Relatório

Gestão de pessoas falecidas

Balanço Humanitário 2020

O CICV compartilhou recomendações e materiais informativos com as autoridades dos cinco países, assim como orientações gerais com as autoridades político-administrativas do Brasil para garantir a proteção, a dignidade e o respeito na gestão das pessoas falecidas, e para evitar o desaparecimento de pessoas no contexto da Covid-19.

Nessa atuação, o CICV colaborou para aperfeiçoar algumas normativas, incluindo a Portaria Conjunta 2/2020 do Ministério da Saúde com o Conselho Nacional de Justiça sobre a gestão de pessoas falecidas para a prevenção do desaparecimento. "Havia uma preocupação com o volume de casos de falecimento e com a gestão dos corpos, e nós procuramos garantir que não fossem cremados os corpos das pessoas não identificadas e não reclamadas, e que todas as informações sobre elas fossem preservadas – afinal, se trata de pessoas que serão buscadas por suas famílias", explica o coordenador forense no Brasil do CICV, Frederico Mamede.

 

No nível local, foi feito um trabalho de sensibilização com os Institutos Médicos Legais, já que os cadáveres não identificados ou não reclamados sob suas custódias, na verdade, são pessoas desaparecidas para alguém. Por isso é necessário tomar medidas proativas por parte dos Institutos para tentar localizar seus familiares. Algumas boas práticas já foram identificadas pelo CICV desde então.

O CICV também fez prestação de assistência técnica a autoridades nacionais e locais no Brasil sobre: a centralização de dados de pessoas não identificadas ou desacompanhadas; a manutenção de contato entre pacientes e suas famílias; e a importância dos rituais de luto para os familiares das pessoas falecidas .

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Foto: © Tiago Queiroz/ESTADÃO CONTEÚDO. Todos os direitos reservados.