Fortalecimento das normas de DIH que protegem as pessoas privadas de liberdade com relação aos conflitos armados

22 agosto 2017

A privação de liberdade tem um grande impacto nas pessoas que estão detidas. Elas são altamente vulneráveis, não importando por quem nem onde estejam detidas, já que dependem dos seus detentores para as suas necessidades básicas. Não é apenas a saúde física delas que está em risco, a dignidade também. O CICV atualmente facilita a tarefa, liderada pelos Estados, de fortalecimento das normas de DIH que protegem as pessoas privadas de liberdade pelas partes em conflitos armados.

A necessidade de fortalecer a proteção oferecida pelo DIH às pessoas privadas de liberdade

A detenção é um fato comum e esperado nos conflitos armados. No entanto, as normas dos tratados relativas à detenção são muito mais limitadas nas situações de conflitos armados não internacionais que nos conflitos armados internacionais. As quatro Convenções de Genebra, que se aplicam aos conflitos internacionais, contêm mais de 175 disposições sobre detenção, não existindo regime comparável para os conflitos não internacionais. O CICV, portanto, identificou quatro áreas principais nas quais o DIH precisa ser fortalecido:

  • as condições de detenção;
  • a proteção para grupos de detidos especialmente vulneráveis;
  • as causas e os procedimentos para o internamento; e
  • as transferências de detidos de uma autoridade a outra.

O processo de consulta para o período de 2012-2015

Conforme estipulado pela Resolução 1 da 31.a Conferência Internacional, de 2011, o CICV realizou pesquisas e facilitou consultas com os Estados, e entre estes e outros atores relevantes, sobre a maneira de lidar com as lacunas identificadas. Foram feitas quatro consultas regionais com especialistas governamentais em 2012 e 2012; duas consultas temáticas com especialistas governamentais em 2014, uma reunião com todos os Estados em 2015; e inúmeras consultas informais, bilaterais e multilaterais. As consultas levaram à adoção da Resolução 1 na 32.a Conferência Internacional, que define os principais parâmetros que regem os trabalhos posteriores deste processo.

Resolução 1 da 32.a Conferência Internacional e sua implementação

A Resolução 1 da 32.a Conferência Internacional recomendou que se produzam um ou mais resultados concretos, implementáveis e não vinculantes, para fortalecer as normas de DIH que protegem as pessoas privadas de liberdade com relação aos conflitos armados, em especial os conflitos não internacionais. Desse modo, o objetivo não era negociar um novo tratado de DIH, mas produzir resultados relevantes em termos operacionais para auxiliar às partes em conflitos armados nos seus esforços para proteger as pessoas detidas. No entanto, antes de começar com o trabalho substantivo para alcançar esses resultados, a resolução requer que os Estados e o CICV determinem as modalidades da tarefa futura. Esta deverá ser realizada pelos Estados de modo colaborativo e não politizado. Ao mesmo tempo, a resolução faz um convite para o CICV facilitar o trabalho dos Estados e contribuir com o seu conhecimento jurídico e humanitário.

Em 6 e 7 de abril de 2017, o CICV convocou a primeira reunião formal com os Estados para implementar a Resolução 1. Anteriormente a este encontro, o CICV organizou três reuniões consultivas preparatórias e inúmeras discussões bilaterais e apresentações em grupos regionais. Mais de 90 Estados de todas regiões geográficas participaram da reunião formal.

Apesar do alto nível de participação dos Estados, não foi possível chegar a um acordo sobre as modalidades da tarefa a ser executada, sendo elaborado um plano de trabalho provisório durante os dois dias de reunião. As discussões duraram longas horas na tentativa de identificar as áreas de convergência entre as posições dos Estados, mas não se chegou a nenhum acordo.

Após esta reunião, o CICV está analisando qual a melhor maneira de continuar os esforços para fortalecer a proteção das pessoas privadas de liberdade com relação aos conflitos armados. Isso envolverá uma consulta com os Estados.