Direitos humanos e o DIH

O Direito Internacional Humanitário (DIH) e o Direito Internacional dos Direitos Humanos (DIDH) são dois ordenamentos jurídicos diferentes, mas complementares. Ambos se preocupam com a proteção da vida, da saúde e da dignidade. O DIH se aplica a conflitos armados, ao passo que o DIDH se aplica em todas as ocasiões: em tempos de paz e em tempos de guerra.

In Lima, Peru, a training exercise on the use of force and human rights includes a simulation of a suspect's street arrest.

DIH e legislação em matéria de direitos humanos

O Direito Internacional Humanitário (DIH) e o Direito Internacional dos Direitos Humanos (DIDH) são dois ordenamentos jurídicos diferentes, mas complementares. Ambos se preocupam com a proteção da vida, da saúde e da dignidade. O DIH se aplica a conflitos armados, ao passo que o DIDH se aplica em todas as ocasiões: em tempos de paz e em tempos de guerra. 

Tanto o DIH como o DIDH se aplicam durante conflitos armados. A principal diferença na sua aplicação é que o DIDH permite que um Estado suspenda determinados direitos humanos, se estiver enfrentando uma emergência. O DIH não pode ser suspenso (salvo se disposto no Artigo 5 da Quarta Convenção de Genebra).

Contudo, um Estado não pode suspender ou renunciar a certos direitos fundamentais que devem ser respeitados em todas as circunstâncias. Estes incluem o direito à vida, o direito a não ser submetido a tortura, punição ou tratamento desumano, escravidão ou servidão, o princípio de legalidade e da não retroatividade da lei e o direito à liberdade de pensamento, consciência e religião.

Os Estados têm o dever legal de respeitar e implantar tanto o DIH quanto a legislação em matéria de direitos humanos. A conformidade com o DIH requer que um Estado introduza legislação nacional para implantar as suas obrigações, treinar seus militares e levar a julgamento aqueles suspeitos de graves violações do DIH.  A legislação em matéria de direitos humanos também contém disposições exigindo que um Estado tome medidas legislativas e outras medidas apropriadas para implantar as suas regras e punir as violações.

O DIH se baseia nas Convenções de Genebra e seus Protocolos Adicionais, nas Convenções de Haia, em uma série de tratados que regem os meios e os métodos de fazer a guerra, como aqueles que proíbem armas laser cegantes, minas terrestres e armas químicas e biológicas, assim como o direito consuetudinário.

O DIDH é mais complexo e, ao contrário do DIH, inclui tratados regionais. O principal instrumento jurídico global é a Declaração Universal dos Direitos Humanos adotada pela Assembleia Geral da ONU em 1948. Outros tratados globais incluem o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos e o Pacto Internacional sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, assim como tratados sobre a prevenção e a punição da tortura e outras formas de tratamento ou punição cruel, desumana ou degradante, sobre a eliminação da discriminação racial e a discriminação contra mulheres, ou sobre os direitos da criança.

As convenções e cartas regionais de direitos humanos foram adotadas na Europa, nas Américas, na África e na região árabe.

Em casos de conflito armado, a legislação em matéria de direitos humanos complementa e reforça a proteção conferida pelo DIH.