Direito Internacional Humanitário e políticas sobre

Meios e métodos de guerra

O direito internacional regula os métodos e meios de guerra. Existem restrições tanto às armas e ao seu uso como à condução. O princípio da distinção exige que as partes em conflito distingam entre combatentes e objetivos militares, por um lado, e civis e bens civis, por outro, e estabelece que só devem ser atacados alvos legítimos.

International humanitarian law dissemination session with soldiers of the Colombian armed forces.

Meios e métodos de guerra e o Direito Internacional Humanitário

Os principais tratados que impõem limites aos métodos e meios de condução da guerra são a Convenção de Haia de 1907, os Protocolos Adicionais às Convenções de Genebra de 1977 e uma série de acordos sobre armas específicas. O CICV esteve envolvido no processo de desenvolvimento das normas nessa área. 

Em termos gerais, o Direito Internacional Humanitário (DIH) proíbe meios e métodos de guerra que causem danos supérfluos ou sofrimento desnecessário. Como resultado, determinados tipos de armas não são permitidos e a forma como outras armas são utilizadas é restrita. 

Medidas específicas para limitar o uso de determinados tipos de armas incluem a Convenção de 1997 sobre a Proibição de Minas Antipessoal, o Protocolo de 2003 sobre Resíduos de Guerra Explosivos (um acréscimo à Convenção das Nações Unidas de 1980 sobre Certas Armas Convencionais) e a Convenção de 2008 sobre Munições Cluster. 

Também há progressos no controle da proliferação de armas leves, de grande letalidade em muitos países em desenvolvimento. Paralelamente às proibições e restrições a armas inaceitáveis, o direito internacional também limita o uso de armas convencionais que não são ilegais. 

O Direito também regula muitos outros meios e métodos de condução de conflitos armados. Existem normas sobre o uso indevido de bandeiras de identificação e o tratamento de mercenários. É proibido ordenar que não haja sobreviventes na batalha. Normas específicas se aplicam a zonas desmilitarizadas e áreas não defendidas.

Distinção

Nos conflitos armados internacionais, os combatentes têm o direito de participar diretamente nas hostilidades. Por outras palavras, é-lhes permitido cometer atos de guerra legais destinados a atingir um objetivo militar da forma mais eficaz. O princípio da distinção, contudo, exige que tais atos de guerra sejam dirigidos apenas contra combatentes e alvos militares inimigos, evitando ao mesmo tempo danos desnecessários e excessivos aos civis. 

A implementação do princípio da distinção exige uma definição clara de quem e do que pode ser legalmente alvo de ataque. 

No que diz respeito às pessoas, os combatentes inimigos são membros das forças armadas de uma parte em um conflito (exceto o pessoal médico e religioso). As pessoas que não são membros das forças armadas são civis e não podem ser atacadas. Há, contudo, uma exceção: civis se tornam alvos legítimos de ataque quando participam diretamente das hostilidades – quer de maneira individual, quer como parte de um grupo – embora apenas enquanto continuarem participando diretamente das hostilidades. 

Quanto aos bens que podem ser alvo, os objetivos militares são definidos através de um teste duplo: primeiro, o bem a ser atacado deve, por sua natureza, localização, finalidade ou utilização, contribuir eficazmente para a ação militar do inimigo; segundo, sua destruição, captura ou neutralização parcial ou total deve oferecer – nas circunstâncias do caso – uma vantagem militar definitiva. Todos os bens que não se enquadram na definição de objetivo militar são bens de caráter civil e não podem ser atacados. 

O DIH inclui uma série de corolários do princípio da distinção, a fim de garantir a proteção de civis e de bens civis. Por exemplo, os combatentes em um conflito armado internacional são obrigados a se distinguir da população civil (normalmente usando um uniforme) enquanto participem de um ataque ou de uma operação militar em preparação para um ataque. Além disso, o DIH proíbe ataques indiscriminados e estabelece o princípio da proporcionalidade. Proporcionalidade significa que a chamada “perda acidental” de vidas ou bens civis não deve ser excessiva em relação à vantagem militar concreta e direta prevista. Para cumprir as restrições à seleção de alvos, todas as partes em um conflito armado devem tomar precauções específicas. 

Por último, as normas sobre a condução das hostilidades também conferem uma proteção específica a alguns bens, incluindo objetos culturais e locais de culto (como monumentos históricos), objetos indispensáveis à sobrevivência da população civil (incluindo áreas agrícolas para produção de alimentos ou cultivos e plantas de água potável) e instalações que contenham forças perigosas (nomeadamente barragens, diques e centrais nucleares). São proibidos meios e métodos de guerra com potencial para causar danos graves, generalizados e de longo prazo ao ambiente, já que ameaçam a saúde e a sobrevivência dos civis.