Armas convencionais

O Direito Internacional Humanitário (DIH) proíbe ou restringe determinados tipos de armas convencionais para proteger a população civil contra os seus efeitos indiscriminados e poupar os combatentes de ferimentos excessivos que não servem qualquer finalidade militar.

As armas convencionais e o Direito Internacional Humanitário

O Direito Internacional Humanitário (DIH) proíbe ou restringe determinados tipos de armas convencionais, a fim de proteger a população civil contra os seus efeitos indiscriminados e poupar os combatentes de ferimentos excessivos que não servem qualquer finalidade militar. Um dos principais instrumentos jurídicos para isso é a Convenção sobre Certas Armas Convencionais, de 1980.

A Convenção sobre Proibições ou Restrições ao Emprego de Certas Armas Convencionais, que Podem ser Consideradas como Excessivamente Lesivas ou Geradoras de Efeitos Indiscriminados de 1980 (conhecida como Convenção sobre Certas Armas Convencionais) se baseia nas normas gerais do DIH que proíbem o uso de armas indiscriminadas ou de natureza a causar ferimentos supérfluos ou sofrimentos desnecessários.