Direito Internacional Humanitário e políticas sobre

Combates aéreos e navais

O Direito Internacional Humanitário (DIH) abrange todos os conflitos armados – em terra, no mar ou no ar. No entanto, alguns tratados e normas consuetudinárias se aplicam especificamente aos combates aéreos e navais.

A ship at sea firing artillery while three other ships follow behind.

Os combates aéreos e navais e o DIH

As normas e princípios básicos do DIH contemplam todos os conflitos armados, seja qual for o teatro de operações: terrestre, marítimo ou aéreo. No entanto, alguns tratados e normas consuetudinárias se referem especificamente a determinados aspectos do combate naval e aéreo. 

Até a Primeira Guerra Mundial, a guerra no mar era regida principalmente pelos tratados da Haia e pelo Direito Consuetudinário. No entanto, os meios e métodos de guerra durante esse conflito, em particular o uso de submarinos e os ataques a navios neutros, levantaram questões sobre a forma como o DIH estava sendo aplicado. Na Segunda Guerra Mundial, os ataques arbitrários a navios-hospitais e a navios da Cruz Vermelha que transportavam material de socorro levantaram novamente a questão de saber se o direito naval consuetudinário respeitava o equilíbrio entre as necessidades militares e as necessidades humanitárias. 

As questões de segurança civil, a utilização de bloqueios e zonas de exclusão no mar continuaram sendo levantadas nas guerras navais nas Malvinas/Falkland, na guerra Irã-Iraque e na guerra do Golfo. No entanto, nenhum novo tratado importante que rege a guerra naval foi considerado pela comunidade internacional. Por sua vez, diversos funcionários governamentais, o CICV, algumas Sociedades Nacionais da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho, entre outros especialistas, elaboraram diretrizes não vinculantes reunidas no Manual de San Remo de 1994

O manual essencialmente reafirmou e atualizou a interpretação do DIH aplicada à guerra no mar. Esclarece como o princípio da distinção é aplicado no mar, com base no Protocolo I Adicional às Convenções de Genebra de 1977, inclusive definindo o que é um objetivo militar. Os navios de guerra são objetivos militares, assim como as embarcações auxiliares e os navios mercantes que auxiliam diretamente na ação militar do inimigo. 

O manual fornece uma lista de atividades que poderiam fazer com que uma embarcação não militar se tornasse um alvo militar legítimo. A lista inclui exemplos como colocação de minas, transporte de tropas, coleta de informações, navegação sob comboio militar, resistência a paragens e buscas, e transporte de armamento significativo. 

Da mesma forma, o manual enumera os navios que não podem ser atacados, tais como navios-hospitais, embarcações de salvamento costeiro, navios que transportam prisioneiros de guerra, navios de passageiros que transportam apenas civis, embarcações de pesca costeira e botes salva-vidas.

O manual se limita principalmente à aplicação do DIH no mar durante conflitos armados. Questões jurídicas mais gerais de direito internacional público são contempladas pela Convenção sobre o Direito do Mar de 1982. O manual reafirma, no entanto, que o DIH não pode ser anulado em circunstâncias abrangidas por essa lei, como zonas de exclusão.

Comparada com a guerra naval, a guerra aérea é relativamente moderna. Os balões existiam antes das aeronaves e o seu uso na guerra foi regulamentado em 1899, mas as aeronaves como tais não foram usadas na guerra até os primeiros anos do século 20. 

As aeronaves foram amplamente utilizadas na Segunda Guerra Mundial. A Batalha da Grã-Bretanha foi um combate aéreo; a guerra no Pacífico dependia de uma estreita integração do poder naval e aéreo. As campanhas de bombardeio da Segunda Guerra Mundial ceifaram muitas vidas de civis e contribuíram para as exigências de regulamentação que levaram à Quarta Convenção de Genebra e aos subsequentes Protocolos Adicionais. 

Embora os Estados ainda não tenham adoptado uma regulação específica para a guerra aérea moderna, os princípios e normas gerais do DIH se aplicam claramente. O bombardeio aéreo, por exemplo, deve ser realizado de acordo com os princípios do DIH, distinguindo entre alvos militares e civis e sendo de natureza proporcional. 

Da mesma forma, as convenções internacionais que proíbem a utilização de diversas armas, por exemplo armas químicas e bacteriológicas, dizem respeito diretamente à guerra aérea. 

Durante as operações navais e aéreas, as partes têm a obrigação de não causar danos ambientais desnecessários à terra ou ao mar ou privar gratuitamente os civis dos seus meios de sobrevivência. O DIH também protege os bens culturais contra ataques aéreos ou navais.

Normas específicas aplicáveis à guerra naval e aérea

Os princípios gerais do Direito Internacional Humanitário (DIH) que se aplicam aos conflitos em terra (cuja principal preocupação é poupar os não-combatentes e a propriedade civil) também se aplicam às operações aéreas e marítimas. No entanto, a guerra naval e aérea apresenta características que requerem um conjunto específico de regras. Essas regras podem ser encontradas tanto nos tratados como no direito internacional consuetudinário.