Meios e métodos de guerra e o Direito Internacional Humanitário
Os principais tratados que impõem limites aos métodos e meios de condução da guerra são a Convenção de Haia de 1907, os Protocolos Adicionais às Convenções de Genebra de 1977 e uma série de acordos sobre armas específicas. O CICV esteve envolvido no processo de desenvolvimento das normas nessa área.
Em termos gerais, o Direito Internacional Humanitário (DIH) proíbe meios e métodos de guerra que causem danos supérfluos ou sofrimento desnecessário. Como resultado, determinados tipos de armas não são permitidos e a forma como outras armas são utilizadas é restrita.
Medidas específicas para limitar o uso de determinados tipos de armas incluem a Convenção de 1997 sobre a Proibição de Minas Antipessoal, o Protocolo de 2003 sobre Resíduos de Guerra Explosivos (um acréscimo à Convenção das Nações Unidas de 1980 sobre Certas Armas Convencionais) e a Convenção de 2008 sobre Munições Cluster.
Também há progressos no controle da proliferação de armas leves, de grande letalidade em muitos países em desenvolvimento. Paralelamente às proibições e restrições a armas inaceitáveis, o direito internacional também limita o uso de armas convencionais que não são ilegais.
O Direito também regula muitos outros meios e métodos de condução de conflitos armados. Existem normas sobre o uso indevido de bandeiras de identificação e o tratamento de mercenários. É proibido ordenar que não haja sobreviventes na batalha. Normas específicas se aplicam a zonas desmilitarizadas e áreas não defendidas.