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Regulamento - Prêmio CICV de Cobertura Humanitária

5ª edição – 2022

NOTA AOS PARTICIPANTES (atualizada em 17/03/2022): A organização do Prêmio CICV de Cobertura Humanitária decidiu ampliar o prazo de inscrições, passando de 17 de março para 29 de maio de 2022. Estão aptas a concorrer reportagens que tenham sido publicadas/veiculadas entre 1° de setembro de 2020 a 29 de maio de 2022. Os demais pontos do regulamento seguem os mesmos.

 

1. Informações e Critérios Gerais

1.1 O Prêmio CICV de Cobertura Humanitária é uma iniciativa da Delegação Regional para Argentina, Brasil, Chile, Paraguai e Uruguai do Comitê Internacional da Cruz Vermelha (CICV) para reconhecer e estimular jornalistas e veículos de comunicação que atuam em território nacional que, no cotidiano de suas atividades profissionais e das suas redações, têm contribuído com as causas humanitárias defendidas pelo CICV. Com isso, busca fomentar a criação de conteúdo jornalístico de qualidade sobre temas humanitários na imprensa brasileira.

1.2 Serão premiadas produções jornalísticas que destaquem temas humanitários, com foco nas pessoas impactadas por conflitos armados, violência armada  e emergências, publicadas entre 1º de setembro de 2020 e 29 de maio de 2022. Compreende-se por cobertura humanitária neste prêmio reportagens, documentários e outros formatos jornalísticos que colocam em primeiro plano o impacto de conflitos armados, violência e outras emergências sobre a vida de pessoas ou populações inteiras afetadas por esses fenômenos (ficando de fora focos políticos, geopolíticos, bélicos ou centrados em instituições, por exemplo).

1.2 O Prêmio CICV de Cobertura Humanitária lançou sua primeira edição em 2017 para conceder, anualmente, premiações na categoria Reportagens / Documentários, conforme indicado no item 2 deste Regulamento.

1.2.1 O CICV poderá, a cada nova edição, alterar as categorias de premiação e introduzir mudanças a fim de aprimorar esta iniciativa. Na quinta edição, em 2022, o a iniciativa contará com três categorias, a categoria "CICV de temas humanitários internacionais" (já existente), a categoria “CICV de temas humanitários nacionais” e a categoria “ACNUR de refúgio e apatridia”, co-organizada com a Agência da ONU para os Refugiados.

1.3 De abrangência nacional, o Prêmio CICV de Cobertura Humanitária é voltado a jornalistas profissionais que atuam na mídia brasileira e premia o trabalho de veículos de comunicação e de jornalistas cujas equipes têm se voltado à cobertura de temas humanitários.

1.4 Não poderão concorrer ao prêmio membros diretores, representantes ou assessores do CICV, do ACNUR e seus familiares diretos.

1.5 A inscrição requer a anuência da empresa de comunicação que publicou ou veiculou a reportagem inscrita, a ser representada por alguém da gestão do meio de comunicação na ficha de inscrição

2. Categoria de Premiação por inscrição

2.1 Na quinta edição do prêmio (2022), há três categorias temáticas para inscrição dos interessados:
- Categoria CICV Humanitária Internacional – narrativas jornalísticas ou de caráter documental produzidas para jornais, revistas, televisão ou plataformas multimídia.

- Categoria CICV Humanitária Nacional - narrativas jornalísticas ou de caráter documental produzidas para jornais, revistas, televisão ou plataformas multimídia.
Categoria ACNUR de refúgio e apatridia  - narrativas jornalísticas ou de caráter documental produzidas para jornais, revistas, televisão ou plataformas multimídia, voltada exclusivamente a temas relacionados a refúgio e apatridia.

2.2 Visando fomentar uma cobertura mais centrada nas populações afetadas por questões humanitárias (impactadas por conflitos armados, violência armada, migração, refúgio e apatridia, crises sanitárias, dentre outras), serão consideradas aptas para concorrer ao Prêmio as seguintes temáticas, por categoria (o foco em pessoas ou nas populações é condição chave para elegibilidade, ficando excluídas as reportagens com focos institucionais):

2.2.1 Categoria CICV de temas humanitários internacionais: devem ser tratados temas humanitários em conflitos armados, porém as reportagens inscritas podem fazer referência à aplicação das normas do Direito Internacional Humanitário (DIH), ou seja, as normas aplicáveis na guerra. O conteúdo inscrito também pode se referir ao impacto humano dos conflitos armados ou da violência armada em cenário internacional, em particular a assistência humanitária (entrega de alimentos, de medicamentos, atenção à saúde, fornecimento de água potável), e também temas como migração, refúgio, desaparecimentos em situação de conflitos armados, ataques a missões médicas e violência sexual em situação de conflitos armados.

2.2.2 Categoria CICV de temas humanitários nacionais: devem ser tratados temas no Brasil com impacto na vida das pessoas de situações relacionadas à violência armada em meio urbano (desaparecimento de pessoas, deslocamentos forçados,  homicídios, pessoas feridas, afetação a serviços essenciais, como saúde, educação e assistência social, e outros efeitos invisíveis da violência armada, como impacto na saúde mental), a questões sanitárias (como o impacto humanitário da pandemia de Covid-19 e/ou outras doenças, sobre uma determinada população) e temas migratórios não relacionados a refúgio e apatridia (coberto na categoria abaixo) como o impacto da migração tanto sobre a população que se desloca, como perda de contato familiar, desaparecimento de pessoas, acesso aos serviços essenciais, tráfico de pessoas, xenofobia e outras formas de hostilidade, bem como impactos migratórios sobre populações que acolhem pessoas migrantes). Temas como violência doméstica, violência no campo e outros tipos de violência não descritos anteriormente não são aptos a concorrerem por esta categoria.

2.2.3 Categoria “ACNUR de refúgio e apatridia”: devem ser tratados temas relacionados ao deslocamento forçado de pessoas, motivado por guerras, conflitos e perseguições (por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas), como também devido a efeitos das mudanças climáticas. Na questão da apatridia, devem ser abordados a situação das pessoas que não são reconhecidas como cidadãs de qualquer país e, portanto, não têm uma cidadania. Em ambos os temas, encoraja-se que as abordagens sejam inovadoras e humanas, não se restringindo à problemática, mas incluindo também soluções e exemplos de integração de pessoas refugiadas e apátridas nos países onde se encontram.  

2.3 Na etapa de triagem, caso uma reportagem esteja inscrita em uma categoria, mas tenha elementos mais compatíveis com a outra, a equipe organizadora terá autonomia para fazer a mudança de categoria do material antes da avaliação do júri.

2.4 Também na etapa de triagem, o CICV terá autonomia para desclassificar o material inscrito se não cumprir com as exigências deste regulamento.

3. Prêmios

3.1 Nas três categorias desta edição, serão premiados os primeiros colocados em cada uma.

3.1.1 A equipe responsável pelo trabalho vencedor da categoria CICV de temas humanitários internacionais receberá uma viagem a um contexto de operações do CICV, que inclui passagem aérea, hospedagem e diárias durante o período da visita (para até dois representantes do grupo vencedor). A viagem oferecerá a oportunidade a profissionais de imprensa de conhecerem e cobrirem a problemática humanitária local e acompanharem o trabalho do CICV no terreno.

3.1.1.1 Caso o CICV verifique que não há condições de segurança para realizar a viagem-prêmio até o dia 31 de dezembro de 2022 por causa de eventos adversos (como recrudescimento da pandemia de COVID-19), se a equipe vencedora for dissolvida/demitida, ou caso a equipe e/ou o veículo de comunicação decline de viajar, a premiação será oferecida em dinheiro, no valor de R$ 10 mil.

3.1.2 A equipe responsável pelo trabalho vencedor da categoria CICV de temas humanitários nacionais receberá como prêmio a quantia em dinheiro no valor de R$ 9 mil.

3.1.3 A equipe responsável pelo trabalho vencedor da categoria ACNUR de Refúgio e Apatridia receberá uma viagem a um contexto de operações do ACNUR no Brasil, que inclui passagem aérea, hospedagem e diárias durante o período da visita (para até dois representantes do grupo vencedor). A viagem oferecerá a oportunidade a profissionais de imprensa de conhecerem e cobrirem a problemática humanitária local e acompanharem o trabalho do ACNUR no terreno.

3.1.3.1 Caso o ACNUR verifique que não há condições de segurança para realizar a viagem-prêmio até o dia 31 de dezembro de 2022 por causa de eventos adversos (como recrudescimento da pandemia de COVID-19), se a equipe vencedora for dissolvida/demitida, ou caso a equipe e/ou o veículo de comunicação decline de viajar, a premiação será oferecida em dinheiro, no valor de R$ 7.500.

3.1.3.2 O segundo e o terceiro colocados na categoria ACNUR de Refúgio e Apatridia receberão premiações em dinheiro nos valores de R$ 5.000 e R$ 4.000, respectivamente.

3.2 – A equipe é formada pelos profissionais envolvidos na produção do conteúdo inscrito (indicados por meio de nome completo e CPF na ficha de inscrição), com anuência da empresa de comunicação responsável pela veiculação ou publicação da reportagem (indicada por meio de CNPJ na ficha de inscrição).

3.3 Em caso de autoria coletiva, serão cobertos os custos de viagem-prêmio para o vencedor da categoria CICV de temas humanitários  será destinada a dois profissionais que façam parte do grupo inscrito na ficha (mais no item 4.Inscrições). Todos os autores do material receberão o diploma do Prêmio. O CICV não se responsabiliza pela divisão do prêmio em dinheiro ou na decisão de quais autores participarão da viagem supracitada.

3.3.1 – A(s) reportagem(ns) a ser(em) produzida(s) a partir da missão de premiação deverão ser publicadas ou veiculadas pelo meio de comunicação na qual trabalha a equipe vencedora.

3..3.1.1– Ao dar anuência na inscrição de profissionais que não possuem vínculo empregatício (freelancers), a empresa que publicou ou veiculou o conteúdo inscrito deverá ceder espaço para publicação ou veiculação do conteúdo produzido.

3.3.1.2 – Caso a empresa de comunicação ou a equipe de profissionais decline da viajem de premiação, deverá fazer este anúncio ao CICV até três dias após o anúncio dos vencedores. Neste caso, receberá o prêmio em dinheiro no valor de R$ 10 mil.

3.3.1.3 – Caso o CICV verifique que não há condições de segurança para realizar a viagem-prêmio até o dia 31 de dezembro de 2022 por causa de adversidades, como recrudescimento da pandemia de COVID-19 ou dissolução/demissão da equipe, a premiação será oferecida em dinheiro, no valor de R$ 10 mil.

3.4   A equipe vencedora da categoria CICV de temas humanitários nacionais receberá uma premiação em dinheiro no valor de R$ 9 mil, com divisão de recursos entre os integrantes a ser definida dentro da própria equipe e comunicada ao CICV.

3.5 Na categoria “ACNUR de refúgio e apatridia”, serão premiados os três melhores trabalhos.

3.5.1 A equipe responsável pelo trabalho vencedor (1º lugar) receberá uma viagem a um contexto de trabalho do ACNUR no Brasil (a um destino a ser definido com os vencedores), que inclui passagem aérea, hospedagem e diárias durante o período da visita. A viagem oferecerá a oportunidade a profissionais de imprensa de conhecerem e cobrirem a problemática humanitária local e acompanharem o trabalho do ACNUR no terreno.

3.5.1.1 A equipe é formada pelos profissionais envolvidos na produção do conteúdo inscrito (indicados por meio de nome completo e CPF na ficha de inscrição), com anuência da empresa de comunicação responsável pela veiculação ou publicação da reportagem (indicada por meio de CNPJ na ficha de inscrição).

3.5.1.2 Em caso de autoria coletiva, serão cobertos os custos de viagem de dois profissionais. Eles deverão ser indicados no ato da inscrição (mais no item “4.Inscrições”). Todos os autores do material receberão o diploma do Prêmio. O ACNUR não se responsabiliza pela decisão de quais autores participarão da viagem supracitada.

3.5.1 –A(s) reportagem(ns) a ser(em) produzida(s) a partir da missão de premiação deverão ser publicadas ou veiculadas pelo meio de comunicação na qual trabalha a equipe vencedora.

3.5.1.1 –Ao dar anuência na inscrição de profissionais que não possuem vínculo empregatício (freelancers), a empresa que publicou ou veiculou o conteúdo inscrito deverá ceder espaço para publicação ou veiculação do conteúdo produzido.

3.5.1.2 –Caso a empresa de comunicação ou a equipe de profissionais decline da viajem de premiação, deverá fazer este anúncio ao CICV e os participantes inscritos receberão certificado de primeiro lugar na edição do Prêmio, mas ficarão sem premiação (viagem ou dinheiro).

3.5.1.2.1 - Caso o ACNUR verifique que não há condições de segurança para realizar a viagem-prêmio até o dia 31 de dezembro de 2022 por causa da pandemia de COVID-19 ou qualquer outro evento externo, a premiação será oferecida em dinheiro, no valor de R$ 7.500

3.5.2 O segundo e o terceiro colocados serão premiados em dinheiro, nos valores de R$ 5 mil e R$ 4 mil respectivamente.


3.6
Somente serão aceitos trabalhos realizados em língua portuguesa por profissionais de imprensa cujas matérias foram publicadas / divulgadas em veículos de comunicação brasileiros ou estrangeiros com produção em língua portuguesa voltada ao público brasileiro no período compreendido entre 1º de setembro de 2020 e 29 de maio de 2022.

3.6.1 – No caso de meios de comunicação estrangeiros com produção em língua portuguesa, não serão aceitos conteúdos traduzidos de reportagens originalmente publicados para um público que não o brasileiro. Serão aceitas reportagens produzidas pela equipe baseada no Brasil e voltadas para o público brasileiro ou de correspondentes estrangeiros que produzam conteúdo internacional destinado à audiência brasileira. Os demais materiais não serão avaliados pelo júri.

4. Inscrições

4.1 As inscrições para a esta edição em qualquer uma das três categorias deverão ser feitas online diretamente no site do CICV no período de 3 de fevereiro a 29 de maio de 2022.

4.1.1 O prazo das inscrições se encerrará às 23h59 do dia 29 de maio de 2022.

4.1.2 Eventualmente, para fins de aceitação de material físico enviado pelos Correios, será considerada como data limite de postagem o dia 29 de maio de 2022.

4.2 No caso da inscrição coletiva, deverão constar os nomes dos profissionais que efetivamente colaboraram na execução das matérias, de forma que a autoria seja integral e corretamente conhecida.

4.3. – Na ficha de inscrição, constarão nomes e números CPF dos profissionais inscritos bem como nome e CNPJ da empresa que publicou ou veiculou o material e um nome de responsável pela instituição. O CICV confirmará com a empresa a anuência da inscrição do material no Prêmio.

4.3.1 No ato da inscrição, o(a) candidato(a) deverá indicar sua reportagem a uma das categorias. No momento da triagem, a reportagem poderá mudar de categoria caso a comissão organizadora entenda que o conteúdo se adeque àquela não indicada.

4.4 Séries de reportagens que forem finalizadas após a data limite de inscrição serão aceitas na sua totalidade. Neste caso, será levado em consideração o conteúdo produzido até o momento de avaliação da banca de jurados, que se inicia em 3 de junhode 2022.

5. Formatos do material a ser inscrito

5.1 Todas as matérias, independentemente de formato (vídeo, som, imagem ou impresso), devem estar consolidadas em um único arquivo para permitir a avaliação integral da obra pelos jurados.

5.1.1 Matéria de jornal ou revista: capa e todas as páginas deverão estar em um único arquivo PDF de até 10 MB.

5.1.2 Documentário ou reportagem de TV, se em série ou capítulos, devem ser enviados em um único arquivo com a sequência correta do primeiro ao último capítulo.

5.1.2.1 Os vídeos precisam ser enviados por meio de hyperlink das plataformas online, como YouTube ou Vimeo, por exemplo.

5.1.3 Para material produzido para internet, enviar URL do site. Em caso de série de reportagens, serão aceitas múltiplas URLs, que indiquem todo o conteúdo.

6. Seleção e Julgamento

6.1 O processo de escolha das matérias finalistas se dará em dois momentos distintos: Seleção e Julgamento.

6.2 Na fase de Seleção, caberá às Comissões Julgadoras analisar todas as inscrições da categoria e pontuá-las a partir dos seguintes critérios: (a) qualidade técnica, (b) qualidade estética, (c) qualidade do conteúdo e (d) relevância para a temática humanitária. As cinco matérias mais bem pontuadas de cada categoria seguirão para a etapa de Julgamento.

6.3 Na etapa de Julgamento, caberá às mesmas Comissões eleger os três melhores trabalhos de cada categoria, dentre os cinco selecionados com as melhores notas.

6.4 As Comissões Julgadoras serão formadas por um núcleo fixo com membro do CICV especialmente designado pela Delegação Regional para Argentina, Brasil, Chile, Paraguai e Uruguai, um membro do ACNUR e um representante de outra organização humanitária. Cada júri será completo por dois profissionais do jornalismo ou acadêmicos especialmente convidados para cada categoria, completando cinco membros em cada Comissão.

6.5 As Comissões Julgadoras se reunirão em dia, horário e local previamente determinados para indicar, por meio de voto argumentativo, os vencedores. As reuniões poderão ser feita por videoconferência.

6.5.1 Neste mesmo dia, as Comissões Julgadoras deverão indicar os trabalhos a serem premiados com base nas oportunidades que o inscrito tenha criado em seu veículo para a disseminação das causas humanitárias.

7. Casos Omissos

7.1 Não poderão concorrer trabalhos que não versem sobre temas humanitários e que tenham sido produzidos originalmente para campanhas políticas, veiculados como informe publicitário ou conteúdo informativo publicado em sites de instituições que não sejam midiáticas (como sites institucionais).

7.2 Os trabalhos que não obedecerem às exigências do Regulamento serão recusados pelos organizadores.

7.3 Não serão aceitos os trabalhos oriundos de viagem-prêmio da edição anterior do Prêmio CICV de Cobertura Humanitária.

7.4 Não cabe recurso à decisão da Comissão Julgadora no tocante às premiações.

7.5 Os profissionais inscritos deverão aceitar, em todas as suas condições, o presente Regulamento e as decisões que vierem a ser tomadas pelo CICV, reconhecendo a sua soberania.

7.6 Os casos não previstos neste Regulamento serão resolvidos pelas Comissões Julgadoras e pelos organizadores.

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