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Princípios Fundamentais do Movimento Internacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho

Os sete Princípios Fundamentais propiciam um marco ético, operacional e institucional para o trabalho do Movimento Internacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho no mundo inteiro. Eles são essenciais no enfoque do Movimento para ajudar as pessoas necessitadas durante conflitos armados, desastres naturais e outras emergências.

Humanidade

O Movimento Internacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho, que nasce da preocupação de prestar auxílio, sem discriminação, a todos os feridos nos campos de batalha, se esforça, nos âmbitos nacional e internacional, para evitar e reduzir o sofrimento humano em todas as circunstâncias. Visa proteger a vida e a saúde, assim como promover o respeito à pessoa humana. Favorece a compreensão mútua, a amizade, a cooperação e a paz duradoura entre todos os povos.

Imparcialidade

Não faz nenhuma distinção de nacionalidade, raça, religião, condição social nem orientação política. Dedica-se somente a socorrer os indivíduos na medida dos seus sofrimentos, atendendo às suas necessidades e dando prioridade às mais urgentes.

Neutralidade

A fim de conservar a confiança de todos, o Movimento abstém-se de tomar parte em hostilidades ou em controvérsias, em qualquer momento, de ordem política, racial, religiosa e ideológica.

Independência

O Movimento é independente. Auxiliares dos poderes públicos nas suas atividades humanitárias e submetidas às leis que governam os respectivos países, as Sociedades Nacionais devem, no entanto, conservar uma autonomia que lhes permita agir sempre segundo os princípios do Movimento.

Voluntariado

É um movimento de socorro voluntário e de caráter desinteressado.

Unidade

Em cada país só pode existir uma sociedade da cruz vermelha ou do crescente vermelho, devendo ser acessível a todos e estender a sua ação humanitária a todo o território nacional.

Universalidade

O Movimento Internacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho, em cujo seio todas as Sociedades Nacionais têm os mesmos direitos e o dever de se ajudarem mutuamente, é universal.