Nossas estratégias, políticas e o Código de Conduta

Aqui você encontra os documentos que estabelecem o nosso compromisso com a conduta ética, a integridade e a excelência operacional em todas as nossas atividades.

In eastern Jordan, Mafraq, an ICRC employee tells Syrian refugees about the services available to re-establish contact with relatives.

Estratégia Institucional do CICV

A Estratégia Institucional do CICV é o roteiro que orienta os nossos esforços e objetivos humanitários. Fundamentada nos princípios da humanidade, imparcialidade, neutralidade e independência, a Estratégia Institucional descreve o nosso compromisso de prestar assistência vital, proteção e apoio humanitário a indivíduos e comunidades afetados por conflitos armados e outras situações de violência.

Nossos estatutos e políticas

Os documentos referentes às políticas garantem que, como organização, sejamos consistentes ao longo do tempo, previsíveis e credíveis no nosso trabalho. Estes documentos levam em consideração o ambiente externo e se baseiam na prática, na história e nos estatutos do CICV, no Direito Internacional Humanitário (DIH), nos nossos Princípios Fundamentais e nos estatutos e resoluções do Movimento Internacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho.

Nosso Código de Conduta

O Código de Conduta do CICV reflete o nosso compromisso de cumprir os princípios e as normas fundamentais de conduta ética em todas as nossas atividades organizacionais. O Código de Conduta coloca em primeiro plano a excelência operacional com integridade – que é o núcleo da identidade da nossa organização.

Perguntas frequentes

  • O CICV é uma organização humanitária neutra, imparcial e independente. Temos o mandato de ajudar e proteger as pessoas afetadas por conflitos armados e outros tipos de violência ou – como diz a nossa declaração de missão – “outras situações de violência”. Quando falamos de “outras situações de violência” entendemos a violência que não chegou ao umbral de um conflito armado, mas é perpetrada por grandes grupos e tem consequências em termos humanitários. Este mandato foi-nos conferido pelos Estados mediante as quatro Convenções de Genebra de 1949, os seus Protocolos Adicionais de 1977 e 2005 e os Estatutos do Movimento Internacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho de 1986.

    O nosso mandato e estatuto jurídico nos distinguem tanto das organizações intergovernamentais (como as agências especializadas da Organização das Nações Unidas) como das organizações não governamentais. Este estatuto nos permite funcionar independentemente dos governos e atender, com total imparcialidade, as pessoas mais necessitadas de proteção e assistência.

  • O CICV faz parte do Movimento Internacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho, que também compreende 191 Sociedades Nacionais da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho e a Federação Internacional das Sociedades da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho (FICV).

    O CICV trabalha em estreita colaboração com as Sociedades Nacionais e com a FICV para garantir uma resposta concertada, eficiente e rápida ao conflito ou à violência. O Movimento é a maior rede humanitária do mundo.