Direito Internacional Humanitário e políticas sobre

Pessoas protegidas: civis

Nos últimos 60 anos, as pessoas civis foram as principais vítimas da guerra. Proteger a população civil e seus bens durante os conflitos armados é, portanto, uma pedra angular do Direito Internacional Humanitário (DIH). O DIH oferece proteções adicionais para grupos civis particularmente vulneráveis, como mulheres, crianças e pessoas deslocadas.

Internally displaced people have taken refuge in a school used as a makeshift camp in Kanyaruchinya, Congo.

A população civil e o Direito Internacional Humanitário

Durante a Segunda Guerra Mundial, e em muitos dos conflitos desde então, os civis foram as principais vítimas da guerra. A população civil sempre sofreu em tempos de guerra, mas as implicações brutais da Segunda Guerra Mundial, que incluiu extermínio em massa, ataques indiscriminados, deportações, tomada de reféns, pilhagem e internamento, tiveram um impacto elevado na vida civil. A comunidade internacional respondeu com a Quarta Convenção de Genebra, adotada em 1949. 

Antes de 1949, as Convenções de Genebra protegiam combatentes feridos, doentes, náufragos e capturados. A chamada “convenção dos civis” reconheceu a natureza dinâmica da guerra e estabeleceu proteções legais para qualquer pessoa que não pertencesse às forças armadas ou a grupos armados. Estas proteções também se aplicavam às propriedades de civis. A Quarta Convenção de Genebra foi posteriormente reforçada com a adoção dos seus Protocolos Adicionais em 1977. 

O Direito Internacional Humanitário (DIH) prescreve que a população civil sob o poder das forças inimigas deve ser tratadas com humanidade em todas as circunstâncias, sem discriminação. Deve ser protegida contra todas as formas de violência e tratamento degradante, incluindo tortura e homicídio. Além disso, se forem alvo de acusação, os civis têm direito a um julgamento justo, que respeite todas as garantias judiciais essenciais. 

A proteção da população civil se estende a quem tenta ajudá-la, em particular ao pessoal médico e às organizações humanitárias ou de ajuda que fornecem bens essenciais, como alimentos, vestuário e material médico. E as partes em conflito devem dar acesso a essas organizações. Em particular, a Quarta Convenção de Genebra e o Protocolo Adicional I exigem especificamente que os beligerantes facilitem o trabalho do CICV.

Embora o DIH proteja todos os civis sem discriminação, destaca que determinados grupos merecem proteção especial. Em tempos de guerra, as mulheres e as crianças, os idosos e os doentes são altamente vulneráveis. O mesmo acontece com quem foge das suas casas e passa a ser uma pessoa deslocada internamente ou refugiada. O DIH proíbe o deslocamento forçado causado por intimidação, violência ou fome. 

Na maioria das vezes, as famílias são dilaceradas em conflitos armados. Os Estados devem tomar todas as medidas adequadas para evitar a separação das famílias e devem tomar medidas para restabelecer o contato entre os familiares, dando informações e facilitando as atividades de busca. A proteção da população civil proporcionada pelas Convenções e Protocolos Adicionais de Genebra é extensa. O problema dos últimos 50 anos tem sido a aplicação. Nem os Estados nem os grupos armados não estatais cumpriram adequadamente as suas obrigações. Os civis continuam sofrendo excessivamente em quase todos os conflitos armados. 

Em alguns conflitos, foram alvos de ataques específicos e sujeitos a atrocidades terríveis. Isto ignora a própria base das Convenções de Genebra: o respeito pela vida humana. É por isso que continuamos pressionando os Estados para que cumpram e façam cumprir os princípios do DIH, sobretudo a proteção da população civil.