Artigo

Regulamento - Prêmio CICV de Cobertura Humanitária Internacional

2ª edição – 2018

1. Informações e Critérios Gerais

1.1 O Prêmio CICV de Cobertura Humanitária Internacional é uma iniciativa da Delegação Regional para Argentina, Brasil, Chile, Paraguai e Uruguai do Comitê Internacional da Cruz Vermelha (CICV) para reconhecer e estimular jornalistas e veículos de comunicação que atuam em território nacional que, no cotidiano de suas atividades profissionais e das suas redações, têm contribuído com as causas humanitárias defendidas pelo CICV. Com isso, busca fomentar a criação de conteúdo jornalístico de qualidade sobre temas humanitários na imprensa brasileira.

1.2 Serão premiadas produções jornalísticas que destaquem temas internacionais humanitários, com foco nas vítimas, publicadas entre 1º de agosto de 2017 e 31 de julho de 2018. Devem ser tratados temas humanitários em conflitos armados, porém as reportagens inscritas podem fazer referência à aplicação das normas do Direito Internacional Humanitário (DIH), ou seja, as normas aplicáveis na guerra. O conteúdo inscrito também pode se referir ao impacto humano dos conflitos armados, em particular a assistência humanitária (entrega de alimentos, de medicamentos, atenção à saúde, fornecimento de água potável), e também temas como migração, refúgio, desaparecimentos em situação de conflitos armados, ataques a missões médicas e violência sexual em situação de conflitos armados.

1.3 O Prêmio CICV de Cobertura Humanitária Internacional lançou sua primeira edição em 2017 para conceder, anualmente, premiações na categoria Reportagens / Documentários, conforme indicado no item 2 deste Regulamento.

1.3.1 O CICV poderá, a cada nova edição, alterar as categorias de premiação e introduzir mudanças a fim de aprimorar esta iniciativa. Na segunda edição, em 2018, será mantida apenas uma categoria, como na primeira edição.

1.4 De abrangência nacional, o Prêmio CICV de Cobertura Humanitária Internacional é voltado a jornalistas profissionais que atuam na mídia brasileira e premia o trabalho de veículos de comunicação e de jornalistas cujas equipes têm se voltado à cobertura internacional de temas humanitários por meio de reportagens de repercussão nacional ou internacional.

1.5 Não poderão concorrer ao prêmio membros diretores, representantes ou assessores do CICV e seus familiares diretos.

2. Categoria de Premiação por inscrição

2.1 Na segunda edição do prêmio (2018), há apenas uma categoria proposta para inscrição dos interessados:
Categoria Reportagens / Documentários – narrativas jornalísticas ou de caráter documental produzidas para jornais, revistas, televisão ou plataformas multimídia.

3. Prêmios

3.1 Serão premiados os três melhores na Categoria Única.

3.2 Os profissionais autores do trabalho vencedor (1º lugar) recebem uma viagem a um contexto de operações do CICV, que inclui passagem aérea, hospedagem e diárias durante o período da visita. A viagem oferecerá a oportunidade a jornalistas de conhecerem e cobrirem a problemática humanitária local e acompanharem o trabalho do CICV no terreno.

3.2.1 Em caso de autoria coletiva, serão cobertos os custos de viagem de dois jornalistas. Eles deverão ser indicados após a equipe ser comunicada de que é finalista no prêmio, o que deve ocorrer um mês antes da cerimônia de anúncio da ordem dos vencedores. Todos os autores da matéria receberão o diploma do Prêmio. O CICV não se responsabiliza pela divisão do prêmio em dinheiro ou na decisão de quais autores participarão da viagem supracitada.

3.3 Somente serão aceitos trabalhos realizados em língua portuguesa por profissionais de imprensa cujas matérias foram publicadas / divulgadas em veículos de comunicação brasileiros no período compreendido entre 1º de agosto de 2017 e 31 de julho de 2018.

3.4 O segundo e o terceiro colocados serão premiados em dinheiro, nos valores de R$ 5 mil e R$ 4 mil respectivamente.


4. Inscrições

4.1 As inscrições para a segunda edição deverão ser feitas online diretamente no site do CICV no período de 1° de junho de 2018 a 1° de agosto de 2018.

4.1.1 O prazo das inscrições se encerrará às 23h59 do dia 1° de agosto de 2018.

4.1.2 Eventualmente, para fins de aceitação de material físico enviado pelos Correios, será considerada como data limite de postagem o dia 1° de agosto de 2018.

4.2 Cada autor poderá inscrever uma matéria única ou uma série de matérias individualmente ou em equipe. No caso da inscrição coletiva, deverão constar os nomes dos profissionais que efetivamente colaboraram na execução das matérias, de forma que a autoria seja integral e corretamente conhecida.

4.3 Séries de reportagens que forem finalizadas após a data limite de inscrição serão aceitas na sua totalidade. Neste caso, será levado em consideração o conteúdo produzido até o momento de avaliação da banca de jurados, que se inicia em 8 de agosto de 2018.

4.4 No ato da inscrição, os autores estarão concedendo ao CICV, em seu próprio nome, e no caso de inscrição de obra coletiva, em nome de todos os inscritos, o direito de reproduzir ou permitir a reprodução por terceiros das obras inscritas, no todo ou em parte, em qualquer meio ou forma, bem como sua imagem, em qualquer território (Brasil ou exterior), por tempo indeterminado, sempre que tal reprodução tenha por objetivo divulgar o evento ou a premiação ocorrida. Os autores aceitarão expressamente, no ato da inscrição, que em relação à licença outorgada, nenhuma remuneração lhes será devida, em nenhum tempo e sob qualquer pretexto, não havendo necessidade de nenhuma outra autorização formal dos autores para que o CICV utilize as referidas obras, dentro dos limites especificados neste Regulamento.

5. Formatos do material a ser inscrito

5.1 Todas as matérias, independente de formato (vídeo, som, imagem ou impresso), devem estar consolidadas em um único arquivo para permitir a avaliação integral da obra pelos jurados.

5.1.1 Matéria de jornal ou revista: capa e todas as páginas deverão estar em um único arquivo PDF de até 10 MB.

5.1.2 Documentário ou reportagem de TV, se em série ou capítulos, devem ser enviados em um único arquivo com a sequência correta do primeiro ao último capítulo.

5.1.2.1 Os vídeos precisam ser enviados por meio de hyperlink das plataformas online, como YouTube ou Vimeo, por exemplo.

5.1.3 Para material produzido para internet, enviar URL do site. Em caso de série de reportagens, serão aceitas múltiplas URLs, que indiquem todo o conteúdo.

6. Seleção e Julgamento

6.1 O processo de escolha das matérias finalistas se dará em dois momentos distintos: Seleção e Julgamento.

6. 2 Na fase de Seleção, caberá à Comissão formada por quatro jurados analisar todas as inscrições e pontuá-las a partir dos seguintes critérios: (a) qualidade técnica, (b) qualidade estética, (c) qualidade do conteúdo e (d) relevância para a temática humanitária. As cinco matérias mais bem pontuadas da categoria seguirão para a etapa de Julgamento.

6.3 Na etapa de Julgamento, caberá à mesma Comissão eleger os três melhores trabalhos da categoria, dentre os cinco selecionados com as melhores notas.

6.4 A Comissão Julgadora será formada por um membro do CICV especialmente designado pela Delegação Regional para Argentina, Brasil, Chile, Paraguai e Uruguai, um representante de outra organização humanitária, e por dois profissionais do jornalismo ou acadêmicos especialmente convidados.

6.5 A Comissão Julgadora se reunirá em dia, horário e local previamente determinado para indicar, por meio de voto argumentativo, os vencedores.

6.5.1 Neste mesmo dia, a Comissão Julgadora deverá indicar o trabalho a ser premiado com base nas oportunidades que o inscrito tenha criado em seu veículo para a disseminação das causas humanitárias.


7. Casos Omissos

7.1 Não poderão concorrer trabalhos que não versem sobre temas humanitários e que tenham sido produzidos originalmente para campanhas políticas ou veiculados como informe publicitário.

7.2 Os trabalhos que não obedecerem às exigências do Regulamento serão recusados pelos organizadores.

7.3 Não serão aceitos os trabalhos oriundos de viagem-prêmio da edição anterior do Prêmio.

7.4 Não cabe recurso à decisão da Comissão Julgadora no tocante às premiações.

7.5 Os profissionais inscritos deverão aceitar, em todas as suas condições, o presente Regulamento e as decisões que vierem a ser tomadas pelo CICV, reconhecendo a sua soberania.

7.6 Os casos não previstos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão Julgadora e pelos organizadores.