Direito Internacional Humanitário e políticas sobre

Uso de emblemas

Os emblemas da cruz vermelha, do crescente vermelho e do cristal vermelho conferem proteção ao pessoal sanitário das forças armadas e às equipes humanitárias em conflitos armados. As Sociedades Nacionais de cada país também utilizam os emblemas para fins de identificação.

A ship used to transport relief aid from Cyprus to Lebanon in Larnaka harbour bears the red cross emblem.

O uso dos emblemas: claramente estabelecido no Direito

Os usos devido e indevido dos emblemas da cruz vermelha, do crescente vermelho e do cristal vermelho estão claramente definidos nas normas do Direito Internacional Humanitário (DIH). As Convenções de Genebra e os seus Protocolos Adicionais contêm vários artigos sobre os emblemas. Entre outras coisas, especificam o uso, o tamanho, a finalidade e o posicionamento dos emblemas, as pessoas e os bens que protegem, quem pode usá-los, o que implica o respeito pelos emblemas e as sanções por uso indevido. Além disso, também exigem que cada Estado Parte das Convenções de Genebra e de seus Protocolos Adicionais aprove uma legislação que defina o uso e evite o uso indevido dos emblemas no âmbito nacional.

O uso protetor e o uso indicativo dos emblemas

Existem dois usos principais dos emblemas: o “uso protetor” e o “uso indicativo”. 

Em primeiro lugar, os emblemas são um sinal visível, nos conflitos armados, da proteção zconferida aos serviços médicos, equipamentos e edifícios das forças armadas segundo o direito internacional. Essa proteção estende-se a determinadas organizações humanitárias que trabalham em conjunto com os militares para aliviar o sofrimento das pessoas feridas, dos prisioneiros e dos civis encurralados pelo conflito. Em geral, este primeiro uso é conhecido como “uso protetor”. 

Em segundo lugar, as Sociedades Nacionais da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho em todo o mundo estão autorizadas a usar os emblemas para se identificarem como parte de uma rede global conhecida como Movimento Internacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho. Este uso é denominado “uso indicativo”.

As normas para ambos os usos

Em conflitos armados, o emblema protetor deve ser vermelho sobre fundo branco, sem acréscimos. Deve ser claramente exibido em grande formato em edifícios protegidos, como hospitais, e em equipamentos protegidos, como veículos. Os emblemas nas braçadeiras e coletes do pessoal protegido também devem ser claros e independentes. Um ataque deliberado contra uma pessoa, equipamento ou edifício que exiba um emblema de proteção é um crime de guerra segundo o Direito Internacional. 

O uso indicativo pelas Sociedades Nacionais da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho é diferente. As Sociedades Nacionais podem, em tempos de paz, utilizar o nome e o emblema da Cruz Vermelha para as suas atividades que não sejam a assistência ao serviço médico das forças armadas. Portanto, os emblema indicativo é usado principalmente em tempos de paz. Nesses casos, os emblemas são usados como logotipo. Em tempos de guerra, as Sociedades Nacionais podem continuar usando o emblema indicativo, desde que não dê margem à interpretação de que seu uso confere as proteções estabelecidas pelas Convenções de Genebra. Em outras palavras, que não possa ser confundido com o emblema protetor. Para isso, o emblema indicativo deve ter dimensões comparativamente pequenas e não pode ser colocado em braceletes ou telhados de edifícios.

A história dos emblemas

O primeiro emblema surgiu em 1864. Naquele ano, os governos participantes na conferência diplomática que adotou a Convenção de Genebra original, decidiram que era necessário um sinal neutro claro no campo de batalha para proteger o pessoal e estabelecimentos médicas. Optaram por uma cruz vermelha sobre fundo branco, exatamente o inverso da bandeira da Suíça, neutra. O símbolo resultante tinha a vantagem de ser facilmente produzido e reconhecível à distância devido às suas cores contrastantes. 

Nos anos que se seguiram, várias organizações nacionais de ajuda humanitária passaram a ser chamadas de "sociedades da Cruz Vermelha" e o uso indicativo do emblema foi estabelecido. 

A intenção original da conferência de 1864 era criar um sinal de proteção universal, neutro e distintivo, usado e reconhecido por todos. Mas pouco mais de uma década depois, durante a guerra russo-turca, o Império Otomano adotou o crescente vermelho como sinal protetor, embora ainda reconhecesse e respeitasse a cruz vermelha. A Pérsia também adotou o seu próprio sinal e em 1929 os governos reconheceram formalmente todos os três. 

Esta situação durou até 1980, quando o Irã abandonou o antigo sinal persa – o leão e o sol vermelhos – em favor do crescente vermelho. Desde a década de 1990, tem havido preocupação com o respeito pela neutralidade da Cruz Vermelha ou do Crescente Vermelho em determinados conflitos de alta complexidade. Em 1992, o então presidente do CICV apelou publicamente à criação de um emblema adicional desprovido de qualquer conotação nacional, política ou religiosa. Em 2005, os governos adotaram um sinal de proteção adicional, o cristal vermelho.