Direito Internacional Humanitário e políticas sobre

Bens culturais

O Direito protege os bens culturais durante conflitos armados. Essa proteção decorre do princípio de que ataques causados a bens culturais de qualquer povo, nas palavras da Convenção de Haia de 1954, constituem ataques "ao patrimônio cultural de toda a humanidade”.

The Sankoré mosque in Timbuktu, Mali.

Bens culturais e o Direito Internacional Humanitário

Os bens culturais são protegidos durante a guerra de duas maneiras.

Em primeiro lugar, por terem normalmente caráter civil, aplicam-se as disposições gerais do Direito Internacional Humanitário (DIH) que protegem a propriedade civil.

Em segundo lugar, a proteção específica que reconhece o patrimônio cultural de cada povo está consagrada na Convenção de Haia de 1954 para a proteção dos bens culturais durante conflitos armados, que foi complementada pelos Protocolos Adicionais de 1977. Essa proteção também se tornou parte do Direito Internacional consuetudinário.

Infelizmente, ao longo dos séculos muitas obras de arte foram perdidas e locais culturais foram danificados ou destruídos em guerras. Embora existam formas de proteção consuetudinária desde os primeiros tempos da civilização, a destruição da Segunda Guerra Mundial levou a comunidade internacional a agir e a dar proteção jurídica específica.

Nos termos da Convenção da Haia de 1954, cada Estado deve agir para salvaguardar os seus próprios bens culturais contra ataques armados. Isto pode ser feito, por exemplo, afastando esses bens de uma ação militar potencial ou real ou, no caso de locais históricos, evitando colocar objetivos militares nas proximidades.

As partes em um conflito armado não estão autorizadas a dirigir hostilidades contra bens culturais e devem evitar danos acidentais aos bens culturais. É proibida a utilização de bens culturais para fins militares.

A Convenção da Haia reconhece, no entanto, situações em que um ataque a bens culturais pode ser legal (por exemplo, se o patrimônio tiver sido transformado em um alvo militar e o ataque responde a uma “necessidade militar imperativa”.

As potências ocupantes devem proteger os bens culturais sob seu controle contra roubo, pilhagem ou apropriação indevida. Se os bens culturais forem removidos do território ocupado para a sua própria proteção, deverão ser devolvidos no final das hostilidades.

Em resposta aos acontecimentos durante a Segunda Guerra Mundial, o direito internacional também proíbe a destruição de bens culturais como forma de intimidar pessoas sob ocupação ou como represália.

As Partes na Convenção de Haia são responsáveis pela implementação das suas disposições e pela consagração da proteção dos bens culturais na sua legislação nacional. Também são obrigadas a fazer cumprir as suas disposições em caso de violação. Em âmbito internacional, a UNESCO tem uma responsabilidade particular de monitorar o cumprimento e ajudar a proteger e preservar os bens culturais.

Nos mais de 60 anos desde a sua assinatura, a Convenção de Haia de 1954 estabeleceu um quadro jurídico claro, reforçado depois pelos Protocolos Adicionais às Convenções de Genebra de 1977, pelo Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional em 1998 e pelo Segundo Protocolo da própria Convenção em 1999.