Legislação nacional e DIH

Para que os tratados do DIH sejam universalmente aceitos, todos os Estados devem adotá-los através de ratificação ou adesão. Os Estados devem, então, aprovar a legislação e adotar medidas práticas para que as normas sejam plenamente efetivas. O Serviço de Assessoria do CICV pode ajudar fornecendo assistência e documentação.

Flags fly at the Mont-Blanc bridge in Geneva, marking the 30th International Conference of the Red Cross and Red Crescent.

Direito Internacional Humanitário na legislação nacional

Para que os tratados do Direito Internacional Humanitário (DIH) e outros instrumentos pertinentes sejam aceitos em todo o mundo, os governos nacionais devem adotá-los formalmente por ratificação ou adesão. Os Estados devem, então, aprovar a legislação e tomar medidas regulatórias e práticas para que as normas do DIH sejam totalmente efetivas. 

Tratados do DIH e outros instrumentos pertinentes cobrem uma ampla gama de temas, inclusive a proteção de pessoal militar ferido e doente, prisioneiros de guerra e civis; a proibição ou limitação de determinadas armas, como minas terrestres antipessoal, armas químicas e biológicas, e bombas de fragmentação; e a restrição de certas táticas de combate. 

As Convenções de Genebra de 1949 e seus Protocolos Adicionais de 1977 e 2005 constituem os principais instrumentos do DIH. Todos os Estados aceitaram as Convenções e estão, portanto, vinculados pelas obrigações que elas contêm. Através dos anos, vários tratados e outros instrumentos regulamentando questões de DIH específicas foram adotados. 

Para que as normas do DIH sejam verdadeiramente efetivas, é importante que os estados ratifiquem ou adiram aos muitos tratados e outros instrumentos que compõem este instituto jurídico. Contudo, a adoção desses tratados é apenas a primeira etapa. 

A maioria dos instrumentos do DIH requer que os Estados adotem medidas nacionais para assegurar a conformidade, incluindo a adoção de medidas legislativas, regulatórias e práticas. Por exemplo, as Convenções de Genebra exigem que os Estados ponham fim a todas as violações de seus dispositivos, e processem e punam aqueles considerados mais graves, que são denominados "violações graves" e que são vistos como crimes de guerra. As medidas práticas que os Estados devem adotar incluem a integração do DIH nos manuais militares e de treinamento, a sinalização dos objetos protegidos, como locais do patrimônio cultural, e a entrega de carteiras de identificação para combatentes e pessoas protegidas. Além disso, os Estados têm um dever de difundir o conhecimento sobre o DIH. Para viabilizar todo esse trabalho, muitos Estados criaram um comitê nacional de DIH ou órgão interministerial similar. 

O CICV exerce um papel fundamental no apoio à implantação e à aplicação do DIH nacional. O Serviço de Assessoria do CICV oferece assessoria jurídica e assistência técnica às autoridades governamentais. Fornece ferramentas especializadas para a implantação do DIH, inclusive kits de ratificação, leis modelo, fichas temáticas e um manual abrangente sobre a implantação nacional do DIH. Também dá suporte ao trabalho dos comitês do DIH e órgãos similares.

Comitês nacionais

Os comitês nacionais para a implantação do direito internacional humanitário (DIH) assessora e ajuda os governos na implantação e na disseminação do conhecimento deste instituto jurídico. A criação de tais comitês é de responsabilidade dos estados, mas tem o apoio do CICV como um meio para assegurar a aplicação efetiva do DIH.

Implementação nacional do DIH: documentação

Os Estados-partes dos tratados de Direito Internacional Humanitário (DIH) devem adotar determinadas medidas jurídicas e administrativas para cumprir as obrigações assumidas. Esta seção aborda diversos tópicos que estão cobertos pelos tratados e que são o foco das atividades do Serviço de Assessoria, inclusive questões que receberam destaque pela recente adoção de instrumentos internacionais, criando assim um novo incentivo para que os Estados adotem medidas de implementação.