Direito Internacional Humanitário e políticas sobre

Pessoas protegidas: feridos, enfermos e equipes de saúde

Proteger as pessoas doentes e feridas em conflitos armados foi o princípio fundador da Convenção de Genebra de 1864. Esse princípio continuou sendo o cerne do Direito Internacional Humanitário (DIH), pois se estendeu a outros aspectos da guerra e foi consolidado nas Convenções de Genebra de 1949, em três Protocolos Adicionais e em outros tratados.

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Direito Internacional Humanitário: feridos, enfermos, náufragos e equipes de saúde

A Convenção de Genebra original de 1864 foi inspirada nas experiências de Henry Dunant, cidadão de Genebra, no campo de batalha de Solferino em 1859. O seu horror diante do sofrimento das pessoas doentes e feridas o levou a publicar o livro “Lembranças de Solferino” e a mobilizar um grupo de colegas para pressionar por uma ação internacional. 

O resultado foi a Convenção de Genebra original, assinada por apenas 12 Estados. O comitê organizador criado por Dunant e pelos seus colegas viria se tornar o Comitê Internacional da Cruz Vermelha (CICV).

Hoje, as quatro Convenções de Genebra de 1949 alcançaram reconhecimento universal e foram ratificadas por todos os Estados.

A proteção das pessoas doentes e feridas está consolidada na Primeira e na Segunda Convenções de Genebra de 1949 e nos Protocolos Adicionais I e II de 1977. A Segunda Convenção de Genebra estendeu essencialmente a proteção concedida aos enfermos e feridos no campo de batalha à guerra naval, incluindo a proteção aos náufragos.

“Enfermos e feridos” são definidos como qualquer pessoa em um conflito armado, seja militar ou civil, que necessita de atendimento médico e não participa nas hostilidades. “Náufragos” significa militares ou civis que se encontrem em situação perigosa no mar ou em quaisquer outras águas na sequência de um infortúnio e que se abstenham de qualquer ato de hostilidade. 

O princípio central é que “todos os feridos, enfermos e náufragos, qualquer que seja a Parte a que pertençam, serão respeitados e protegidos”. A assistência médica adequada deve ser prestada o mais rapidamente possível e sem qualquer distinção entre militar ou civil, amigo ou inimigo. 

Em todos os momentos – e, sobretudo, após um confronto – as partes em um conflito devem tomar imediatamente todas as medidas possíveis para procurar e recolher as pessoas feridas, doentes e náufragas para protegê-las contra a pilhagem e os maus tratos e garantir que recebam cuidados adequados. Também devem procurar os mortos e evitar que sejam espoliados. 

Para garantir uma ajuda eficaz às pessoas feridas, doentes e náufragas, o pessoal e os estabelecimentos médicos e humanitários devem ser respeitados e protegidos em todas as circunstâncias. Essa proteção só termina quando os estabelecimentos médicos são utilizados para fins militares, como o abrigo de soldados ilesos ou atividades de inteligência militar. 

O Direito Internacional Humanitário (DIH) também protege o transporte médico, seja militar ou civil. Sob nenhuma circunstância os veículos médicos protegidos podem transportar pessoal militar ativo, armas ou munições. 

A Convenção de Genebra original criou o emblema da cruz vermelha para identificar a equipe médica e objetos protegidos no campo de batalha. Hoje, os emblemas do crescente vermelho e do cristal vermelho também proporcionam a mesma proteção, e a sua utilização é estritamente controlada pelo direito internacional. Um ataque deliberado a equipes, edifícios ou transportes que carreguem claramente um dos emblemas de proteção constitui um crime de guerra.