Declaração

Israel e Território Palestino Ocupado: o direito da ocupação deve ser respeitado

Genebra (CICV) – Presente na região desde 1967, o Comitê Internacional da Cruz Vermelha (CICV) considera que a Cisjordânia (incluindo Jerusalém Oriental), assim como a Faixa de Gaza, que constitui o Território Palestino Ocupado, permanece sob ocupação israelense regida por tratados e normas consuetudinárias do Direito Internacional Humanitário (DIH), entre elas as normas da ocupação beligerante, e pelo Direito Internacional dos Direitos Humanos (DIDH).

A posição jurídica de longa data do CICV é que o estabelecimento e a expansão de assentamentos civis por parte de Israel na Cisjordânia ocupada são incompatíveis com a obrigação de Israel nos termos do artigo 49(6) da Quarta Convenção de Genebra de 1949, que proíbe a transferência de parte da população civil da Potência Ocupante para o território que ocupa. O plano de assentamentos resultou em violações adicionais do DIH e em consequências humanitárias para a população ocupada, incluindo expropriação, danos e destruição de propriedade privada, uso indevido de propriedade pública, deslocamento de palestinos e violência dos colonos israelitas contra os palestinos e os seus bens.

O CICV vem afirmando de maneira consistente que todo o plano de assentamentos israelenses atenta contra a própria razão de ser do direito da ocupação. Altera fundamentalmente o status quo ante ao criar realidades no terreno que poderiam vir a se tornar permanentes e derivar em consequências humanitárias de grande alcance para os palestinos que vivem sob ocupação. O plano de assentamentos também mostra a utilização por parte do Estado de Israel dos amplos poderes que lhe foram conferidos pelo direito da ocupação com vista a utilizar os recursos – ou outros bens do território que ocupa – em benefício do seu próprio território ou população, sem cumprir com os deveres correspondentes em relação à população que vive sob sua ocupação.

A Organização continua vendo com profunda preocupação que as consequências no âmbito humanitário que as anexações formais unilaterais – como a anexação de Jerusalém Oriental – ou a anexação de fato de partes da Cisjordânia tiveram e continuarão tendo sobre as pessoas protegidas, assim como as medidas passadas e atuais que criam um estado constante de ilegalidade segundo o direito da ocupação.

As anexações unilaterais contradizem a letra e o espírito do direito da ocupação e os seus princípios subjacentes. Não têm qualquer efeito sobre o estatuto jurídico dos territórios ocupados segundo o Direito Internacional, nem incidem de nenhuma maneira na aplicabilidade do direito relativo à ocupação beligerante a estes territórios. O DIH é claro: as pessoas protegidas continuam gozando de proteção independentemente de qualquer anexação.

O CICV condenou reiteradamente os ataques deliberados contra civis israelenses e enfatizou que tais atos constituem uma clara violação do DIH. Reconhece o direito de Israel de tomar medidas para garantir a segurança da sua população. No entanto, estas medidas devem respeitar as normas pertinentes do DIH e do DIDH.

A Organização continua convencida de que melhorar o cumprimento do DIH e do DIDH no Território Palestino Ocupado é um fator crucial para ajudar a reduzir o sofrimento de todas as pessoas afetadas. Ademais continua acompanhando as pessoas afetadas pelos conflitos armados e manterá o seu trabalho no terreno para ajudar a aliviar o sofrimento delas.

O CICV insta todos os Estados a que respeitem e façam respeitar o DIH em todas as circunstâncias, de acordo com a sua obrigação nos termos do artigo 1º comum às Convenções de Genebra de 1949.