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Tortura e maus-tratos: A posição do CICV

ICRC work in detention

A tortura e outras formas de tratamento cruel, desumano, degradante ou humilhante são proibidas pelo Direito Internacional. O CICV esforça-se para prevenir essas práticas e acabar com elas no lugar onde ocorrem, assistindo as vítimas dos abusos e suas famílias. Os pontos abaixo sintetizam tanto os fatos sobre a tortura e os maus-tratos como a maneira em que o CICV lida com os abusos.

Tortura e maus-tratos – alguns fatos

 

  • A tortura é generalizada. Não existe país ou sociedade hoje em dia que esteja inteiramente imune a esse fenômeno de uma forma ou outra.
  • Existe uma proibição absoluta da tortura e de todas as outras formas de tratamento cruel, desumano, degradante ou humilhante. A proibição figura no Direito Internacional Humanitário (DIH) e no Direito Internacional dos Direitos Humanos.
  • A tortura é uma afronta à humanidade. Constitui uma ofensa intolerável contra as próprias vítimas e contra a dignidade humana.
  • As consequências físicas e psicológicas para os indivíduos podem ser graves e irreparáveis. As pessoas que sofreram tortura ou outras formas de maus-tratos precisam de reabilitação por um longo período.
  • Nada justifica a tortura ou outras formas de maus-tratos. Isso inclui todos os argumentos políticos, econômicos, de segurança ou religiosos.
  • As famílias são as vítimas invisíveis da tortura. A tortura e os maus-tratos podem prejudicá-las ou arrasá-las.
  • A tortura e outras formas de tratamento cruel, desumano ou degradante podem destruir o tecido social de uma comunidade ou sociedade.
  • Os abusos geram ódio; podem criar ressentimentos profundos nas comunidades e alimentar um ciclo de vingança.
  • Para assegurar que os detidos não sofram tortura ou tratamento cruel, desumano ou degradante, é fundamental que se respeitem as garantias judiciais básicas e salvaguardas processuais.
  • O respeito pelas garantias judiciais e salvaguardas processuais é um passo importante para prevenir os abusos contra as pessoas privadas de liberdade e melhorar as condições de detenção.

 

O que o CICV está fazendo com relação à tortura e maus-tratos

  • O CICV empenha-se para prevenir e acabar com a tortura e tratamento cruel, desumano ou degradante em conflitos armados e outras situações de violência.
  • O CICV assiste as vítimas de abuso e suas famílias, colocando as pessoas no centro da sua ação.
  • Para obter e manter a confiança das vítimas e suas famílias e o acesso aos atores responsáveis por supostas torturas e maus-tratos, ou com influência em potencial para prevenir ou interromper os casos de tortura ou maus-tratos, o CICV trabalha de modo estritamente bilateral e confidencial.
  • O CICV estabelece um diálogo com todas as autoridades e atores que tenham influência, com o único objetivo de prevenir ou acabar com os abusos e assegurar um tratamento humano.
  • O CICV ajuda as vítimas a readquirem a sua dignidade mediante visitas aos centros de detenção. Com base nelas, o CICV estabelece um diálogo confidencial com as autoridades sobre o tratamento dos detidos, as condições de detenção e o respeito pelas garantias judiciais.
  • O CICV apoia as vítimas de abuso e as ajuda na sua reabilitação. Trabalha com as organizações que se especializam nessa área, incluindo certas Sociedades Nacionais da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho.
  • O CICV estabelece um diálogo bilateral e confidencial com as autoridades governamentais e terceiros para ajudar na prevenção e punição de atos de tortura e outras formas de maus-tratos.
  • O CICV também apoia os mecanismos nacionais de prevenção e o estabelecimento de marcos jurídicos abrangentes e eficazes.