Desafios contemporâneos do DIH: ocupação
Segundo o Direito Internacional Humanitário (DIH), existe ocupação quando um Estado exerce um controle efetivo e sem consentimento sobre um território sobre o qual não tem título de soberania. O artigo 42 dos Regulamentos da Haia de 1907 define a ocupação da seguinte forma: “Considera-se um território como ocupado quando se encontra colocado de fato sob a autoridade do exército inimigo. A ocupação somente estende-se aos territórios onde essa autoridade esteja estabelecida e em condições de exercê-la.”
O direito de ocupação – como um ramo do DIH – regula a ocupação parcial ou total de um território por um exército hostil. As disposições que regulam a ocupação podem ser encontradas nos Regulamentos da Haia de 1907, na Quarta Convenção de Genebra e no Protocolo I Adicional às Convenções de Genebra.
Segundo o direito de ocupação, a potência ocupante não adquire soberania sobre o território ocupado e é obrigada a respeitar, tanto quanto possível, as leis e instituições existentes no território ocupado. Presume-se que a ocupação será temporária e que a potência ocupante preservará o status quo ante no território ocupado.
Em termos gerais, o direito de ocupação procura encontrar um equilíbrio entre as necessidades de segurança da potência ocupante, por um lado, e os interesses da potência destituída e da população local, por outro. Visa garantir a proteção e o bem-estar da população civil que vive nos territórios ocupados. As responsabilidades da potência ocupante incluem, entre outras, a obrigação de garantir o tratamento humano da população local e de satisfazer as suas necessidades, o respeito pelas propriedades privadas, a gestão das propriedades públicas, o funcionamento dos estabelecimentos de ensino, garantindo a existência e o funcionamento dos serviços médicos, permitindo a realização de operações de socorro, bem como permitir que organizações humanitárias imparciais, como o CICV, realizem as suas atividades. Em troca, e a fim de cumprir essas importantes responsabilidades, garantindo ao mesmo tempo a sua própria segurança, são concedidos à potência ocupante importantes direitos e poderes, que também podem assumir a forma de medidas de restrição sobre a população local quando a necessidade assim o exigir.