Direito Internacional Humanitário e políticas sobre

Resíduos explosivos de guerra

Todos os anos, muitas pessoas civis são mortas ou feridas por resíduos explosivos de guerra, um termo que se refere aos dispositivos não detonados – como obuses, granadas e bombas – deixados para trás após um conflito. Em 2003, a comunidade internacional adotou um tratado para reduzir o sofrimento causado por estas armas e para ajudar as comunidades afetadas.

ICRC explosive ordnance disposal staff inspect an unexploded ordnance near a military checkpoint in Amara, Libya.

Os resíduos explosivos de guerra e o Direito Internacional Humanitário

Muitas vezes, quando um conflito armado termina, os campos de batalha ficam repletos de detritos explosivos. Muitos destes detritos ainda são perigosos, em particular os estoques de armas deixados pelos combatentes e munições explosivas que foram disparadas, mas não explodiram como pretendido. 

Para a população civil nos países afetados pela guerra, a presença destas armas representa uma ameaça contínua. Muitos civis inocentes perderam a vida ou foram mutilados por mexerem ou entrarem inadvertidamente em contato com resíduos explosivos de guerra. Estas armas também podem dificultar os esforços de reconstrução e ameaçar os meios de subsistência das pessoas. Casas, hospitais e escolas não podem ser reconstruídos – e as terras contaminadas não podem ser cultivadas – até que essas armas sejam removidas. 

As comunidades locais muitas vezes não têm meios de lidar sozinhas com o problema. A maioria não tem a capacidade técnica nem os recursos para eliminar com segurança os resíduos explosivos de guerra, e poucas têm os recursos necessários para lidar com as necessidades psicológicas, médicas e de reabilitação das vítimas. 

Globalmente, existem hoje milhões de resíduos explosivos de guerra no terreno que afetam mais de 80 países. Alguns países lidam com este problema há décadas. A Polônia, por exemplo, eliminou cerca de 100 milhões de objetos explosivos das duas Guerras Mundiais. No Laos, ainda falta eliminar dezenas de milhões de resíduos explosivos de guerra após o fim das Guerras da Indochina em 1975. Os conflitos mais recentes, como os do Afeganistão, Iraque e Sudão, também deixaram para trás quantidades significativas de resíduos explosivos de guerra. 

Os Estados tomaram importantes medidas no sentido de reduzir o sofrimento humano causado pelos resíduos explosivos de guerra e de prestar assistência às comunidades afetadas. O Protocolo sobre Resíduos Explosivos de Guerra, adotado em novembro de 2003 pelos Estados Partes na Convenção de 1980 sobre Certas Armas Convencionais, representa um grande avanço no esforço para acabar com o sofrimento causado pelas munições não detonadas e abandonadas. 

O Protocolo exige que cada parte um conflito removam os resíduos explosivos de guerra do território que controla, uma vez terminadas as hostilidades. Também os obriga a prestar assistência técnica, material e financeira para remover os resíduos explosivos de guerra em áreas que não estão sob o seu controle que resultaram das suas próprias operações. 

Dado que a eliminação destas armas de um país pode levar anos, devem ser tomadas medidas como marcação, delimitação e educação sobre riscos para as comunidades locais de modo a ajudar a proteger a população civil. Os Estados também devem prestar assistência para o cuidado e a reabilitação das vítimas, se estiverem em condições de fazê-lo. 

Para facilitar estas medidas, o Protocolo exige que as partes em um conflito registrem informações sobre os explosivos que utilizaram durante um conflito e compartilhem essas informações com outras partes e organizações de descontaminação por armas uma vez terminado o combate. A falta de informação tem muitas vezes retardado os esforços anteriores para lidar com os resíduos explosivos da guerra. 

O Protocolo representa um desenvolvimento significativo e proporciona um marco importante para facilitar uma resposta rápida onde subsistem resíduos explosivos de guerra. A segurança da população civil será grandemente reforçada se todos os Estados aderirem ao Protocolo e implementarem integralmente as suas disposições.

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