Direito Internacional Humanitário e políticas sobre

Armas e desarmamento

O Direito Internacional Humanitário (DIH) rege a escolha dos meios e métodos de guerra e proíbe ou restringe o uso de certas armas. O CICV desempenha um papel fundamental na promoção e no desenvolvimento das normas que regulam o uso das armas.

O Direito Internacional Humanitário (DIH) estabelece as normas para a seleção de armas e restringe o uso de armas específicas.

O DIH rege a escolha das armas e proíbe algumas. Seu objetivo é aliviar o sofrimento durante conflitos armados regulando a conduta e o armamento dos combatentes.

Os primeiros tratados proibiram armas específicas, como projéteis explosivos e balas que se expandem (1868 e 1899). O Protocolo de Genebra (1925) baniu os gases venenosos e a guerra biológica, proibição que foi ampliada posteriormente pelas Convenções de Armas Biológicas e de Armas Químicas. A Convenção sobre Certas Armas Convencionais, de 1980, restringe diversos tipos de munição e trata dos perigos após os conflitos.

A Convenção sobre a Proibição de Minas Antipessoal, de 1997, proíbe o uso de minas e inclui disposições para reduzir o número de mortes e ajudar as vítimas. A Convenção sobre Munições Cluster (2008), cujas obrigações são legalmente vinculantes para os 30 Estados que a ratificaram, procura diminuir o dano causado por essas armas e redobrar os esforços humanitários nesse aspecto.

A proliferação de armas não reguladas dificulta o respeito pelo DIH e a prestação de ajuda.

Ainda não existe uma proibição universal de armas nucleares, que são altamente destrutivas. Com o apoio da Corte Internacional de Justiça, o CICV insta os Estados a não usá-las.

A orientação do CICV ajuda os governos a garantir que as novas armas estejam em conformidade com o DIH.

O que diz o Direito?

Direito consuetudinário