Direito Internacional Humanitário e políticas sobre

Empresas militares e de segurança privadas

As partes em conflitos armados recrutam cada vez mais empresas militares e de segurança privadas para realizar tarefas tradicionalmente executadas pelas forças armadas. O envolvimento dessas empresas em operações militares levanta questões sobre como aplicar o Direito Internacional Humanitário (DIH).

A soldier reads a brochure on IHL for military forces.

Desafios contemporâneos do DIH – a privatização da guerra

Nos últimos anos, as partes em conflitos armados têm recrutado cada vez mais empresas militares e de segurança privadas para realizar tarefas tradicionalmente executadas pelas forças armadas. O envolvimento destas empresas em operações militares ou próximas delas levantou questões sobre a forma como o Direito Internacional Humanitário (DIH) deveria ser aplicado.

A participação dessas empresas na guerra não é algo novo. Contudo, nos recentes conflitos armados, o seu número aumentou significativamente e a natureza das suas atividades mudou, levando alguns comentaristas a falar de uma crescente “privatização” da guerra.

Suas atividades incluem a proteção de pessoal e ativos militares, formação e assessoramento das forças armadas, manutenção de sistemas de armas, interrogatório de pessoas detidas e, ocasionalmente, inclusive combates.

O CICV não se juntou ao debate sobre a legitimidade do uso de empresas privadas. A preocupação da organização é o cumprimento do DIH. Em particular, a questão de quais são as obrigações e direitos que essas empresas e seus funcionários têm e quais são as obrigações dos Estados que as utilizam.

A posição das empresas e do seu pessoal não é simples. Durante um conflito armado, grupos não estatais são obrigados a cumprir normas do DIH se forem partes no conflito ou quando praticarem atos relacionados com o conflito. As empresas privadas, em geral, não são partes dos conflitos, mas seus funcionários, em caráter individual, têm maior probabilidade de se enquadrarem sob as normas do DIH, dependendo das suas funções e atividades específicas.

A maioria dos funcionários das empresas militares e de segurança privada entra na categoria de "civis" definida pelo DIH. Tanto nos conflitos armados internacionais como nos conflitos armados não internacionais, a posição dessas funcionários é regida pela Quarta Convenção de Genebra, pelos Protocolos Adicionais de 1977 e pelo Direito consuetudinário, normas que também velam pela proteção dessas pessoas. Contudo, se participarem diretamente das hostilidades, esses funcionários perdem a proteção contra ataques que lhes é concedida como civis em ambos os tipos de conflito.

Apesar do uso ocasional nos meios de comunicação social da palavra “mercenário” em relação aos funcionários de tais empresas, esse termo tem, de fato, uma interpretação restrita segundo o DIH e não se aplicaria à maioria das empresas privadas em conflitos recentes.

A obrigação dos Estados precisa ser esclarecida. Em termos muito gerais, um Estado que emprega empresas privadas deve garantir que o DIH seja respeitado por essas empresas e que o seu pessoal seja informado das suas obrigações. Os Estados que têm jurisdição sobre empresas privadas envolvidas em conflitos armados também têm obrigações de garantir o respeito pelo DIH por parte dessas empresas.

Em resposta à crescente presença dessas empresas, foram empreendidas diversas iniciativas internacionais com o objetivo de esclarecer, reafirmar ou desenvolver normas jurídicas internacionais que regulem as suas atividades e, em particular, garantir a sua conformidade com as normas de conduta refletidas no DIH e na legislação em matéria de direitos humanos

Como resultado de uma iniciativa lançada conjuntamente pela Suíça e pelo CICV, o Documento de Montreux foi adotado em setembro de 2008. Ele reitera e reafirma as obrigações legais existentes dos Estados no que diz respeito às atividades das empresas militares e de segurança privadas durante conflitos armados. Recomenda também um catálogo de boas práticas para a implementação prática das obrigações legais existentes.

Dos 17 Estados iniciais em 2008, o número de participantes que apoiam o Documento de Montreux aumentou para 54 Estados e três organismos internacionais.