Artigo

Trazendo os Comentários sobre as Convenções de Genebra e os seus Protocolos Adicionais para o século XXI

Os Comentários sobre as Convenções de Genebra, de 1949, remontam à década de 50 e os dos Protocolos Adicionais, de 1977, foram desenvolvidos na década de 80. Desde que os Comentários originais foram publicados, as Convenções e os Protocolos foram postos à prova. A prática com respeito à sua aplicação e interpretação cresceu significantemente. Para captar esses desenvolvimentos, um importante projeto do CICV para atualizar os Comentários está em curso.

Jean-Marie Henckaerts, assessor jurídico e chefe do projeto, descreve a natureza da iniciativa e o que o CICV espera alcançar.

O senhor poderia explicar o objetivo dos Comentários do CICV?

Os Comentários são uma excelente fonte para ter uma melhor compreensão de cada disposição das Convenções de Genebra e dos Protocolos Adicionais. Eles oferecem uma orientação sobre como cada disposição pode ser interpretada e aplicada de modo a garantir uma melhor proteção para as vítimas de conflitos armados. Portanto, são uma ferramenta valiosa para os profissionais, advogados, juízes e acadêmicos que aplicam ou estudam o Direito Internacional Humanitário (DIH).

Para interpretar e aplicar um tratado corretamente, é essencial entender o significado exato das palavras usadas e a relação entre as diferentes disposições. A regra básica é que um tratado deve poder ser interpretado em boa-fé, em conformidade com o significado habitual vinculado aos termos do tratado no seu contexto e à luz do seu objetivo e propósito. A prática subsequente dos Estados-Partes de interpretação e aplicação do mesmo também deve ser levada em consideração. A análise da prática subsequente, portanto, representa uma parte importante da pesquisa do projeto. Ainda assim, o significado de alguns termos pode continuar ambíguo ou obscuro, motivo pelo qual pode-se apelar a meios de interpretação complementares, incluindo o trabalho preparatório para a adoção do tratado.

Por que o CICV está atualizando os Comentários?

Os Comentários originais das Convenções de Genebra e dos Protocolos se baseavam fundamentalmente no histórico de negociação desses tratados e em uma prática anterior e, com respeito a isso, eles permanecem amplamente válidos. No entanto, com o passar do tempo e o desenvolvimento da prática, tornou-se necessário atualizá-los.

A atualização refletirá a experiência obtida com a aplicação das Convenções e dos Protocolos durante as últimas décadas, ao mesmo tempo em que preservará os elementos dos Comentários existentes que ainda são relevantes. O objetivo é acrescentar a essa última parte para assegurar que os Comentários reflitam a realidade contemporânea e a interpretação jurídica.

O senhor pode dar exemplos das áreas nas quais os Comentários precisam ser atualizados?

O Artigo 1º Comum às Convenções de Genebra, por exemplo, estabelece que 'as Altas Partes Contratantes comprometem-se a respeitar e a fazer respeitar' essas Convenções 'em todas as circunstâncias'. O que a comunidade internacional entende como obrigação de 'fazer respeitar' o DIH se ampliou muito desde a década de 50. A atualização dos Comentários visa captar e apresentar essa compreensão.

Outro exemplo se refere à área de atividades humanitárias nas quais as Convenções dispõem que tanto o CICV como 'qualquer outra organização humanitária imparcial' podem se oferecer para realizar tais atividades. O contexto no qual isso acontece hoje, em termos de diversidade de atores assim como os desafios para a ação humanitária, são muito diferentes daqueles da época em que os Comentários originais foram escritos.

Em outra área, o Direito de Ocupação, a atualização poderá oferecer um maior esclarecimento a várias questões, como o início e o fim da ocupação e as medidas de segurança que uma potência ocupante deve tomar em um território ocupado. Com relação a isso, a atualização poderá se basear na longa experiência do CICV nessa área e em uma série de reuniões de especialistas que organizou.

Como o senhor aborda essa pesquisa?

A pesquisa preparatória está sendo realizada por tópico, não artigo por artigo. Isso se torna necessário para poder garantir a consistência dos Comentários ao longo de todo o texto, porque muitos tópicos aparecem uma ou mais vezes no texto das Convenções e dos Protocolos. Por exemplo, as disposições que lidam com os feridos e doentes aparecem na Primeira, na Segunda e na Quarta Convenções de Genebra e nos dois Protocolos Adicionais. Portanto, o trabalho preparatório para a atualização dos comentários sobre essas disposições deve ser realizado em conjunto. Esse método nos permite ter um melhor panorama sobre as questões envolvidas. Outros pontos que se repetem, por exemplo, são a proteção de menores, as pessoas desaparecidas, o restabelecimento de laços familiares, a assistência humanitária e o uso dos emblemas distintivos.

A que fontes a organização recorre para atualizar os Comentários?

A pesquisa sobre o projeto estuda uma variedade de fontes relevantes para a aplicação e a interpretação dos tratados nas últimas décadas, incluindo manuais militares, a legislação e a jurisprudência, assim como comentários acadêmicos e a própria experiência do CICV no terreno. Ademais, estão as consultas com os profissionais. O projeto também usa a base de dados do CICV para o Direito Consuetudinário, em particular para acessar a prática dos Estados com relação à aplicação e à interpretação do Direito Humanitário.

Quando relevante, a atualização também levará em consideração os desenvolvimentos em áreas relacionadas com o Direito Internacional, como o Direito Penal Internacional e o Direito Internacional dos Direitos Humanos. Essas áreas ainda estavam começando quando as Convenções de Genebra foram adotadas e cresceram significantemente nos últimos anos.

A organização conta com o apoio de especialistas externos?

Sim. Ao mesmo tempo em que os Comentários atualizados serão publicados pelo CICV, o processo que levou à sua publicação envolverá a participação de especialistas externos em diversos níveis. Vários colaboradores externos foram convidados a elaborar um esboço dos Comentários, juntamente com advogados da organização, que elaboravam outras partes. Além disso, o Comitê Editorial que supervisiona o esboço dos Comentários é formado por especialistas externos reconhecidos, ademais dos experientes advogados do CICV. Antes de ser finalizado, o esboço dos Comentários será submetido a uma 'revisão por pares' por parte de uma seleção de acadêmicos e profissionais envolvidos na aplicação do Direito Humanitário.

O senhor poderia explicar o processo e o formato para a publicação dos Comentários atualizados?

Planejamos publicar os volumes dos Comentários à medida que estes estejam prontos, com o objetivo de atualizar os Comentários sobre a Primeira Convenção de Genebra para que estejam disponíveis em 2015 e os volumes seguintes nos anos subsequentes.

Os Comentários atualizados seguirão o mesmo formato que as versões originais: um comentário artigo por artigo sobre cada disposição dos tratados. A nova edição oferecerá muitas referências para a prática e a literatura acadêmica, que deverá facilitar a pesquisa e a leitura. Além disso, as referências cruzadas detalhadas tornarão fácil a busca de uma informação sobre as disposições relacionadas nos Comentários.

Os Comentários atualizados devem estar acessíveis e amplamente disponíveis. Portanto, além de imprimi-los, planejamos disponibilizar os Comentários em uma versão eletrônica, que facilitará a pesquisa e a navegação.