Os órgãos diretivos do CICV

Estes são os seis órgãos diretivos que supervisionam as operações do CICV

Nossa liderança e governança

A Assembleia é o órgão máximo de governo do CICV: é responsável pela supervisão da organização, define a estratégia institucional do CICV, formula as suas políticas e aprova os objetivos anuais, orçamentos e demonstrações financeiras. O Conselho da Assembleia é um órgão subsidiário da Assembleia, que a apoia principalmente com recursos humanos e na gestão financeira da instituição. O/a presidente do CICV preside a Assembleia e o Conselho da Assembleia e representa o CICV nas suas relações com organismos externos. O/a vice-presidente auxilia em todas essas funções. A Diretoria é o órgão executivo que garante a eficácia operacional diária do CICV.

Órgãos diretivos do CICV

A Assembleia

A Assembleia é o órgão máximo diretivo do CICV. Supervisiona todas as atividades do CICV. Composta por 15 a 25 membros de nacionalidade suíça, a Assembleia tem caráter de colegiado. O/a presidente e o/a vice-presidente da Assembleia são o/a presidente e o/a vice-presidente do CICV. A Assembleia formula a política a ser seguida, define os objetivos gerais e a estratégia institucional, ademais de aprovar o orçamento e as contas. Nomeia os principais executivos da organização, incluindo o/a diretor-geral, os/as diretores e o/a chefe da Unidade de Auditoria Interna.

O Conselho da Assembleia

O Conselho da Assembleia é um órgão subsidiário da Assembleia. Prepara as atividades do colegiado e toma decisões, em particular, referentes a questões financeiras estratégicas e de gestão de recursos humanos, além da comunicação.

A Presidência

A Presidência é formada pelo/a presidente e pelo/a vice-presidente. O/a presidente representa o CICV no cenário internacional, sendo o principal responsável pelas relações internacionais da organização, ademais de conduzir a diplomacia humanitária do CICV em estreita parceira com o Escritório do Diretor-Geral. Também assegura a coesão interna, o bom funcionamento e o desenvolvimento da organização. O/a presidente conta com a ajuda do/a vice-presidente.

A Diretoria

A Diretoria é o órgão executivo do CICV, responsável pela implementação e supervisão da estratégia institucional e dos objetivos gerais definidos pela Assembleia e pelo Conselho da Assembleia. A Diretoria também é responsável por gerenciar os funcionários do CICV e assegurar o bom funcionamento da organização como um todo.

A Unidade de Auditoria Interna

A Unidade de Auditoria Interna é um órgão interno de supervisão, que monitora de maneira independente e objetiva, ademais de avaliar o desempenho da organização e a sua eficiência segundo padrões internacionais reconhecidos. A Unidade de Auditoria Interna, a Diretoria e a Assembleia são os três componentes do sistema interno de supervisão. A Assembleia, com a ajuda da Comissão Auditora, tem a responsabilidade final de supervisionar.

Comissão de Proteção de Dados

A Comissão de Proteção de Dados (DPC) é responsável por verificar se o processamento de dados pessoais da organização está em conformidade com as Normas do CICV de Proteção de Dados Pessoais e outras normas aplicáveis. 

Perguntas frequentes

  • O CICV é uma organização humanitária neutra, imparcial e independente. Temos o mandato de ajudar e proteger as pessoas afetadas por conflitos armados e outros tipos de violência ou – como diz a nossa declaração de missão – “outras situações de violência”. Quando falamos de “outras situações de violência” entendemos a violência que não chegou ao umbral de um conflito armado, mas é perpetrada por grandes grupos e tem consequências em termos humanitários. Este mandato foi-nos conferido pelos Estados mediante as quatro Convenções de Genebra de 1949, os seus Protocolos Adicionais de 1977 e 2005 e os Estatutos do Movimento Internacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho de 1986.

    O nosso mandato e estatuto jurídico nos distinguem tanto das organizações intergovernamentais (como as agências especializadas da Organização das Nações Unidas) como das organizações não governamentais. Este estatuto nos permite funcionar independentemente dos governos e atender, com total imparcialidade, as pessoas mais necessitadas de proteção e assistência.

  • O CICV faz parte do Movimento Internacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho, que também compreende 191 Sociedades Nacionais da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho e a Federação Internacional das Sociedades da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho (FICV).

    O CICV trabalha em estreita colaboração com as Sociedades Nacionais e com a FICV para garantir uma resposta concertada, eficiente e rápida ao conflito ou à violência. O Movimento é a maior rede humanitária do mundo.