Direito Internacional Humanitário e políticas sobre

Pessoas protegidas

O Direito Internacional Humanitário (DIH) protege uma ampla variedade de pessoas e bens durante os conflitos armados. As Convenções de Genebra e os seus Protocolos Adicionais protegem os doentes, feridos e náufragos que não participam das hostilidades, prisioneiros de guerra e outros detidos, assim como as pessoas civis e os bens de caráter civil.

Pessoas protegidas pelo DIH

O Direito Internacional Humanitário (DIH) protege várias categorias de indivíduos e entidades em tempos de conflitos armados. As Convenções de Genebra e os seus Protocolos Adicionais são fundamentais para isso. Esses quadros jurídicos estendem a proteção aos doentes, feridos e prisioneiros de guerra, assim como a população e os bens civis. 

As Convenções de Genebra se originaram a partir das experiências de Henry Dunant na Batalha de Solferino, em 1859. O seu apelo para um tratado internacional levou à adopção da Convenção de Genebra original, em 1864. Os princípios estabelecidos nela constituem a base do DIH moderno, com ênfase na proteção de indivíduos e objetos. 

A Convenção de 1864 estava focada no cuidado dos doentes e feridos no campo de batalha, para garantir a segurança dos profissionais de saúde e o uso do emblema da cruz vermelha para identificá-los e protegê-los. Esses princípios também se aplicam ao equipamento médico, contanto que não seja usado para fins militares. 

No período entreguerras, outra convenção foi adotada para cobrir os prisioneiros de guerra e definir normas para garantir um tratamento humano. O Comitê Internacional da Cruz Vermelha (CICV) adquiriu um mandato único que lhe deu acesso para avaliar a condição das pessoas detidas e oferecer recomendações. 

As Convenções de Genebra de 1949 estenderam a proteção para a população civil, especialmente em resposta ao sofrimento que suportaram durante a Segunda Guerra Mundial, e elas foram complementadas pelos Protocolos Adicionais em 1977. Esses instrumentos jurídicos proíbem ataques à população civil e a bens indispensáveis para a sua sobrevivência, e exigem que sejam tomadas precauções para evitar vítimas civis. 

O DIH especifica a proteção de grupos específicos, que incluem mulheres e crianças. O CICV trabalha para esclarecer ambiguidades na distinção entre civis e combatentes, e promove o cumprimento das normas. 

O DIH também protege os refugiados, deslocados internos e aquelas pessoas que desapareceram em decorrência de conflitos armados. Os profissionais humanitários, como os funcionários do CICV, ou da Cruz Vermelha ou do Crescente Vermelho, se beneficiam dos emblemas de proteção reconhecidos pelas Convenções de Genebra.