Nossos emblemas

Os emblemas da cruz vermelha, do crescente vermelho e do cristal vermelho dão proteção aos serviços médicos militares e aos profissionais humanitários em conflitos armados. Além disso, os emblemas também são utilizados pelas Sociedades Nacionais da Cruz Vermelha e do Movimento Internacional do Crescente Vermelho em cada país para fins de identificação.

Flags fly at the Mont-Blanc bridge in Geneva, marking the 30th International Conference of the Red Cross and Red Crescent.

O uso dos emblemas: claramente definido na lei

Os usos devido e indevido dos emblemas da cruz vermelha, do crescente vermelho e do cristal vermelho estão claramente definidos no Direito. As Convenções de Genebra e os seus Protocolos Adicionais contêm vários artigos sobre os emblemas. Entre outras coisas, especificam o uso, o tamanho, a finalidade e o posicionamento dos emblemas, as pessoas e os bens que protegem, quem pode usá-los, o que implica o respeito pelos emblemas e as sanções por uso indevido. Além disso, também exigem que cada Estado Parte nas Convenções de Genebra e nos seus Protocolos Adicionais aprove uma legislação que defina o uso e evite o uso indevido dos emblemas no nível nacional.

Os usos protetor e indicativo dos emblemas

Existem dois usos principais dos emblemas: o “uso protetor” e o “uso indicativo”.

Em primeiro lugar, os emblemas são um sinal visível, nos conflitos armados, da proteção dada aos serviços médicos, equipamentos e edifícios das forças armadas segundo o Direito Internacional. Essa proteção estende-se a determinadas organizações humanitárias que trabalham para aliviar o sofrimento das pessoas feridas, dos prisioneiros e dos civis encurralados pelo conflito. Em geral, refere-se a este primeiro uso como “uso protetor”.

Em segundo lugar, as Sociedades Nacionais no mundo todo estão autorizadas a usar os emblemas para se identificarem como parte de uma rede global conhecida como Movimento Internacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho. Este uso é denominado “uso indicativo”.

As normas para ambos os usos são muito precisas.

Em conflitos armados, o emblema protetor deve ser vermelho sobre fundo branco, sem acréscimos. Deve ser claramente exibido em grande formato em edifícios protegidos, como hospitais e veículos. Os emblemas nas braçadeiras e coletes do pessoal protegido também devem ser claros e independentes. Um ataque deliberado a uma pessoa, edifício ou equipamento que exiba um emblema de proteção é um crime de guerra segundo o Direito Internacional.

O uso indicativo pelas Sociedades Nacionais é diferente. As Sociedades Nacionais podem, em tempos de paz, usar o nome e o emblema para as suas atividades que não sejam a assistência ao serviço médico das forças armadas. O uso indicativo é, portanto, principalmente um uso em tempos de paz. Os emblemas são, na verdade, usados como logotipo. Em tempo de guerra, as Sociedades Nacionais podem continuar usando o emblema indicativo, mas apenas sob a condição de que não possa ser considerado como implicando a proteção da convenção, ou seja, que não possa ser confundido com o emblema protetor. Para isso, o emblema indicativo deve ter dimensões comparativamente pequenas e não pode ser colocado em braceletes ou telhados de edifícios.

A história dos emblemas

O primeiro emblema surgiu em 1864. Os governos participantes na conferência diplomática, que adotou a Primeira Convenção de Genebra original em 1864, decidiram que era necessário um sinal neutro claro no campo de batalha para proteger o pessoal e estabelecimentos médicas. Optaram por uma cruz vermelha sobre fundo branco, exatamente o reverso da bandeira da Suíça, neutra. O símbolo resultante tinha a vantagem de ser facilmente produzido e reconhecível à distância devido às suas cores contrastantes.

Nos anos que se seguiram, várias organizações nacionais de ajuda humanitária passaram a ser chamadas de "Sociedades da Cruz Vermelha" e o uso indicativo do emblema foi estabelecido.

A intenção original da conferência de 1864 era criar um sinal de proteção universal, neutro e distintivo, usado e reconhecido por todos. Porém, pouco mais de uma década depois, durante a guerra russo-turca, o Império Otomano adotou o crescente vermelho como sinal protetor, embora ainda reconhecesse e respeitasse a cruz vermelha. A Pérsia também adotou o seu próprio sinal e em 1929 os governos reconheceram formalmente todos os três.

Esta situação durou até 1980, quando o Irã abandonou o antigo sinal persa – o leão e o sol vermelhos – em favor do crescente vermelho. Na década de 1990, surgiram preocupações com o respeito pela neutralidade da Cruz Vermelha ou do Crescente Vermelho em determinados conflitos difíceis. Em 1992, o então presidente do CICV apelou publicamente à criação de um emblema adicional desprovido de qualquer conotação nacional, política ou religiosa. Em 2005, os governos adotaram um sinal de proteção adicional, o cristal vermelho