeito pelo DIH. Uma primeira reunião informal foi organizada em julho de 2012, congregando representantes de 70 Estados, e uma segunda está prevista para 2013.

Com relação à proteção das pessoas privadas de liberdade, quatro consultas regionais com especialistas governamentais serão realizadas no final de 2012 e início de 2013 na África, América Latina, Europa e Ásia. Essas consultas terão por finalidade aprofundar o debate sobre os desafios humanitários e jurídicos relacionados ao tema da detenção em conflitos armados não internacionais, abordando as perspectivas regionais quando relevantes. Propiciarão um fórum para que os especialistas possam compartilhar as suas opiniões e discutir as possíveis opções de como aperfeiçoar o direito. No entanto, esses encontros não representarão a decisão final sobre os aspectos substanciais ou sobre os resultados das consultas. São apenas um primeiro passo em um processo que culminará na próxima Conferência Internacional, no final de 2015.

A segunda é a Resolução 2 que contém um Plano de Ação Quadrienal, instando todos os membros da Conferência Internacional a tomarem ações específicas para aprimorar a implementação do DIH em cinco áreas: o acesso da população civil à assistência humanitária em conflitos armados; a proteção das crianças, mulheres e pessoas com deficiência; a proteção dos jornalistas; a incorporação, na legislação interna, das obrigações dos Estados relativas à repressão das violações graves do DIH; e o controle das transferências de armas. O CICV incentiva todos os Estados a realizarem esforços concretos para implementar o Plano de Ação adotado e assegurar o seguimento dos correspondentes compromissos assumidos.

Nos últimos dois anos, o CICV realizou diferentes atividades para contribuir a uma melhor compreensão e difusão do DIH. Em particular, continua atualizando regularmente o banco de dados on-line sobre o DIH consuetudinário, assegurando, desse modo, que esteja disponível para todos. É hoje o banco de dados mais abrangente sobre DIH, sendo amplamente utilizado como uma referência jurídica por uma grande variedade de atores envolvidos ou preocupados com os conflitos armados em todo o mundo.

O CICV também age de modo ativo para prestar assessoria às autoridades nacionais para que adotem medidas legislativas, regulatórias e administrativas necessárias para garantir o respeito do DIH no âmbito nacional e a sua implementação no direito interno. Por exemplo, com o objetivo de esclarecer as obrigações existentes dos Estados em relação ao recrutamento de crianças nas forças armadas ou grupos armados e facilitar a sua implementação, o CICV lançou os "Princípios Orientadores para a Implementação Nacional de um Sistema Abrangente de Proteção das Crianças Associadas com as Forças Armadas ou Grupos Armados", em 2011.

O CICV gostaria de manifestar o seu apreço aos Estados Membros que apresentam relatórios nacionais, de acordo com a resolução A/65/29, e ao Escritório dos Assuntos Jurídicos que elaborou o relatório do secretário-geral. Consideramos estes relatórios da maior importância e, de modo a aumentar o número de Estados que os apresentem e poder auxiliar nessa tarefa, o CICV convida os Estados-Membros a elaborarem diretrizes ou questionários, colocando-se à disposição para assessorá-los se assim o desejarem e em consulta com o Secretariado, conforme apropriado.