Artigo

Diretrizes sobre o uso do emblema da cruz vermelha e do nome e do logotipo do CICV para fins de arrecadação de fundos

Esta nota responde a perguntas básicas sobre o uso do emblema no contexto das parcerias.

1. Introdução

O emblema da cruz vermelha – uma cruz vermelha sobre fundo branco – é um símbolo de proteção (uso protetor) e de adesão ao Movimento Internacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho (uso indicativo). Em tempos de conflito armado, é o sinal visível da proteção conferida pelas Convenções de Genebra às vítimas e às pessoas que as auxiliam; em tempos de paz, mostra que pessoas ou objetos estão vinculados ao Movimento Internacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho, do qual o Comitê Internacional da Cruz Vermelha é o órgão fundador. Assim, o emblema é também um símbolo dos sete Princípios Fundamentais do Movimento: humanidade, imparcialidade, neutralidade, independência, voluntariado, unidade e universalidade.

2. Uso do logitopo do CICV

O CICV poderá usar seu logotipo para eventos ou campanhas de arrecadação de fundos que organizar, de acordo com o Regulamento do Movimento sobre o Uso do Emblema. As empresas privadas poderão se associar a tais eventos ou campanhas nas seguintes condições: 

(a) não deve ser criada nenhuma confusão na mente do público entre as atividades da empresa ou a qualidade dos seus produtos, por um lado, e o logotipo do CICV ou o próprio CICV, por outro; 

(b) o evento ou campanha deve estar vinculado a uma atividade específica; portanto, o uso do logotipo é limitado no tempo; 

(c) a empresa em questão não deve de forma alguma se envolver em atividades contrárias aos objetivos e princípios do Movimento ou que possam ser consideradas controversas pelo público; 

(d) o CICV reserva-se o direito de cancelar seu contrato com a empresa em questão a qualquer momento e de fazê-lo num prazo muito curto, caso as atividades da empresa prejudiquem o respeito ao emblema ou ao logotipo do CICV ou diminuam o prestígio que está associado à eles; 

(e) a vantagem material ou financeira que o CICV obtém com o evento ou campanha deve ser substancial;

(f) o CICV não autorizará a exibição do logotipo do CICV em itens colocados à venda, mas poderá autorizar sua reprodução em folhetos separados que acompanhem os itens à venda e no material publicitário da empresa; 

(g) os folhetos que acompanham e qualquer tipo de material publicitário que mostre o logotipo do CICV devem conter uma explicação clara sobre o evento ou campanha, os serviços prestados ao CICV e o uso que será feito dos rendimentos;

(h) o tamanho do logotipo do CICV deve ser de proporções razoáveis em comparação com o restante da exposição;

(i) qualquer tipo de publicidade que exiba o logotipo do CICV deverá ser aprovado pelo CICV antes de sua impressão ou produção.

3. Uso do nome do CICV

As diretrizes acima também se aplicam ao uso do nome “Comitê Internacional da Cruz Vermelha” e sua sigla “CICV”. Os nomes e siglas corretos em inglês, francês, alemão, espanhol, português, russo, chinês e árabe são os seguintes: 

International Committee of the Red Cross (ICRC) 

Comité international de la Croix-Rouge (CICR) 

Internationales Komitee vom Roten Kreuz (IKRK) 

Comité Internacional de la Cruz Roja (CICR) 

Comitê Internacional da Cruz Vermelha (CICV) 

Международный Комитет Красного Креста (MKKK) 

红十字国际委员会 (ICRC) 

اللجنة الدولية للصليب الأحمر 

Os nomes e siglas corretos em outros idiomas serão fornecidos mediante solicitação.

Para mais informações, entre em contato pelo telefone +41 22 730 21 71. Teremos prazer em responder às suas perguntas.