Comunicado de imprensa

Dia Internacional das Pessoas Desaparecidas 2024: o desafio de uma ação coordenada na América Latina

Una foto de una mujer sosteniendo un retrato está apoyada sobre una silla. A los pies de la silla, unas botas y elementos de trabajo como una pala y un machete.

Muitas estatísticas estão abaixo do número real devido à persistente subnotificação de casos.

Alguns países ainda carecem de um quadro jurídico adequado, que reconheça explicitamente os direitos das pessoas desaparecidas e de seus familiares.

Genebra (CICV). Neste 30 de agosto, Dia Internacional das Pessoas Desaparecidas, o Comitê Internacional da Cruz Vermelha (CICV) destaca a magnitude do fenômeno dos desaparecimentos no continente e a importância de intensificar os esforços de coordenação entre países e instituições para mitigar uma das consequências humanitárias mais dolorosas da violência na região.

O desaparecimento de pessoas na região é um fenômeno complexo, agravado em situações de violência e conflito armado, movimentos populacionais e desastres naturais. Buscar, localizar e identificar pessoas desaparecidas, vivas ou não, é uma responsabilidade das autoridades, em todos os níveis e de acordo com suas competências, assim como prestar uma assistência integral a seus familiares. “Estabelecer políticas estatais coordenadas e sustentáveis que abordem as causas profundas dos desaparecimentos, a fim de preveni-los e erradicá-los, deve ser um compromisso político de longo prazo, mantido apesar de mudanças de governo ou instituições”, disse a assessora regional de proteção do CICV, Marianne Pecassou.

Apesar dos avanços realizados nos últimos anos, é necessário consolidar o que foi conquistado e investir em recursos humanos, financeiros e técnicos para fortalecer as instituições responsáveis por responder a essa emergência humanitária. A coordenação interestatal é imprescindível, especialmente se o desaparecimento ocorrer num local diferente do lugar de origem da pessoa desaparecida.

O CICV identifica desafios claros na região, como a aplicação insuficiente de parâmetros jurídicos efetivos, que reconheçam explicitamente os direitos das pessoas desaparecidas e de seus familiares, o que contribui para a falta de proteção das pessoas afetadas. A falta de ratificação de instrumentos internacionais e a significativa subnotificação de casos são desafios adicionais. Além disso, existem barreiras de acesso às instituições responsáveis pelo registro de casos e, com frequência, as famílias temem represálias quando o desaparecimento está vinculado a situações de violência armada. 

Melhorar a coordenação entre os agentes envolvidos no processo de busca e garantir uma abordagem humanitária, que coloque as pessoas afetadas no centro do processo de busca, ajudaria a mitigar esses desafios. O CICV considera que os casos de desaparecimento de migrantes devem ser abordados de forma coordenada entre os países de origem, trânsito ou destino. Portanto, é preciso fortalecer os ecossistemas para a gestão e troca de informações e gerar mecanismos de busca e identificação.

Em termos práticos, o CICV recomenda que os Estados tomem medidas para garantir o acesso a mecanismos de informação e de proteção, fomentar iniciativas de coordenação interinstitucionais e transfronteiriças, usar bancos de dados centralizados, elaborar quadros jurídicos eficazes e fortalecer as capacidades institucionais e técnicas. Também é importante evitar a estigmatização que afeta as pessoas separadas e desaparecidas, assim como seus familiares.

Para ajudar a mitigar as consequências humanitárias do desaparecimento de pessoas na região, o CICV trabalha em coordenação com as autoridades nacionais e locais na criação de políticas e mecanismos que consigam responder a esse problema. Também oferece apoio às famílias de pessoas desaparecidas, fortalecendo sua capacidade de participar do processo de busca e do desenvolvimento de políticas públicas. 

Além disso, o CICV trabalha em cooperação com os sistemas forenses em prol da gestão adequada e do tratamento digno das pessoas falecidas, defendendo seu direito de serem identificadas e entregues a seus familiares. O CICV defende a prevenção de desaparecimentos e mantém um diálogo confidencial com as autoridades sobre a proteção dos laços familiares, além de oferecer canais para restabelecer o contato entre parentes separados.


Algumas cifras específicas:

Brasil: de acordo com dados oficiais do Ministério da Justiça e do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, registra-se uma pessoa desaparecida a cada seis minutos no Brasil, o que reflete um aumento de 3,2% em relação a 2022, com uma diferença persistente entre pessoas desaparecidas e localizadas. O CICV continua trabalhando com as autoridades responsáveis pela política nacional de busca de pessoas desaparecidas, a fim de apoiar a coordenação das várias iniciativas existentes. Deve-se dar prioridade à criação de uma rede nacional e coordenada de assistência interdisciplinar no país, com base nos serviços públicos existentes, para dar assistência aos familiares de acordo com suas necessidades..

Colômbia: embora as ex-FARC-EP e o governo colombiano tenham assinado um acordo de paz em 2016, os casos de desaparecimento no país continuam frequentes, devido, entre outros fatores, aos oito conflitos armados não internacionais e a outras situações de violência que afetam a população. Entre dezembro de 2016, quando o acordo de paz entrou em vigor, e 31 de julho de 2024, o CICV documentou 1.730 novos casos de desaparecimento. Apesar da existência de uma sólida estrutura institucional, a magnitude e a complexidade do problema impõem desafios para a busca, a identificação forense e a assistência às necessidades das famílias.

México e América Central: de acordo com dados oficiais do México, há mais de 116 mil pessoas desaparecidas e não localizadas no país, e mais de 5,6 mil sepulturas ilegais descobertas. Em paralelo, organizações civis denunciaram a existência de 52 mil pessoas falecidas que não foram identificadas, número reconhecido pelas autoridades mexicanas. Na América Central, o número exato de pessoas desaparecidas é desconhecido, pois não existem registros centralizados e atualizados. No entanto, apesar de fragmentadas, as informações públicas e oficiais evidenciam que o desaparecimento é uma realidade, não é algo do passado. De acordo com dados da Unidade de Pessoas Desaparecidas da Direção Policial de Investigações (DPI) de Honduras, de 2012 a 2022, foram registrados 9.838 casos de pessoas desaparecidas. Na Guatemala, o Ministério do Interior informou que, em dezembro de 2023, 3.245 pessoas com mais de 18 anos estavam desaparecidas. Em El Salvador, pelo menos 45 mil pessoas desapareceram durante o conflito armado interno entre 1960 e 1996, e mais de 22 mil denúncias de pessoas desaparecidas foram registradas entre 2014 e 2019, segundo dados da Procuradoria-Geral da República.  

Peru: o número de pessoas desaparecidas no período de violência entre 1980 e 2000 ultrapassa 22.550, segundo dados do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos. Existem dois sistemas complementares para a busca: as investigações penais realizadas pelo Ministério Público e as investigações humanitárias realizadas pela Direção Geral de Busca do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos. O CICV acompanha famílias e autoridades nesse processo, promovendo canais adequados para a troca de informações e mecanismos que fortaleçam o trabalho interinstitucional coordenado com o objetivo de aumentar o nível de resposta sobre o paradeiro das pessoas desaparecidas.


 

Sobre o CICV

O Comitê Internacional da Cruz Vermelha (CICV) é uma organização neutra, imparcial e independente, cuja missão exclusivamente humanitária deriva das Convenções de Genebra de 1949. Ajuda pessoas em todo o mundo afetadas por conflitos armados ou outras situações de violência, fazendo tudo o que for possível para proteger a vida e a dignidade delas e para aliviar seu sofrimento, muitas vezes com parceiros da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho.

Para obter mais informações e coordenar entrevistas em espanhol, inglês, francês e português:

Isabel Ortigosa Barbero (Genebra): iortigosabarbero@icrc.org, tel: (41) 792173233

Ana Langner Leyva (México): olangnerleyva@icrc.org, tel: (52) 55 37176427