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Direito Internacional Humanitário e Direito Internacional dos Direitos Humanos

O Direito Internacional Humanitário (DIH) e o Direito Internacional dos Direitos Humanos (DIDH) são dois conjuntos de leis distintos, mas complementares. Ambos se preocupam com a proteção da vida, saúde e dignidade dos indivíduos. O DIH se aplica em conflitos armados, enquanto o DIDH se aplica em todos os momentos, na paz e na guerra.

Tanto o DIH quanto o DIDH se aplicam em conflitos armados. A principal diferença na sua aplicação é que o DIDH permite que um Estado suspenda uma série de direitos humanos se estiver enfrentando uma situação de emergência. O DIH não pode ser suspenso (exceto conforme disposto no artigo 5º da Quarta Convenção de Genebra).

No entanto, um Estado não pode suspender ou renunciar a determinados direitos fundamentais que devem ser respeitados em todas as circunstâncias. Estes incluem o direito à vida, a proibição de tortura e punição ou tratamento desumano, a proibição da escravidão ou servidão, o princípio da legalidade e da irretroatividade da lei, e o direito à liberdade de pensamento, consciência e religião.

Os Estados têm o dever legal de respeitar e implementar tanto o DIH quanto o DIDH. O cumprimento do DIH exige que um Estado introduza uma legislação nacional para implementar as suas obrigações, treinar os seus militares e levar a julgamento quem violar gravemente tal direito. O DIDH também contém disposições que exigem que um Estado tome medidas legislativas e outras medidas apropriadas para implementar as suas normas e punir as violações.

O DIH se baseia nas Convenções de Genebra e de Haia, nos Protocolos Adicionais e em uma série de tratados que regem os meios e métodos de guerra — como os que proíbem armas cegantes a laser, minas terrestres e armas químicas e biológicas — e no Direito Consuetudinário.

O DIDH é mais complexo e, ao contrário do DIH, inclui tratados regionais. O principal instrumento jurídico global é a Declaração Universal dos Direitos Humanos adotada pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas em 1948. Outros tratados globais incluem o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, e tratados sobre a prevenção e a punição da tortura e outras formas de tratamento ou penas cruéis, desumanas ou degradantes, sobre a eliminação de todas as formas de discriminação racial e discriminação contra a mulher, ou sobre os direitos da criança.

Convenções ou cartas regionais de direitos humanos foram adotadas na Europa, nas Américas, na África e na região árabe. 

Em situações de conflito armado, o DIDH complementa e reforça a proteção conferida pelo DIH.