Artigo

Regulamento - Prêmio CICV de Cobertura Humanitária

4ª edição – 2020

1. Informações e Critérios Gerais

1.1 O Prêmio CICV de Cobertura Humanitária é uma iniciativa da Delegação Regional para Argentina, Brasil, Chile, Paraguai e Uruguai do Comitê Internacional da Cruz Vermelha (CICV) para reconhecer e estimular jornalistas e veículos de comunicação que atuam em território nacional que, no cotidiano de suas atividades profissionais e das suas redações, têm contribuído com as causas humanitárias defendidas pelo CICV. Com isso, busca fomentar a criação de conteúdo jornalístico de qualidade sobre temas humanitários na imprensa brasileira.

1.2 Serão premiadas produções jornalísticas que destaquem temas humanitários, internacionais, com foco nas vítimas, publicadas entre 1º de agosto de 2019 e 31 de agosto de 2020. Devem ser tratados temas humanitários em conflitos armados, porém as reportagens inscritas podem fazer referência à aplicação das normas do Direito Internacional Humanitário (DIH), ou seja, as normas aplicáveis na guerra. O conteúdo inscrito também pode se referir ao impacto humano dos conflitos armados ou da violência armada em cenário internacional, em particular a assistência humanitária (entrega de alimentos, de medicamentos, atenção à saúde, fornecimento de água potável), e também temas como migração, refúgio, desaparecimentos em situação de conflitos armados, ataques a missões médicas e violência sexual em situação de conflitos armados.

1.2.1 – Excepcionalmente nesta quarta edição do Prêmio, serão aceitos produtos jornalísticos sobre o impacto humano da pandemia de COVID-19, não apenas no cenário internacional, mas também do Brasil. Tais reportagens devem destacar os efeitos humanitários dessa epidemia colocando como centro as vítimas, a exemplo das demais reportagens avaliadas por estas iniciativas. Coberturas factuais ausentes do impacto humanitário na população ou que não mencione histórias dos personagens da crise (vítimas, familiares, profissionais de saúde, etc) não serão consideradas pelo júri.

1.3 O Prêmio CICV de Cobertura Humanitária lançou sua primeira edição em 2017 para conceder, anualmente, premiações na categoria Reportagens / Documentários, conforme indicado no item 2 deste Regulamento.

1.3.1 O CICV poderá, a cada nova edição, alterar as categorias de premiação e introduzir mudanças a fim de aprimorar esta iniciativa. Na quarta edição, em 2020, o a iniciativa contará com duas categorias, a categoria "CICV Reportagens/Documentários" (já existente) e a categoria especial "ACNUR 70 anos", comemorativa ao septuagenário aniversário do Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR), parceiro ad hoc nesta categoria específica.

1.4 De abrangência nacional, o Prêmio CICV de Cobertura Humanitária é voltado a jornalistas profissionais que atuam na mídia brasileira e premia o trabalho de veículos de comunicação e de jornalistas cujas equipes têm se voltado à cobertura internacional de temas humanitários por meio de reportagens de repercussão nacional ou internacional e, excepcionalmente neste ano, abre espaço para cobertura nacional relacionada à crise humanitária resultante da pandemia de COVID-19.

1.5 Não poderão concorrer ao prêmio membros diretores, representantes ou assessores do CICV, do ACNUR e seus familiares diretos.

1.6 A inscrição prescindirá da anuência da empresa de comunicação que publicou ou veiculou a reportagem inscrita.

2. Categoria de Premiação por inscrição

2.1 Na quarta edição do prêmio (2020), há duas categorias temáticas para inscrição dos interessados:
- Categoria CICV Reportagens / Documentários – narrativas jornalísticas ou de caráter documental produzidas para jornais, revistas, televisão ou plataformas multimídia.
- Categoria especial ACNUR 70 anos - narrativas jornalísticas ou de caráter documental produzidas para jornais, revistas, televisão ou plataformas multimídia, voltada exclusivamente a temas relacionados a refúgio e apatridia.

2.2 Na etapa de triagem, caso uma reportagem esteja inscrita em uma categoria, mas tenha elementos mais compatíveis com a outra, a equipe organizadora terá autonomia para fazer a mudança de categoria do material antes da avaliação do júri.

3. Prêmios

3.1 Na categoria CICV de Reportagens e Documentários serão premiados os três melhores trabalhos.

3.1.2 A equipe responsável pelo trabalho vencedor (1º lugar) receberá uma viagem a um contexto de operações do CICV, que inclui passagem aérea, hospedagem e diárias durante o período da visita. A viagem oferecerá a oportunidade a profissionais de imprensa de conhecerem e cobrirem a problemática humanitária local e acompanharem o trabalho do CICV no terreno.

3.1.2.1 – A equipe é formada pelos profissionais envolvidos na produção do conteúdo inscrito (indicados por meio de nome completo e CPF na ficha de inscrição), com anuência da empresa de comunicação responsável pela veiculação ou publicação da reportagem (indicada por meio de CNPJ na ficha de inscrição).

3.1.2.2 Em caso de autoria coletiva, serão cobertos os custos de viagem de dois profissionais. Eles deverão ser indicados no ato da inscrição (mais no item 4.Inscrições). Todos os autores do material receberão o diploma do Prêmio. O CICV não se responsabiliza pela divisão do prêmio em dinheiro ou na decisão de quais autores participarão da viagem supracitada.

3.1.2.3 – A(s) reportagem(ns) a ser(em) produzida(s) a partir da missão de premiação deverão ser publicadas ou veiculadas pelo meio de comunicação na qual trabalha a equipe vencedora.

3.1.2.3.1 – Ao dar anuência na inscrição de profissionais que não possuem vínculo empregatício (freelancers), a empresa que publicou ou veiculou o conteúdo inscrito deverá ceder espaço para publicação ou veiculação do conteúdo produzido.

3.1.2.3.2 – Caso a empresa de comunicação ou a equipe de profissionais decline da viajem de premiação, deverá fazer este anúncio ao CICV até três dias após o anúncio dos vencedores (cerimônia de premiação). Neste caso, receberá o prêmio em dinheiro destinado ao segundo colocado (R$ 5 mil) e a missão será destinada à equipe que ficar em segundo lugar. Se a empresa ou a equipe indicar sua recusa após este prazo, os participantes inscritos receberão certificado de primeiro lugar na edição do Prêmio, mas ficarão sem premiação (viagem ou dinheiro).

3.1.2.3.3 – Caso o CICV verifique que não há condições de segurança para realizar a viagem-prêmio até o dia 31 de março 2021 por causa da pandemia de COVID-19, a premiação será oferecida em dinheiro, no valor de R$ 8 mil.

3.1.3 O segundo e o terceiro colocados serão premiados em dinheiro, nos valores de R$ 5 mil e R$ 4 mil respectivamente.

3.1.4 Somente serão aceitos trabalhos realizados em língua portuguesa por profissionais de imprensa cujas matérias foram publicadas / divulgadas em veículos de comunicação brasileiros ou estrangeiros com produção em língua portuguesa voltada ao público brasileiro no período compreendido entre 1º de agosto de 2019 e 31 de agosto de 2020.

3.1.4.1 – No caso de meios de comunicação estrangeiros com produção em língua portuguesa, não serão aceitos conteúdos traduzidos de reportagens originalmente publicados para um público que não o brasileiro. Serão aceitas reportagens produzidas pela equipe baseada no Brasil e voltadas para o público brasileiro ou de correspondentes estrangeiros que produzam conteúdo internacional destinado à audiência brasileira. Os demais materiais não serão avaliados pelo júri.

3.2 Na Categoria Especial ACNUR 70 anos, será premiado o melhor trabalho.

3.2.1 A equipe responsável pelo trabalho vencedor (1º lugar) receberá uma viagem a alguma cidade brasileira no contexto de trabalho do ACNUR no âmbito da Operação Acolhida (Boa Vista ou Manaus), que inclui passagem aérea, hospedagem e diárias durante o período da visita. A viagem oferecerá a oportunidade a profissionais de imprensa de conhecerem e cobrirem a problemática humanitária local e acompanharem o trabalho do ACNUR no terreno.

3.2.1.2 A equipe é formada pelos profissionais envolvidos na produção do conteúdo inscrito (indicados por meio de nome completo e CPF na ficha de inscrição), com anuência da empresa de comunicação responsável pela veiculação ou publicação da reportagem (indicada por meio de CNPJ na ficha de inscrição).

3.2.1.2 Em caso de autoria coletiva, serão cobertos os custos de viagem de dois profissionais. Eles deverão ser indicados no ato da inscrição (mais no item "4.Inscrições"). Todos os autores do material receberão o diploma do Prêmio. O ACNUR não se responsabiliza pela decisão de quais autores participarão da viagem supracitada.

3.2.2 São encorajadas publicações de abrangência nacional que retratem o impacto do fluxo de refugiados nas comunidades de acolhida de forma inovadora e humana.

3.2.1 –A(s) reportagem(ns) a ser(em) produzida(s) a partir da missão de premiação deverão ser publicadas ou veiculadas pelo meio de comunicação na qual trabalha a equipe vencedora.

3.2.1.1 –Ao dar anuência na inscrição de profissionais que não possuem vínculo empregatício (freelancers), a empresa que publicou ou veiculou o conteúdo inscrito deverá ceder espaço para publicação ou veiculação do conteúdo produzido.

3.2.1.2 –Caso a empresa de comunicação ou a equipe de profissionais decline da viajem de premiação, deverá fazer este anúncio ao ACNUR e os participantes inscritos receberão certificado de primeiro lugar na edição do Prêmio, mas ficarão sem premiação (viagem ou dinheiro).

3.2.1.3 -Caso o ACNUR verifique que não há condições de segurança para realizar a viagem-prêmio até o dia 31 de março 2021 por causa da pandemia de COVID-19, a premiação será oferecida em produtos ou serviços, no valor de até R$7.500,00.

3.2.1.3.1 A alocação do valor do prêmio em produtos e serviços são uma alternativa ao prêmio inicial (viagem) que ficará à critério do primeiro colocado com aprovação do ACNUR.

3.2.1.3.2 Preferencialmente, a escolha de alocação de recursos esteja relacionada à produção e veiculação de produtos jornalísticos atrelados ao tema do refúgio e da apatridia. Por exemplo: compra de equipamento fotográfico, pagamento de serviços audiovisuais para produção de conteúdo, pagamento de diagramação e/ou publicação de livro-reportagem, entre outros. As propostas deverão ser apresentadas até 16 de abril de 2021 ao ACNUR para aprovação dos gastos.

3.3 Somente serão aceitos trabalhos realizados em língua portuguesa por profissionais de imprensa cujas matérias foram publicadas / divulgadas em veículos de comunicação brasileiros ou estrangeiros com produção em língua portuguesa voltada ao público brasileiro no período compreendido entre 1º de agosto de 2019 e 31 de agosto de 2020.

3.3.1 –No caso de meios de comunicação estrangeiros com produção em língua portuguesa, não serão aceitos conteúdos traduzidos de reportagens originalmente publicados para um público que não o brasileiro. Serão aceitas reportagens produzidas pela equipe baseada no Brasil e voltadas para o público brasileiro ou de correspondentes estrangeiros que produzam conteúdo internacional destinado à audiência brasileira. Os demais materiais não serão avaliados pelo júri.

4. Inscrições

4.1 As inscrições para a segunda edição deverão ser feitas online diretamente no site do CICV no período de 1° de julho de 2020 a 1° de setembro de 2020.

4.1.1 O prazo das inscrições se encerrará às 23h59 do dia 1° de setembro de 2020.

4.1.2 Eventualmente, para fins de aceitação de material físico enviado pelos Correios, será considerada como data limite de postagem o dia 1° de setembro de 2020.

4.2 No caso da inscrição coletiva, deverão constar os nomes dos profissionais que efetivamente colaboraram na execução das matérias, de forma que a autoria seja integral e corretamente conhecida.

4.3. – Na ficha de inscrição, constarão nomes e números CPF dos profissionais inscritos bem como nome e CNPJ da empresa que publicou ou veiculou o material e um nome de responsável pela instituição. O CICV confirmará com a empresa a anuência da inscrição do material no Prêmio.

4.3.1 No ato da inscrição, o(a) candidato(a) deverá indicar sua reportagem a uma das categorias. No momento da triagem, a reportagem poderá mudar de categoria caso a comissão organizadora entenda que o conteúdo se adeque àquela não indicada.

4.3 Séries de reportagens que forem finalizadas após a data limite de inscrição serão aceitas na sua totalidade. Neste caso, será levado em consideração o conteúdo produzido até o momento de avaliação da banca de jurados, que se inicia em 10 de setembro de 2020.

5. Formatos do material a ser inscrito

5.1 Todas as matérias, independentemente de formato (vídeo, som, imagem ou impresso), devem estar consolidadas em um único arquivo para permitir a avaliação integral da obra pelos jurados.

5.1.1 Matéria de jornal ou revista: capa e todas as páginas deverão estar em um único arquivo PDF de até 10 MB.

5.1.2 Documentário ou reportagem de TV, se em série ou capítulos, devem ser enviados em um único arquivo com a sequência correta do primeiro ao último capítulo.

5.1.2.1 Os vídeos precisam ser enviados por meio de hyperlink das plataformas online, como YouTube ou Vimeo, por exemplo.

5.1.3 Para material produzido para internet, enviar URL do site. Em caso de série de reportagens, serão aceitas múltiplas URLs, que indiquem todo o conteúdo.

6. Seleção e Julgamento

6.1 O processo de escolha das matérias finalistas se dará em dois momentos distintos: Seleção e Julgamento.

6.2 Na fase de Seleção, caberá às Comissões Julgadoras analisar todas as inscrições da categoria e pontuá-las a partir dos seguintes critérios: (a) qualidade técnica, (b) qualidade estética, (c) qualidade do conteúdo e (d) relevância para a temática humanitária. As cinco matérias mais bem pontuadas de cada categoria seguirão para a etapa de Julgamento.

6.3 Na etapa de Julgamento, caberá às mesmas Comissões eleger os três melhores trabalhos de cada categoria, dentre os cinco selecionados com as melhores notas.

6.4 As Comissões Julgadoras serão formadas por um núcleo fixo com membro do CICV especialmente designado pela Delegação Regional para Argentina, Brasil, Chile, Paraguai e Uruguai, um membro do ACNUR e um representante de outra organização humanitária. Cada júri será completo por dois profissionais do jornalismo ou acadêmicos especialmente convidados para cada categoria, completando cinco membros em cada Comissão.

6.5 As Comissões Julgadoras se reunirão em dia, horário e local previamente determinados para indicar, por meio de voto argumentativo, os vencedores. As reuniões poderá ser feita por videoconferência.

6.5.1 Neste mesmo dia, as Comissões Julgadoras deverão indicar os trabalhos a serem premiados com base nas oportunidades que o inscrito tenha criado em seu veículo para a disseminação das causas humanitárias.

7. Casos Omissos

7.1 Não poderão concorrer trabalhos que não versem sobre temas humanitários e que tenham sido produzidos originalmente para campanhas políticas, veiculados como informe publicitário ou conteúdo informativo publicado em sites de instituições que não sejam midiáticas (como sites institucionais).

7.2 Os trabalhos que não obedecerem às exigências do Regulamento serão recusados pelos organizadores.

7.3 Não serão aceitos os trabalhos oriundos de viagem-prêmio da edição anterior do Prêmio CICV de Cobertura Humanitária.

7.4 Não cabe recurso à decisão da Comissão Julgadora no tocante às premiações.

7.5 Os profissionais inscritos deverão aceitar, em todas as suas condições, o presente Regulamento e as decisões que vierem a ser tomadas pelo CICV, reconhecendo a sua soberania.

7.6 Os casos não previstos neste Regulamento serão resolvidos pelas Comissões Julgadoras e pelos organizadores.

Regulamento do Prêmio CICV de Cobertura Humanitária

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