Comunicado de imprensa

Ucrânia: em meio ao crescente custo humano, as partes devem respeitar o Direito Internacional Humanitário

Declaração do presidente do CICV, Peter Maurer

Genebra (CICV) – Uma crise humanitária devastadora está ocorrendo na Ucrânia. Hoje, o CICV lembra às partes em conflito que devem cumprir imediatamente suas obrigações legais para não aumentar o sofrimento da população civil e a perda de vidas.

As Convenções de Genebra e o Protocolo Adicional I aplicam-se plenamente ao conflito armado internacional em curso na Ucrânia. As partes nesse conflito devem, portanto, respeitar o conjunto de regras com que se comprometeram a fim de proteger pessoas durante conflitos. Isso significa poupar a população civil das operações militares. Também devem permitir imediatamente que as pessoas que fogem do combate circulem em segurança.

Para aliviar o sofrimento e proteger a população, o CICV está decidido a cumprir na Ucrânia a missão que as nações do mundo nos deram há sete décadas nas Convenções de Genebra. Esse trabalho deve ser facilitado agora – enquanto o combate gera enormes necessidades humanitárias –, e não adiado até um eventual cessar-fogo. As partes têm a obrigação de facilitar esse trabalho, inclusive durante o recrudescimento do conflito.

Nossa demanda não poderia ser mais urgente. As equipes do CICV estão recebendo uma enxurrada de pedidos de pessoas desesperadas por segurança.

O número de vítimas continua aumentando e as unidades de saúde fazem o que podem para lidar com a situação. Civis abrigados em refúgios subterrâneos nos contam que fugiram de bombas que caíam do céu.

Eles não têm roupas extras, suprimentos nem os medicamentos de que precisam. Eles precisam de ajuda agora.

 

É animador ver a enorme coragem e a dedicação dos voluntários humanitários da Cruz Vermelha Ucraniana. O CICV e o Movimento Internacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho estão trabalhando na Ucrânia e nos países vizinhos. Nosso pessoal está pronto e decidido a visitar pessoas detidas, reconectar famílias separadas, apoiar instalações de saúde e aumentar a assistência emergencial que já está sendo fornecida.

Há quase 75 anos, as nações do mundo definiram os princípios básicos humanitários durante um conflito armado. Hoje, queremos lembrar quais são essas normas:

Direito Internacional Humanitário e proteção da população civil 

O CICV receia que o combate em ambientes urbanos acarrete riscos particularmente graves para a população civil.

São proibidos os ataques contra civis e bens de caráter civil, os ataques indiscriminados e os ataques desproporcionais. As partes devem tomar as precauções possíveis para evitar ou minimizar os danos à população civil. Elas devem fazer tudo o que estiver a seu alcance para não instalar objetivos militares dentro ou perto de áreas densamente povoadas e para proteger a população civil das consequências dos ataques. Os civis devem poder ir embora em busca de segurança caso queiram. 

Infraestrutura civil 

É imperativo que a infraestrutura civil – como hospitais, escolas, instalações de abastecimento de água e eletricidade – seja protegida ativamente e não seja atacada por meios cinéticos nem cibernéticos. O uso de armas ilegais e o uso ilegal de armas são proibidos. O uso de armas explosivas pesadas em áreas povoadas deve ser evitado, porque tem uma alta probabilidade de provocar efeitos indiscriminados.

Para proteger a população civil, os combatentes devem se distinguir em todas as operações militares usando insígnias identificáveis e carregando armas abertamente. Devem respeitar o Direito Internacional Humanitário. 

Acesso à assistência médica, segurança dos profissionais de saúde, devolução de restos mortais 

Pessoas doentes e feridas devem receber atendimento médico, independentemente do lado em que estejam. Profissionais, veículos e estabelecimentos de saúde dedicados ao trabalho humanitário não podem ser atacados. As partes em conflito também devem facilitar a recuperação, a identificação e a gestão digna dos mortos, além de facilitar o retorno dos restos mortais das pessoas falecidas a pedido da parte a qual pertençam; o CICV pode atuar como um intermediário neutro. 

Pessoas protegidas, incluindo prisioneiros de guerra e pessoas detidas 

Cada parte em conflito deve tomar as medidas necessárias para responsabilizar as pessoas protegidas em seu poder – o pessoal militar ferido, doente e morto, prisioneiros de guerra e civis privados de liberdade. Deve coletar, centralizar e transmitir as informações necessárias para o outro lado por meio da Agência Central de Busca do CICV, que atua como um intermediário neutro.

Os prisioneiros de guerra e os civis detidos devem ser tratados com dignidade e estão completamente protegidos contra maus-tratos e exposição à curiosidade pública, o que inclui a divulgação pública de sua imagem em redes sociais. As Convenções de Genebra de 1949 garantem ao CICV acesso às pessoas detidas – tanto prisioneiros de guerra quanto civis. 

Acesso seguro para o trabalho humanitário 

Todas as partes e todos os Estados devem permitir e facilitar o trabalho de organizações humanitárias imparciais, como a Cruz Vermelha e o Crescente Vermelho. Nosso trabalho é salvar vidas. As sanções e outras medidas restritivas devem ser concebidas de modo a permitir que a ação humanitária seja realizada livremente.

 

Mais informações: 

Jason Straziuso, CICV Genebra
Tel.: +41 79 949 35 12 jstraziuso@icrc.org

Ewan Watson, CICV Genebra
Tel.: +41 79 244 64 70 ewatson@icrc.org 

Crystal Wells, CICV Genebra
Tel.: +41 79 642 80 56 cwells@icrc.org