Direito Internacional Humanitário e políticas sobre

Repressão penal de violações do DIH

Quando ocorrem violações do Direito Internacional Humanitário (DIH), os Estados têm a obrigação de julgar os supostos autores. Portanto, os tribunais nacionais desempenham um papel importante para fazer cumprir o DIH e limitar a impunidade. As violações do DIH podem ser julgadas por diferentes tribunais penais internacionais e por jurisdições nacionais.

Jurisdição penal internacional

Desde a Segunda Guerra Mundial, a comunidade internacional desenvolveu progressivamente um sistema de jurisdições internacionais, que complementam as jurisdições dos tribunais nacionais, para julgar pessoas acusadas de genocídio, crimes de guerra e crimes contra a humanidade. Trata-se de um sistema duplo que se apoia, por um lado, em tribunais ad hoc e outros tribunais internacionais criados a partir de conflitos específicos e, por outro, no Tribunal Penal Internacional. 

Após a Segunda Guerra Mundial, as potências vencedoras criaram tribunais penais na Alemanha e no Japão para julgar os crimes cometidos em meio a hostilidades contra a população civil e os combatentes aliados. Apesar das reservas sobre essa iniciativa promovida pelos vencedores, o caráter horrendo dos crimes cometidos, especialmente dos assassinatos em massa de judeus e outras minorias, fez com que os julgamentos tivessem um amplo apoio. 

Diferentemente das guerras anteriores, quase metade das vítimas da Segunda Guerra Mundial foram civis. Como resultado, em agosto de 1949 a comunidade internacional também apoiou ativamente a ampliação do Direito Internacional Humanitário (DIH), sobretudo em relação à parte os tratados, para abranger a população civil de forma mais eficaz. 

O CICV acolheu com satisfação tanto o desenvolvimento do DIH, mediante a adoção das quatro Convenções de Genebra de 1949, como o estabelecimento da obrigação de exercer uma jurisdição universal sobre violações graves de suas disposições, como uma maneira de acabar com a impunidade dos crimes de guerra. 

Quase cinco décadas depois, o fim da Guerra Fria e os novos conflitos na Europa e na África, que causaram centenas de milhares de vítimas civis, convenceram o Conselho de Segurança das Nações Unidas a considerar novamente a necessidade de criar tribunais penais internacionais ad hoc. 

O conflito armado nos Bálcãs fez com que a ONU criasse um tribunal penal internacional em Haia, Holanda, para julgar supostos autores de crimes de guerra, genocídios e crimes contra a humanidade. Entre os acusados, destaca-se o antigo presidente da Iugoslávia Slobodan Milosevic.

Logo depois, a ONU também criou um tribunal em Arusha, na Tanzânia, para punir as violações do DIH e outros crimes internacionais cometidos em Ruanda no início da década de 1990. 

Desde então, foram criadas cortes especiais para julgar crimes nacionais e internacionais. Exemplos de tais tribunais mistos podem ser encontrados em Kosovo, Bósnia-Herzegovina, Timor Leste, Serra Leoa, Camboja e, mais recentemente, Líbano. 

Esses tribunais penais internacionais (e mistos) podem contribuir para o desenvolvimento e o esclarecimento do DIH e do Direito Internacional dos Direitos Humanos. Eles também podem fortalecer o respeito pelo DIH ao proporcionar justiça às vítimas, agir como dissuasores em futuros conflitos armados e contribuir para a reconciliação e reconstrução ao procurar a verdade sobre o que aconteceu durante um conflito. 

A decisão da comunidade internacional, em 1998, de criar o Tribunal Penal Internacional também foi uma tentativa de abordar essas preocupações ao disponibilizar um meio para lidar com casos que os Estados não podem ou não querem julgar.

Tribunal Penal Internacional

O Estatuto do Tribunal Penal Internacional, adotado na Roma em julho de 1998, foi acolhido pelo CICV como um passo importante para garantir que os crimes de guerra, os crimes contra a humanidade e o genocídio não fiquem mais impunes.

Tribunais ad hoc

Durante muito tempo, os tribunais internacionais permitiram aos Estados e outros atores resolver disputas. No entanto, foi somente nos julgamentos de Nuremberg, após a Segunda Guerra Mundial, que foram criados os tribunais ad hoc destinados a julgar indivíduos acusados de crimes internacionais mais graves, como o genocídio, os crimes de guerra e os crimes contra a humanidade.