Jus ad bellum e jus in bello

O Direito Internacional Humanitário (DIH), ou jus in bello, é o direito que rege a forma pela qual a guerra é conduzida. 

Northern Cauca, Colombia: Colombian Army soldiers patrol a civilian area.

Explicação de jus ad bellum e jus in bello

O direito internacional humanitário (DIH), ou jus in bello, é o direito que rege a forma pela qual a guerra é conduzida. O DIH é puramente humanitário, buscando limitar o sofrimento causado. Ele é independente das questões pertinentes à justificativa ou aos motivos para a guerra ou a sua prevenção, abrangidas pelo jus ad bellum.

A distinção evidente entre jus in bello e jus ad bellum é comparativamente recente. Os termos não se tornaram comuns em debates e textos sobre o direito da guerra até uma década depois da II Guerra Mundial. Os conceitos que abrangem certamente figuraram no debate jurídico antes disso, mas sem a distinção evidente que a adoção desses termos nos forneceu.

O propósito do DIH é limitar o sofrimento causado pela guerra, protegendo e ajudando suas vítimas tanto quanto possível. Assim, as normas abordam a realidade de um conflito sem levar em conta os motivos ou a legalidade do recurso à força. Regulamentam apenas aqueles aspectos do conflito que são de preocupação humanitária. Isso é conhecido como jus in bello (direito na guerra). Suas disposições se aplicam às partes em guerra independentemente dos motivos do conflito e da causa ser considerada justa ou não.

O jus ad bellum (direito do uso da força) ou jus contra bellum (direito da prevenção à guerra) busca limitar o recurso à força entre os Estados. Nos termos da Carta das Nações Unidas, os Estados devem se abster da ameaça ou do uso da força contra a integridade territorial ou a independência política de outro Estado (art. 2, par. 4). As exceções a esse princípio são ações empreendidas na legítima defesa ou após uma decisão adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em virtude do Capítulo VII da Carta das Nações Unidas.

Nos casos de conflito armado internacional, é frequentemente difícil determinar qual Estado é responsável por violar a Carta da ONU. A aplicação do direito humanitário não envolve a denúncia das partes culpadas, pois isso geraria controvérsia e paralisaria a implantação de suas disposições, pois cada adversário alegaria ser uma vítima da agressão. Além disso, o DIH visa proteger as vítimas da guerra e seus direitos fundamentais, independentemente da parte a que pertencem. É por isso que o jus in bello permanece independente do jus ad bellum ou do jus contra bellum.