Perguntas frequentes sobre as normas da guerra

07 março 2022

Até as guerras têm normas. O que isso significa?

Significa:

Que as pessoas civis não devem ser atacadas. Que o impacto da guerra sobre mulheres, crianças e outros civis deve ser limitado o máximo possível. Que as pessoas detidas devem ser tratadas com humanidade. Que não se pode torturar ninguém.

Direito Internacional Humanitário: do que estamos falando?

O Direito Internacional Humanitário (DIH) é um conjunto de normas que visa, por razões humanitárias, limitar os efeitos dos conflitos armados. Protege as pessoas que não participam ou que deixaram de participar dos combates (em particular, civis, profissionais da saúde e humanitários, feridos, enfermos e náufragos, prisioneiros de guerra ou outras pessoas detidas) e impõe limites aos meios e métodos de combate (por exemplo, ao uso de certas armas). O DIH também é conhecido como "a lei da guerra" ou "o direito dos conflitos armados". O DIH é composto por tratados (os principais são as Convenções de Genebra e seus Protocolos Adicionais) e pelo Direito Internacional Consuetudinário.

Quando se aplica o DIH?

O DIH se aplica somente a situações de conflito armado. Com exceção de algumas obrigações que devem ser implementadas em tempos de paz (por exemplo, adotar leis, ensinar e oferecer capacitação sobre o DIH), este direito não se aplica fora de conflitos armados. O DIH oferece dois sistemas de proteção: um para conflitos armados internacionais (CAI) e outro para conflitos armados não internacionais (CANI). Os CAI são conflitos armados entre dois ou mais Estados. Os CANI são enfrentamentos entre forças armadas governamentais e um ou mais grupos armados não estatais, ou enfrentamentos entre tais grupos. As normas aplicáveis variam de acordo com a situação, se é um conflito armado internacional ou não internacional. Algumas normas do DIH continuam protegendo as vítimas mesmo depois do fim do conflito armado (por exemplo, pessoas detidas ou desaparecidas).

Quem deve respeitar o DIH?

O DIH é universal: todas as partes envolvidas em um conflito são obrigadas a respeitar o DIH, sejam forças governamentais ou grupos armados não estatais. As Convenções de Genebra, que são a essência do DIH, foram ratificadas pelos 196 Estados do planeta, portanto o DIH é um conjunto de leis universal. Pouquíssimos tratados internacionais conquistaram esse nível de adesão. As Convenções são complementadas pelos dois Protocolos Adicionais de 1977: o primeiro regula os conflitos armados internacionais, o segundo regula os conflitos armados não internacionais. Em 2005, foi aprovado o terceiro Protocolo Adicional, que soma o emblema do cristal vermelho aos emblemas da cruz vermelha e do crescente vermelho. Atualmente, 174 Estados são signatários do Protocolo Adicional I, 169 são signatários do Protocolo Adicional II e 79 são signatários do Protocolo Adicional III. Além dos tratados, o direito consuetudinário pode preencher lacunas quando os tratados não são aplicáveis ou onde o direito dos tratados está menos desenvolvido, como é o caso dos CANI. As normas do direito consuetudinário obrigam todas as partes de um conflito armado.

Quem é considerado "prisioneiro de guerra"?

Em poucas palavras, "prisioneiros de guerra" são os combatentes que caíram nas mãos do inimigo em um conflito armado internacional. Os combatentes podem ser membros das forças armadas regulares, assim como membros das milícias, dos corpos de voluntários ou de outros grupos afins que pertençam a uma parte em conflito e cumpram certas condições. Alguns poucos não combatentes – como médicos, jornalistas, fornecedores e membros civis da tripulação – também têm direito ao estatuto de prisioneiros de guerra caso estejam afiliados a ou tenham uma permissão especial para acompanhar as forças armadas. Há também a possibilidade de que pessoas civis que tenham pegado espontaneamente em armas num levante em massa (levée en masse) sejam prisioneiros de guerra. O estatuto de prisioneiro de guerra é regulado pela Terceira Convenção de Genebra e pelo Protocolo Adicional I.

A que tipo de tratamento os prisioneiros de guerra têm direito?

Durante sua internação, os prisioneiros de guerra devem ser tratados humanamente em todas as circunstâncias. Estão protegidos contra qualquer ato de violência ou de intimidação, contra os insultos e a curiosidade pública. O DIH também estabelece condições mínimas para a internação de prisioneiros de guerra, por exemplo, em relação a alojamento, alimentação, vestuário, higiene e assistência médica. Os prisioneiros de guerra não podem ser processados por terem participado diretamente nas hostilidades, mas sim por possíveis crimes de guerra. Seu internamento não é uma forma de punição; a única finalidade é impedi-los de continuar participando do conflito. Os prisioneiros de guerra devem ser libertados e repatriados sem demora quando as hostilidades ativas cessarem. Durante os conflitos armados internacionais, o CICV tem o direito de visitar prisioneiros de guerra para garantir que seu tratamento e as condições de detenção cumpram o DIH.

E as pessoas civis privadas de liberdade? São protegidas pelo DIH?

Durante um conflito armado, é possível que pessoas civis também sejam privadas de sua liberdade. O DIH só permite o internamento de pessoas civis protegidas se for absolutamente necessário para a segurança da parte que as detém. O internamento nunca pode ser usado como uma forma de punição. Isso significa que as pessoas internadas devem ser libertas assim que os motivos que tornaram necessário seu internamento deixarem de existir. As pessoas devem ser informadas do motivo de seu internamento e devem poder contestar a decisão de interná-las. O DIH também estabelece condições mínimas de detenção, por exemplo, em relação a alojamento, alimentação, vestuário, higiene e assistência médica. Deve-se permitir que as pessoas civis internadas se comuniquem com seus familiares. As pessoas civis internadas devem ser tratadas com humanidade em todas as circunstâncias. O DIH as protege contra todos os atos de violência ou de intimidação, contra os insultos e a curiosidade pública. Têm direito ao respeito por sua vida, por sua dignidade, por seus direitos pessoais e por suas convicções políticas, religiosas e outras. Durante os conflitos armados internacionais, o CICV tem o direito de visitar pessoas civis internadas para garantir que seu tratamento e as condições de detenção cumpram o DIH.

Qual é a proteção oferecida pelo DIH aos feridos, enfermos ou náufragos?

A categoria "feridos e enfermos" inclui qualquer pessoa, seja militar ou civil, que, em um conflito armado, precise de assistência médica e não esteja participando das hostilidades. Todos os feridos, enfermos ou náufragos, independentemente da parte a que pertençam, devem ser respeitados e protegidos.
Os feridos e enfermos devem ser respeitados e protegidos em todas as circunstâncias. Isso significa que eles não podem ser atacados, mortos nem maltratados, e que as partes devem tomar medidas para ajudá-los e protegê-los. As partes em conflito têm de tomar todas as medidas possíveis para buscar e recolher os feridos e enfermos. Em suma, as partes em conflito devem prestar o melhor atendimento possível o mais rápido possível. Só é possível estabelecer prioridades na ordem de assistência por razões de urgência médica.
Para os conflitos armados internacionais, o tratamento de feridos, enfermos e náufragos foi estabelecido pelas Convenções de Genebra I, II e IV, pelo Protocolo Adicional I e pelas normas consuetudinárias. Para os conflitos armados não internacionais, o tratamento foi estabelecido pelo artigo 3, comum às Convenções, pelo Protocolo Adicional II e pelas normas consuetudinárias.

O que as partes em um conflito armado devem fazer em relação às pessoas que desaparecem? E às que morrem?

De acordo com o DIH, as partes em conflitos armados devem impedir que as pessoas desapareçam ou sejam separadas de seus entes queridos. Caso ocorram desaparecimentos, as partes em conflito devem se empenhar para averiguar o que aconteceu com essas pessoas e onde elas estão, e para se comunicar com os familiares.
Para evitar que pessoas desapareçam e sejam separadas de suas famílias, a comunicação é fundamental. Por exemplo, o DIH estabelece que as partes em um conflito armado devem registrar as pessoas privadas de liberdade e permitir que elas se correspondam com seus familiares. Também devem registrar todas as informações disponíveis relativas aos mortos e garantir que a gestão dos restos mortais seja realizada com dignidade. Durante os conflitos armados internacionais, as partes também devem usar seus departamentos nacionais de informações (em inglês) para coletar informações sobre todas as pessoas protegidas que se encontram em suas mãos, mortas ou vivas, e transmitir essas informações à Agência Central de Busca.
As partes em um conflito armado devem tomar todas as medidas viáveis para dar conta das pessoas desaparecidas, separadas e falecidas, fornecer informações à família e facilitar o restabelecimento de laços familiares. Isso implica procurar, coletar e evacuar os cadáveres e facilitar a devolução dos restos mortais quando os familiares solicitarem.
Algumas obrigações do DIH em relação às pessoas desaparecidas continuam vigentes depois do fim do conflito.

E se houver uma ocupação? Quais proteções se aplicam?

De acordo com o DIH, a ocupação é uma forma de conflito armado internacional. Uma ocupação ocorre quando o território de um Estado é colocado sob a autoridade de um exército inimigo. A ocupação se estende apenas ao território onde tal autoridade foi estabelecida e pode ser exercida. Quando um Estado consente com a presença de tropas estrangeiras, não há ocupação.
Além das proteções gerais concedidas à população civil, as pessoas civis que vivem em território ocupado têm direito a uma proteção específica que visa evitar abusos por parte da potência ocupante. Essas proteções estão estabelecidas na Seção III da Quarta Convenção de Genebra e nos Regulamentos de Haia de 1907 (em inglês), bem como nas normas do direito consuetudinário.
Em termos gerais, o direito da ocupação estabelece um equilíbrio entre as necessidades de segurança da potência ocupante, por um lado, e os interesses da potência ocupada e da população local, por outro. Entre as responsabilidades da potência ocupante estão a gestão de bens públicos, o funcionamento de estabelecimentos de ensino, a existência e o funcionamento de serviços médicos, bem como a autorização para atividades de socorro e para que organizações humanitárias imparciais, como o CICV, realizem suas atividades. Por sua vez, a potência ocupante também tem certos direitos, que podem assumir a forma de medidas de coação contra a população local quando a necessidade assim o exigir.

O que o DIH estabelece sobre pessoas refugiadas e pessoas deslocadas internamente?

As "pessoas refugiadas" são aquelas que atravessaram uma fronteira internacional devido ao medo fundado de sofrer perseguição em seu próprio país. As pessoas podem tornar-se refugiadas por diversos motivos, em particular os relacionados com conflitos armados. O DIH protege as pessoas refugiadas, especialmente quando se encontram em um território onde um conflito armado está ocorrendo. Além das proteções gerais concedidas à população civil, as pessoas refugiadas têm direito a certas proteções específicas em conflitos armados internacionais.
As pessoas deslocadas internamente (PDI) são aquelas que não atravessaram uma fronteira internacional, mas foram obrigadas a fugir de sua casa. Elas gozam das proteções gerais concedidas a todas as pessoas civis. Além disso, normas específicas do DIH estabelecem que, em caso de deslocamento, todas as medidas possíveis devem ser tomadas para fornecer condições satisfatórias de alojamento, higiene, saúde, segurança e nutrição e que os membros da mesma família não sejam separados.
Quando devidamente respeitadas, as normas do DIH também podem ajudar a prevenir o deslocamento, por exemplo, porque proíbem que a população civil passe fome e que bens indispensáveis à sua sobrevivência sejam destruídos. O DIH proíbe o deslocamento forçado, a menos que a segurança de civis ou razões militares imperativas o exijam.

De que forma o DIH protege as mulheres?

Nos conflitos armados, as mulheres podem ser vítimas, combatentes, testemunhas e atores de influência. Gozam das proteções gerais concedidas à população civil ou aos combatentes, de acordo com seu estatuto. O DIH proíbe a discriminação com base no sexo ou gênero.
As mulheres também são colocadas em risco pelas restrições que lhes são impostas e são desproporcionalmente afetadas por certos tipos de violência, como a violência sexual. O DIH aborda esses riscos, em especial ao proibir o estupro, a prostituição forçada ou qualquer forma de atentado ao pudor de todas as pessoas. Violar essas proibições pode constituir um crime de guerra.
Além disso, o DIH estabelece um tratamento específico para prisioneiras de guerra, internadas civis e grávidas. Suas necessidades específicas de proteção, saúde e assistência devem ser respeitadas. Mulheres, homens, meninos e meninas de diferentes idades e origens podem ter diferentes necessidades médicas e podem estar expostos a diferentes riscos que dificultam que recebam a mesma assistência. É importante levar em consideração as perspectivas de mulheres e homens de diferentes idades e origens.

De que forma o DIH protege as crianças?

As crianças são especialmente vulneráveis em situações de conflito armado. Suas necessidades também dependem de fatores como gênero, nível socioeconômico e deficiências.
De acordo com o DIH, as crianças gozam de proteção geral como pessoas civis e também de proteções especiais. Por exemplo, elas devem ter acesso, adequado à sua idade, a alimentação e assistência médica, e medidas devem ser tomadas para facilitar o acesso contínuo à educação.
O DIH também proíbe o recrutamento de crianças para as forças armadas ou grupos armados, e as partes não devem permitir que elas participem das hostilidades. A idade do recrutamento voluntário e obrigatório lícito depende dos tratados de que cada Estado participe. Notavelmente, a maioria dos Estados é parte do Protocolo facultativo relativo ao envolvimento de crianças em conflitos armados, que estabelece que 18 anos é a idade de recrutamento obrigatório e participação direta em hostilidades. Este instrumento também confere às crianças recrutadas ilegalmente o direito à assistência para sua recuperação física e psicológica e sua reintegração social.
Alguns Estados aprovaram os Compromissos (em inglês) e os Princípios de Paris (em inglês) sobre Crianças Associadas a Forças Armadas ou Grupos Armados, que fornecem mais orientações sobre o tratamento e a reintegração de crianças recrutadas ilegalmente.

O DIH protege pessoas com deficiência?

Sim. Se forem civis ou estiverem fora de combate, as pessoas com deficiência gozam de todas as proteções gerais estabelecidas pelo DIH. Além disso, já em 1949, os redatores das Convenções de Genebra reconheceram que as pessoas com deficiência precisavam de proteção específica durante os conflitos armados. O DIH estabelece que as partes em conflitos armados devem respeitar as pessoas com deficiência e conferi-lhes proteção especial, por exemplo, nas normas relacionadas ao internamento e a evacuações de áreas cercadas ou sitiadas.
As interpretações contemporâneas do DIH e dos direitos das pessoas com deficiência salientam as especificidades de suas necessidades e dos obstáculos que elas podem enfrentar, bem como os riscos aos quais estão particularmente expostas em situações de conflito armado. Esses obstáculos e riscos específicos também devem ser levados em conta ao interpretar as normas do DIH sobre a conduta de civis, como a obrigação de tomar precauções viáveis.

O DIH contém normas sobre tortura?

Sim. A tortura e outras formas de maus-tratos estão absolutamente proibidas em qualquer lugar e em qualquer circunstância. Tanto o DIH quanto o Direito Internacional dos Direitos Humanos (DIDH) se complementam para formar um conjunto abrangente de normas para prevenir e punir atos de tortura e outras formas de maus-tratos. Os Estados concordaram que não pode haver desculpa para a tortura. O sofrimento causado por tais práticas pode ter efeitos profundamente perturbadores sobre as vítimas, e esses efeitos podem durar anos.

Quais são os principais princípios que regem a condução das hostilidades?

As normas do DIH sobre a condução de hostilidades visam estabelecer um equilíbrio entre a necessidade militar e a humanidade, buscando principalmente proteger as pessoas civis dos ataques e das consequências das hostilidades.

Princípio de distinção

As partes em um conflito armado devem "sempre fazer a distinção entre população civil e combatentes, assim como entre bens de caráter civil e objetivos militares, devendo, portanto, dirigir suas operações unicamente contra objetivos militares". O DIH proíbe ataques dirigidos contra civis, bem como ataques indiscriminados, ou seja, aqueles que atingem objetivos militares e pessoas civis ou bens de caráter civil sem distinção.

Princípio de proporcionalidade

O DIH proíbe ataques que possam causar danos civis incidentais que seriam excessivos em relação à vantagem militar concreta e direta prevista. Na condução das hostilidades, muitas vezes é inevitável causar danos incidentais à população civil e a bens de caráter civil. No entanto, o DIH impõe um limite à extensão do dano incidental que é permitido ao explicitar como a necessidade militar e as considerações de humanidade devem ser equilibradas em tais situações.

Princípio de precaução

Na condução das operações militares, um cuidado constante deve ser tomado para poupar a população civil, as pessoas civis e os bens de caráter civil. Todas as precauções possíveis devem ser tomadas para evitar e, em última instância, minimizar o número de mortos e feridos entre a população civil e os danos aos bens de caráter civil que possam ser causados incidentalmente. Dado o risco significativo de que as forças militares causem danos às pessoas civis durante um ataque, o DIH impõe obrigações detalhadas àqueles que planejam, decidem ou executam ataques. Também exige que as partes em conflito protejam as pessoas civis e os bens de caráter civil sob seu controle das consequências dos ataques.

Proteção específica

Várias categorias de pessoas e bens gozam de proteção adicional e específica. Por exemplo, cuidados especiais devem ser tomados para evitar a liberação de forças perigosas e as consequentes e graves perdas entre a população civil caso represas, diques e centrais nucleares e outras instalações localizadas em suas proximidades sejam alvos de ataque. Restrições ainda mais rigorosas são impostas quando o Protocolo Adicional I de 1977 é aplicável.
Também é concedida proteção específica a profissionais e instalações de saúde; a profissionais e às atividades humanitárias; ao meio ambiente; aos bens indispensáveis à sobrevivência da população civil; aos bens culturais.

Pessoas civis que pegam em armas perdem a proteção contra ataques diretos, de acordo com o DIH?

Depende.
O DIH define como "pessoa civil" qualquer pessoa que não seja membro das forças armadas do Estado, nem membro de um grupo armado organizado com uma função de combate contínua, nem participante de um levante em massa.
As pessoas civis gozam de proteção contra ataques diretos, a menos que participem diretamente das hostilidades e enquanto durar essa participação. As partes em um conflito armado devem tomar todas as precauções possíveis para determinar se uma pessoa é civil e, caso seja, determinar se ela está participando diretamente das hostilidades. Em caso de dúvida, deve-se presumir que a pessoa em questão é uma pessoa civil e que está protegida contra ataques diretos.
Para proteger a população civil, os combatentes – e qualquer pessoa que participe diretamente de hostilidades – devem se distinguir em todas as operações militares usando insígnias identificáveis e carregando armas abertamente.
O CICV elaborou um guia (em inglês) com recomendações sobre a interpretação do DIH em relação ao conceito de participação direta nas hostilidades.

As partes em um conflito podem usar qualquer tipo de arma para atacar ou se defender?

Não, não podem.
Desde o início, o DIH tentou limitar as consequências dos conflitos armados. Para isso, o DIH impõe limites à escolha de armas, meios e métodos de combate através de normas gerais e de normas específicas que limitam ou proíbem o uso de certas armas que causam danos inaceitáveis.
Entre as normas gerais que impõem limites à escolha de armas, meios e métodos de combate estão a proibição de armas de índole indiscriminada, e os princípios e normas que regem a condução de hostilidades, que protegem principalmente as pessoas civis, e a proibição de armas que causem ferimentos supérfluos e sofrimentos desnecessários, que também protege combatentes.
Desde a década de 1860, os Estados concordaram em proibir ou limitar certas armas devido ao seu custo humano real ou potencial. Isso inclui a proibição de balas explosivas ou expansivas (1868, em inglês), balas expansivas (1899, em inglês), gases venenosos e asfixiantes (1925, em inglês), armas biológicas (1972, em inglês), armas químicas (1993), munições que deixem fragmentos indetectáveis (1980), armas cegantes a laser (1995), minas antipessoal (1997), munições cluster (2008, em inglês), armas nucleares (2017, em inglês), assim como limitações ao uso de armas incendiárias (1980), minas terrestres antipessoal e antiveículos, armadilhas e outros dispositivos (1980 e 1996), e obrigações relacionadas a resíduos explosivos de guerra (2003). Atualmente, muitas dessas armas também estão proibidas pelo direito consuetudinário.
Todas as armas, inclusive aquelas não especificamente regulamentadas, devem respeitar as normas gerais do DIH em relação à condução de hostilidades. Ao desenvolver ou adquirir uma nova arma, os Estados devem realizar uma análise jurídica para determinar se seu uso pode ser proibido pelo direito internacional em alguma ou em todas as circunstâncias.
Por último, mas não menos importante, deve-se considerar se o uso de armas, meios ou métodos de combate se atém aos princípios humanitários e às exigências da consciência pública.

Por que o CICV pede que as partes em conflito evitem usar armas explosivas com uma ampla área de impacto em zonas urbanas?

As armas explosivas com uma ampla área de impacto (como bombas grandes e mísseis, artilharia e morteiros não guiados e lançadores múltiplos de foguetes), se usadas em zonas urbanas ou outras áreas povoadas, têm graves consequências humanitárias, mesmo quando direcionadas a objetivos militares. Além dos efeitos diretos do uso (pessoas civis mortas e feridas, destruição de bens de caráter civil), há também os efeitos indiretos (por exemplo, interrupção dos serviços básicos devido a danos ou à destruição de infraestruturas essenciais).
Devido à sua grande força explosiva ou à sua falta de precisão, e à probabilidade de que suas consequências afetem muito mais que o alvo, é muito difícil usar esse tipo de armas em áreas povoadas sem violar o DIH. O uso de armas explosivas com uma ampla área de impacto é inadequado em áreas povoadas.
Desde 2011, o CICV pede que os Estados e todas as partes em conflitos armados evitem o uso de armas explosivas pesadas em zonas urbanas e outras áreas povoadas devido à probabilidade significativa de que tenham efeitos indiscriminados, apesar da ausência de uma proibição jurídica expressa para tipos específicos de armas. Este apelo foi feito também pelo Movimento Internacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho como um todo, pelo secretário-geral das Nações Unidas e por vários Estados e organizações internacionais e da sociedade civil.
Uma "política de abstenção" significa que as armas explosivas com uma ampla área de impacto não devem ser utilizadas em áreas povoadas, a menos que sejam tomadas medidas de atenuação suficientes para limitar os efeitos da arma na área e o consequente risco de causar danos à população civil. Essas medidas, sob a forma de orientação e "práticas recomendadas", devem ser implementadas bem antes das operações militares e seguidas à risca quando as hostilidades são conduzidas em áreas povoadas.
Deseja mais informações? Veja nosso vídeo e consulte nossos relatórios aqui (em inglês).

E quanto às transferências de armas para partes em um conflito armado?

A grande disponibilidade de armas e munições e a falta de regulamentações e controles das transferências de armas têm um custo humano grave. Facilitam as violações do DIH, dificultam a prestação de assistência humanitária, contribuem para o prolongamento dos conflitos armados e para os altos níveis de insegurança e violência mesmo depois do fim do conflito armado.
Os Estados devem abster-se de transferir armas se houver um risco claro de que elas sejam usadas para violar o DIH.
Os Estados que forneçam armas a uma parte em um conflito armado devem fazer tudo o que estiver ao seu alcance para garantir que o receptor das armas respeite o DIH, por exemplo, através de medidas de mitigação dos riscos, do condicionamento ou suspensão da entrega de armas, ou do cancelamento de futuras entregas.
Além disso, os Estados signatários do Tratado sobre o Comércio de Armas devem avaliar, antes de autorizar uma exportação, se é provável que o receptor use as armas, as munições ou as peças e os componentes fornecidos para cometer ou facilitar uma violação grave do DIH ou do direito dos direitos humanos. Se houver um risco elevado de que isso aconteça, a exportação não deve ser autorizada.
De acordo com o DIH, um Estado não se torna parte de um conflito armado pelo simples fato de fornecer armas ou equipamentos militares a um beligerante.

Se as forças armadas usarem um hospital ou uma escola como base para realizar ataques ou para armazenar armas, esses lugares passam a ser alvos militares legítimos?

As normas da guerra proíbem os ataques diretos contra os bens de caráter civil, como as escolas. Também proíbem ataques diretos contra hospitais e profissionais de saúde, que são especialmente protegidos pelo DIH. Dito isso, um hospital ou uma escola podem se tornar alvos militares legítimos se contribuírem para operações militares específicas do inimigo e se sua destruição oferecer uma vantagem militar clara para o lado que ataca. Se houver alguma dúvida, eles não podem ser atacados.
Os hospitais só perdem sua proteção em determinadas circunstâncias – por exemplo, se um hospital estiver sendo usado como base para realizar um ataque, como depósito de armas ou como esconderijo de soldados ou combatentes saudáveis. E também há certas condições. Antes que uma parte em conflito possa responder a tais atos atacando, deve dar uma advertência que estabeleça um prazo, e a outra parte precisa ter ignorado esse aviso.
Alguns Estados aprovaram a Declaração de Escolas Seguras e Diretrizes sobre Uso Militar, que visam reduzir o uso militar das escolas.

Por que devemos nos preocupar com os ataques a bens culturais em caso de conflito armado?

Os monumentos históricos, as obras de arte e os sítios arqueológicos – conhecidos como bens culturais – são protegidos pelo DIH. Os ataques contra eles são mais do que a destruição de tijolos, madeira ou argamassa: são, em essência, ataques à nossa história, à nossa dignidade e à nossa humanidade.
As normas da guerra obrigam as partes em um conflito armado a proteger e respeitar os bens culturais. De acordo com o DIH, é proibido atacar bens culturais ou usá-los para fins militares, salvo no caso de necessidade militar imperiosa. Além disso, as partes em conflito não podem apreender, destruir nem danificar intencionalmente bens culturais e devem pôr termo ao roubo, pilhagem ou vandalismo contra esses bens.

O DIH protege o meio ambiente dos efeitos das operações militares?

SSim. O meio ambiente natural é um bem de caráter civil. Portanto, qualquer parte do meio ambiente natural que não seja um objetivo militar é protegida pelos princípios e regras gerais sobre a condução de hostilidades que protegem bens de caráter civil. Isso significa que as partes estão proibidas de realizar um ataque contra um objetivo militar que possa causar danos excessivos ao meio ambiente. Na condução das operações militares, todas as precauções possíveis devem ser tomadas para evitar e, em última instância, minimizar os danos incidentais ao meio ambiente. A falta de comprovação científica dos efeitos de certas operações militares no meio ambiente não exime as partes em conflito de tomarem essas precauções.
Além disso, o DIH oferece proteções específicas ao meio ambiente natural em determinadas circunstâncias. Isso inclui a devida consideração à proteção e à preservação do meio ambiente natural ao escolher meios e métodos de combate, e a proibição de usar métodos ou meios de combate que poderiam causar ou que tenham sido concebidos para causar danos generalizados, duradouros e severos ao meio ambiente natural. Violar esta proibição pode constituir um crime de guerra.
A destruição do meio ambiente não pode ser empregada como arma.
Deseja mais informações? Consulte as Diretrizes para a proteção do meio ambiente em conflitos armados (em inglês).

Quais são as normas relativas a cercos?

Os cercos têm muitas vezes graves consequências para um grande número de pessoas civis. O DIH contém normas importantes com o objetivo de proteger a população civil.
É fundamental que a população civil seja autorizada a evacuar uma zona sitiada. Nem a força que realiza o cerco nem a força sitiada podem obrigar essas pessoas a permanecerem contra a vontade delas. Os cercos só podem ser dirigidos contra as forças armadas inimigas e é absolutamente proibido atacar ou atirar contra civis que fogem de uma zona sitiada.
Além disso, as partes devem respeitar todas as normas que regem a condução das hostilidades. Deve-se tomar constantemente o cuidado de poupar civis ao sitiar uma cidade e atacar objetivos militares na zona sitiada. Todas as precauções possíveis devem ser tomadas para evitar ou minimizar o número de mortos e feridos entre a população civil e os danos aos bens de caráter civil que possam ser causados incidentalmente. O DIH também proíbe provocar a fome da população civil como método de combate.
Ao mesmo tempo, embora as evacuações temporárias possam ser necessárias e até mesmo legalmente exigidas, os cercos não devem ser usados para obrigar a população civil a abandonar permanentemente uma zona. Se há pessoas civis deslocadas (porque fugiram ou foram evacuadas de uma zona sitiada), todas as medidas possíveis devem ser tomadas para garantir que elas tenham refúgio adequado, acesso a uma alimentação suficiente, condições de higiene e assistência à saúde, que estejam seguras (inclusive protegidas contra violência sexual e de gênero) e que membros da mesma família não sejam separados.
Quer mais informações? Consulte nosso relatório de 2019 sobre o DIH e os desafios dos conflitos armados contemporâneos, pp. 23–25 (em inglês).

A guerra cibernética está sujeita a normas?

Sim. Durante conflitos armados, as operações cibernéticas estão sujeitas aos princípios e normas estabelecidos do DIH: não estão em uma "zona indefinida" nem em uma "lacuna jurídica".
A preocupação do CICV é que as operações militares cibernéticas, que se tornaram parte dos conflitos armados atuais, possam alterar o funcionamento da infraestrutura crítica, da resposta humanitária e de emergência e de outros serviços vitais para a população civil.
O DIH impõe limites às operações cibernéticas durante conflitos armados, assim como impõe limites ao uso de qualquer outro armamento, meio ou método de combate em um conflito armado, sejam novos ou antigos. Em particular, a infraestrutura civil está protegida contra ataques cibernéticos pelos princípios e normas existentes do DIH, inclusive pelos princípios de distinção, proporcionalidade e precauções no ataque. Além disso, durante os conflitos armados, é proibido usar ferramentas cibernéticas que propaguem e causem danos indiscriminadamente.

O DIH impõe limites às operações psicológicas e de informação?

As operações psicológicas e de informação fazem parte dos conflitos armados há muito tempo. No entanto, com o rápido avanço da tecnologia da informação e comunicação, a escala, a velocidade e o alcance das operações psicológicas e de informação aumentaram significativamente.
O CICV se preocupa com o uso de operações psicológicas e de informação para causar danos ou confusão, para semear o medo e o terror entre a população ou para incitar à violência.
O DIH proíbe certos tipos de operações psicológicas e de informação durante conflitos armados, como ameaças de violência cujo objetivo principal seja semear o terror entre a população civil; usar propaganda para garantir o alistamento voluntário de pessoas protegidas em territórios ocupados; ou, de forma mais geral, instigar violações do DIH. As operações de informação também devem cumprir o requisito de respeitar e proteger categorias específicas de atores, como profissionais de saúde e pessoal de ajuda humanitária.

Quais são os perigos das armas autônomas?

As armas autônomas selecionam os alvos e fazem uso da força sem intervenção humana, o que significa que o usuário não escolhe especificamente quem ou o que será atingido. As dificuldades para prever e limitar suas consequências implicam riscos para as pessoas civis, desafios para o respeito ao DIH e preocupações éticas fundamentais para a sociedade.
O CICV pediu que os Estados adotem novas normas juridicamente vinculantes que proíbam as armas autônomas imprevisíveis e aquelas que atacam seres humanos, e que limitem estritamente o desenvolvimento e o uso de todas as outras armas autônomas.

[VIDEO EXPLAINER] Deseja mais informações? Veja a posição do CICV sobre as armas autônomas (em inglês).

O acesso humanitário às pessoas necessitadas é incondicional?

Embora as normas relevantes variem um pouco dependendo da natureza do conflito (conflito armado internacional que não seja ocupação; ocupação; conflito armado não internacional), o quadro do DIH que rege o acesso humanitário consiste em quatro "camadas" interdependentes.
Em primeiro lugar, cada parte em um conflito armado deve atender às necessidades básicas da população sob seu controle.
Em segundo lugar, organizações humanitárias e imparciais têm o direito de oferecer seus serviços para realizar atividades humanitárias, especialmente quando as necessidades básicas da população não estão atendidas.
Em terceiro lugar, as atividades humanitárias e imparciais realizadas em situações de conflito armado estão sujeitas ao consentimento das partes em conflito. Mesmo assim, o consentimento não pode ser negado arbitrariamente.
Em quarto lugar, uma vez que se tenha acordado as modalidades do socorro humanitário e imparcial, as partes do conflito armado, bem como todos os Estados que não são parte no conflito, devem permitir e facilitar a passagem rápida e desimpedida da ajuda humanitária. As partes podem exercer o direito de controle para verificar se os bens são de fato ajuda humanitária.
Deseja mais informações? Consulte as perguntas e respostas e o léxico do CICV sobre acesso humanitário (em inglês). 

Qual é a opinião do CICV sobre pausas e corredores humanitários?

Os "corredores humanitários" são lugares utilizados pelos trabalhadores humanitários, por exemplo, para prestar socorro às vítimas de hostilidades ou para lhes proporcionar uma passagem segura. Embora o DIH não contemple a noção de "corredor humanitário", as normas do DIH que regem o acesso humanitário e as atividades mencionadas acima proporcionam um quadro de referência. Além disso, as partes devem remover a população civil da área de combate, repatriar as pessoas feridas e doentes, transferir os cadáveres e, a menos que sua proteção ou uma necessidade militar imperiosa assim o exija, devem permitir que as pessoas civis abandonem o território.
Qualquer iniciativa que dê às pessoas civis um descanso violência e lhes permita ir voluntariamente para áreas mais seguras é bem-vinda. Os corredores humanitários devem ser bem planejados, bem coordenados e implementados com o consentimento de todas as partes. No entanto, os corredores humanitários são, por definição, limitados no âmbito geográfico e, portanto, não são uma solução ideal. Os participantes dos combates devem garantir que sejam tomadas todas as medidas e precauções necessárias para proteger as pessoas civis e permitir que a ajuda chegue a quem precisa.
Uma pausa humanitária é uma suspensão temporária de hostilidades para fins estritamente humanitários, pactuada entre as partes em conflito. Em geral, é estabelecida para um lugar e um horário específicos.
Os termos "pausa humanitária" e "corredor humanitário" não formam parte do DIH. Mesmo assim, existem normas importantes do DIH que podem enquadrar as discussões sobre pausas e corredores humanitários. As partes em todos os conflitos armados podem celebrar acordos para melhorar a situação das pessoas afetadas pelo conflito e devem orientar-se pelas normas sobre acesso humanitário.

De que forma o DIH aborda a segurança alimentar?

Uma preocupação recorrente nos conflitos é a insegurança alimentar aguda. O DIH contém normas importantes que podem impedir que uma situação se transforme em uma crise alimentar extrema. Por exemplo, as partes em conflito têm a obrigação de satisfazer as necessidades básicas da população sob seu controle. Além disso, o DIH proíbe especificamente utilizar contra os civis a fome como método de combate, violação que pode constituir um crime de guerra.
Além disso, os bens indispensáveis à sobrevivência da população civil – como alimentos, áreas agrícolas, safras, gado, instalações e suprimentos de água potável e obras de irrigação – são especialmente protegidos. Não podem ser atacados, destruídos, removidos nem inutilizados de algum outro modo.
Da mesma forma, o respeito por outras normas do DIH pode desempenhar um papel importante na prevenção da insegurança alimentar, como a proteção do meio ambiente, as limitações impostas aos cercos e o acesso à ajuda humanitária.

O que acontece se um Estado ou indivíduos violarem o DIH?

Um aspecto fundamental para limitar as consequências dos conflitos armados é o cumprimento das normas. O DIH estabelece que as partes em um conflito devem prevenir e reprimir violações graves do DIH e suprimir outras violações. Um Estado que tenha violado o DIH deve fazer uma reparação integral das perdas e dos danos que causou. Por sua vez, indivíduos responsáveis por crimes de guerra devem ser procurados, investigados e processados.
Os Estados podem aplicar as normas por meio dos sistemas jurídicos nacionais, canais diplomáticos ou mecanismos internacionais de resolução de litígios. Os crimes de guerra podem ser investigados e julgados por qualquer Estado ou, em determinadas circunstâncias, por um tribunal internacional. A Organização das Nações Unidas também pode tomar medidas para impor o DIH. Por exemplo, o Conselho de Segurança pode exigir que os Estados cumpram suas obrigações ou criar um tribunal para investigar infrações..

O que é um crime de guerra?

Violações graves do DIH constituem crimes de guerra. Os Estados devem investigar os crimes de guerra supostamente cometidos por seus cidadãos ou forças armadas, ou em seu território e, caso seja possível, devem julgar os suspeitos. Os Estados também têm o direito de investigar outras pessoas por crimes de guerra em seus tribunais nacionais, independentemente da nacionalidade do acusado ou do local onde as violações foram cometidas (jurisdição universal).
O DIH responsabiliza os indivíduos pelos crimes de guerra que tenham cometido ou ordenado que fossem cometidos. Neste aspecto, o DIH é complementado pelo Direito Penal Internacional, que estabelece diferentes modos de responsabilidade penal individual.
Alguns crimes de guerra são aplicáveis em todos os conflitos armados, outros são específicos dos conflitos armados internacionais. Em conflitos armados internacionais, certos crimes de guerra também são conhecidos como infrações graves e geram obrigações adicionais para os Estados.
Por exemplo, os seguintes atos constituiriam crimes de guerra em todos os conflitos armados:
• ataques deliberados contra pessoas civis que não participam diretamente das hostilidades;
• pilhagem;
• tomada de reféns;
• ataques contra bens religiosos ou culturais que não sejam objetivos militares;
• tortura e outras formas de tratamento desumano;
• recrutamento de crianças;
• estupro e outras formas de violência sexual.
O CICV não participa de forma alguma da coleta de provas nem do processo judicial de crimes de guerra e não pode ser obrigado pelos tribunais a testemunhar em julgamentos.

Quem é responsável por responder às violações do DIH?

A responsabilidade de prevenir e punir violações do DIH é, principalmente, dos Estados. O DIH exige que os Estados investiguem infrações graves e, se apropriado, processem os suspeitos. Isso significa que medidas adequadas devem ter sido tomadas para implementar a repressão criminal das violações do DIH no direito penal de um Estado. Os Estados podem solicitar ajuda neste processo ao serviço de assessoria do CICV sobre o DIH. Como complemento a investigações e julgamentos nacionais, a justiça penal ou os mecanismos de investigação estabelecidos internacionalmente, como o Tribunal Penal Internacional (TPI), podem promover um maior respeito pelo DIH ao garantir que os crimes mais graves não fiquem impunes. O CICV apoiou os Estados em seu trabalho para criar o TPI e o considera uma ferramenta importante contra a impunidade.

O CICV participa de investigações de crimes de guerra?

O CICV tem uma prática clara e há muito estabelecida de não participar de processos judiciais e de não divulgar o que descobrimos em nosso trabalho. Participar de investigações ou processos judiciais pode comprometer seriamente a relação de confiança que tentamos criar com todas as partes em um conflito armado e colocar em risco nosso acesso às pessoas que precisam de ajuda. No entanto, como guardião do DIH, o CICV reconhece que as investigações e os processos desempenham um papel crucial para prevenir a impunidade, aumentar o respeito pela lei e responder ao sofrimento das vítimas de conflitos armados. Porém, se participássemos desses importantes processos, o trabalho que só o CICV faz seria extremamente prejudicado. As partes em conflito provavelmente negariam ou restringiriam o acesso do CICV, em particular a zonas de conflito ativas, prisões e centros de detenção, se considerassem que um delegado do CICV poderia coletar provas para futuros processos penais. Portanto, a abordagem habitual do CICV ante possíveis violações do DIH consiste em compartilhar o que encontramos diretamente com as partes em conflito. Essas conversas são confidenciais, o que nos permite ser diretos e francos. Mas confidencialidade não implica silêncio nem consentimento. O CICV compartilha as informações e descobertas sobre supostas violações do DIH diretamente com a parte responsável. Esta prática se baseia em uma ampla experiência em campo e demonstrou que o diálogo direto pode produzir resultados positivos.

O CICV compartilha suas descobertas com o Tribunal Penal Internacional (TPI)?

As informações que coletamos não são nem serão compartilhadas com mais ninguém, nem mesmo com o TPI. Isso é reconhecido pelo regimento interno do TPI, que consagrou o privilégio de não divulgação do CICV e isenta nossa equipe de ser convocada como testemunha de seus processos. Tomamos medidas para abordar essas questões, não apenas com outras pessoas ou no âmbito público, mas diretamente com as partes no conflito.

Quem pode usar o emblema da cruz vermelha, do crescente vermelho ou do cristal vermelho? Para quais fins?

O emblema da cruz vermelha, do crescente vermelho ou do cristal vermelho pode ser usado para dois propósitos diferentes. Primeiro, o emblema pode ser usado para mostrar que certas pessoas ou bens, como profissionais ou instalações de saúde, estão protegidos pelo DIH (uso protetor). Médicos militares e pessoal médico civil, bem como seus meios de transporte e instalações, têm o direito de usar o emblema de proteção. Segundo, o emblema indica que uma pessoa trabalha para – ou que um bem é usado por – o Movimento Internacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho, ou seja, uma Sociedade Nacional da Cruz Vermelha ou do Crescente Vermelho, o CICV ou a Federação Internacional das Sociedades da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho (FICV). É o uso indicativo do emblema. O CICV e a FICV podem usar o emblema tanto para fins protetores quanto indicativos em todas as suas atividades humanitárias. Quando usado para fins de proteção, o emblema é grande e consiste apenas na cruz vermelha, no crescente vermelho ou no cristal vermelho, sem qualquer outra coisa escrita ao lado dele. Para o uso indicativo, o emblema é pequeno e acompanhado pelo nome do usuário (ICRC/CICV, FICV ou o nome da Sociedade Nacional). Qualquer uso por alguém que não tenha o direito de usá-lo, ou para quaisquer outros fins que não os dois mencionados acima, é um uso indevido do emblema. Todos os Estados signatários das Convenções de Genebra devem prevenir esses usos indevidos e tomar medidas para retificar qualquer uso indevido. As normas rígidas sobre o uso do emblema têm o objetivo de garantir que as partes em um conflito armado confiem no modo como o emblema está sendo usado e não ataquem pessoas ou bens que estiverem usando-o de acordo com as normas nem impeçam que façam seu trabalho médico ou outro trabalho humanitário.

Por que não é uma boa ideia multiplicar o uso do emblema ou incentivar a criação ou a exibição de emblemas alternativos?

Todas as pessoas civis e os bens de caráter civil são protegidos pelo DIH por serem civis. Multiplicar emblemas ou ampliar o uso dos emblemas existentes pode ser contraproducente, pois pode dar a impressão errada de que uma pessoa ou um bem só estará protegido se exibir algum emblema. A proteção de pessoas civis e bens de caráter civil pelo DIH deve permanecer independente da existência de um emblema. Profissionais, instalações e meios de transporte de saúde também são protegidos pelo DIH, independentemente de exibirem o emblema ou não. A proteção a que têm direito depende exclusivamente de sua função médica. O emblema é apenas uma manifestação visível da proteção, não é o que lhes concede proteção. Isso quer dizer que as unidades médicas são legalmente protegidas, independentemente de exibirem um emblema. Não há obrigação de exibir o emblema em todas as circunstâncias. Inclusive, há registros de casos em que as partes em conflito decidiram não exibir o emblema. Isso costuma ocorrer quando enfrentam um inimigo que, de modo sistemático, não respeita as unidades médicas que exibem o emblema.

Nesta breve animação, contamos tudo sobre as normas da guerra:

 

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