Direito Internacional Humanitário e políticas sobre

Segurança alimentar

Em nenhum outro lugar as consequências da crise alimentar global são mais sentidas do que nos países afetados por crises humanitárias e devastados por décadas de guerra ou instabilidade. O Direito Internacional Humanitário (DIH) inclui normas para evitar que as pessoas passem fome e reduzir a insegurança alimentar em situações de conflito armado.

ICRC staff delivers food kits in Colombia.

Conflitos armados provocam insegurança alimentar

Durante conflitos armados, a população civil não consegue sobreviver por muito tempo sem água e alimentos. A insegurança alimentar é agravada pela condução das hostilidades e pela degradação dos sistemas alimentares.

O Direito Internacional Humanitário (DIH) proíbe terminantemente fazer a população civil padecer de fome e estabelece uma lista não exaustiva de bens indispensáveis à sobrevivência da população civil (em inglês) que gozam de proteção reforçada: alimentos, áreas agrícolas, cultivos, gado, instalações e abastecimento de água potável e obras de irrigação. É proibido atacar, destruir, remover ou inutilizar esses bens, exceto em circunstâncias muito excepcionais.

Chamado à ação do CICV pela segurança alimentar

Primeiro, as partes de um conflito armado têm a responsabilidade primária de garantir que as necessidades básicas da população civil nas áreas sob seu controle sejam satisfeitas. Devem proteger os cultivos, o gado, as estruturas hídricas e as instalações sanitárias indispensáveis à sobrevivência das pessoas. Isto inclui facilitar o acesso humanitário rápido e desimpedido. 

Segundo, o financiamento para enfrentar a crise alimentar deve ser aumentado imediatamente para salvar vidas. No entanto, medidas no longo prazo para administrar os riscos e reforçar a resiliência são também fundamentais para preparar a próxima crise. É preciso garantir que a assistência chega às pessoas afetadas por conflitos e apoiar práticas agrícolas e pastoris inteligentes em termos climáticos. 

Terceiro, satisfazer a escala das necessidades e curto, médio e longo prazo exige o aproveitamento das capacidades de entidades que vão desde agências humanitárias e de desenvolvimento até instituições financeiras e autoridades locais e regionais.

O que diz o Direito

Direito Consuetudinário