Declaração

O Estado de Direito nos âmbitos nacional e internacional: declaração do CICV nas Nações Unidas, 2015

Nações Unidas, Assembleia Geral, 70ª sessão, Sexto Comitê, item 85 da agenda, declaração do CICV, Nova York, 14 de outubro de 2015.

O Comitê Internacional da Cruz Vermelha (CICV) reconhece a importância que a Assembleia Geral e o Secretário-Geral das Nações Unidas conferem à promoção do Estado de Direito, por meio do trabalho do Sexto Comitê e, em particular, a atenção dada ao papel dos processos de elaboração de tratados multilaterais na promoção e no avanço do Estado de Direito.

Em virtude deste trabalho com pessoas afetadas por conflitos armados e outras situações de violência, o CICV está convencido de que um claro marco jurídico no âmbito internacional - acompanhado de normas correspondentes no âmbito nacional - ajuda a poupar vidas e reduzir o sofrimento. Em particular, o marco referente ao Direito Internacional Humanitário (DIH) emana substancialmente de tratados multilaterais – que representam uma importante fonte de obrigações internacionais vinculantes para os Estados - além das obrigações provenientes do direito internacional consuetudinário.

Os Estados têm a responsabilidade primária de respeitar e fazer respeitar o DIH em todas as circunstâncias. O fato de as Convenções de Genebra de 1949 serem os instrumentos internacionais mais amplamente ratificados - e universalmente aplicados - demonstra a capacidade do processo multilateral de elaboração de tratados para criar um marco jurídico internacional e sólido.

O processo multilateral de elaboração de tratados configura o Estado de Direito ao levar à atenção da comunidade de Estados questões de interesse que podem exigir regulamentação com o estabelecimento de normas legalmente vinculantes. Também contribui para a formação de um consenso relativo a importantes questões jurídicas e humanitárias. As consequências humanitárias alarmantes do uso de minas antipessoal e munições cluster, por exemplo, desencadearam processos de tratados multilaterais que resultaram na adoção da Convenção sobre a Proibição de Minas Antipessoal, de 1997, e a Convenção sobre Munições Cluster, de 2008, respectivamente. A adoção do Tratado sobre Comércio de Armas atribui-se a um processo semelhante. O CICV continua instando os Estados a aderirem e implementarem esses instrumentos.

A organização representa um importante papel de assessoria no desenvolvimento de tratados multilaterais relativos ao DIH. Observamos as negociações e oferecemos opiniões de especialistas para assegurar que os instrumentos relevantes, em consideração, cumpram integralmente com as proteções legais previstas no DIH, além de melhorá-las.
Outro aspecto importante do processo de elaboração de tratados multilaterais é a sua capacidade de codificar o DIH consuetudinário em tratados.

O CICV está completamente comprometido com o trabalho de aplicação fidedigna e de difusão do DIH, assim como com a preparação de qualquer desenvolvimento deste. Este compromisso está enraizado no nosso mandato de proteger e assistir as vítimas de conflitos armados - um mandato que nos foi conferido pelas Convenções de Genebra, pelos seus Protocolos Adicionais e pelos Estatutos do Movimento Internacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho.

A Conferência Internacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho é uma importante plataforma para a promoção do Estado de Direito. É o órgão supremo deliberativo do Movimento, que reúne todos os componentes deste e os Estados Partes das Convenções de Genebra para discutir os principais desafios e questões humanitários.

A 32ª Conferência Internacional acontecerá em dezembro de 2015. Nesta ocasião, será entregue um relatório do progresso do Plano de Ação de 4 anos para a Implementação do DIH, que se enquadra na Resolução 2 da Conferência anterior, Um dos objetivos do Plano de Ação é melhorar a incorporação e a repressão de violações graves ao DIH - fortalecendo assim os mecanismos do Estado de Direito.

A responsabilidade dos Estados de respeitar e fazer respeitar o DIH inclui prevenir e punir violações graves a essa conjunto de leis, o que exige que os Estados desenvolvam marcos normativos claros, mecanismos judiciais consistentes e medidas efetivas para aplicar o princípio de responsabilização.

O CICV apoia os esforços dos Estados para cumprir com a sua responsabilidade dentro das estruturas e mecanismos do Estado de Direito. Oferecemos aos Estados conhecimento técnico sobre o DIH, quando solicitado, e também apoio às autoridades nacionais relevantes para a implementação das suas obrigações internacionais para prevenir e punir violações graves ao DIH.

Um exemplo disso é a coordenação que o CICV realizou de uma consulta especializada sobre o DIH, em maio de 2015, com funcionários do judiciário do mundo todo. Esta consulta se concentrou no importante papel que o Poder Judiciário tem na interpretação dos tratados e da legislação nacional. Atividades como essa servem para aumentar a capacidade nacional dentro das estruturas e mecanismos do Estado de Direito.

Nos âmbitos regional e internacional, promovemos e incentivamos a implementação abrangente do DIH por meio do nosso trabalho com organizações, entre elas a União Africana, a Liga Árabe, a Organização dos Estados Americanos, a Secretaria do Commonwealth e a Organização Consultiva Legal Ásio-Africana.

Concluindo, o CICV continuará acompanhando as discussões realizadas no Sexto Comitê e em outros fóruns das Nações Unidas sobre o Estado de Direito. Incentivamos os Estados a seguirem com os seus esforços para fortalecer o DIH por meio de um processo de elaboração de tratados multilaterais e da ratificação e implementação de instrumentos jurídicos que sirvam ao interesse da humanidade.