Décima-quinta reunião de Estados Partes da Convenção sobre a Proibição do Uso, Armazenamento, Produção e Transferência de Minas Antipessoal e a sua Destruição, Santiago, Chile. Discurso proferido por Lorenzo Caraffi, chefe da delegação regional do Comitê Internacional da Cruz Vermelha para Argentina, Brasil, Chile, Paraguai e Uruguai.
Desde que entrou em vigor, quinze anos atrás, a Convenção sobre a Proibição das Minas Antipessoal deu resultados tangíveis e vitais. Foram destruídas reservas que continham mais de 51 milhões de minas antipessoal. Vinte e seis Estados Partes limparam as suas terras infestadas por minas terrestres e eliminaram os perigos provocados por essas armas. Além disso, estão sendo realizados esforços conjuntos para abordar as necessidades das vítimas de minas antipessoal.
Para comprovar ainda mais a eficácia desta Convenção, basta olhar para a América Latina. Na década de 1990, a lista de países afetados por minas antipessoal nesta região incluía Costa Rica, Chile, Colômbia, Equador, El Salvador, Guatemala, Honduras, Nicarágua e Peru. Hoje em dia, a maioria desses países já descontaminaram as suas terras e estão realizando esforços para eliminar as minas antipessoal que ainda existem debaixo da terra. Graças aos esforços conjuntos para aplicar esta Convenção, a América Latina está no caminho para se transformar em uma região livre da ameaça das minas antipessoal.
No entanto, apesar dessas conquistas, não restam dúvidas de que são necessárias determinação e energia combinadas para poder avançar no caminho de um mundo livre de minas. As minas antipessoal, incluindo as minas improvisadas, continuam tendo efeitos inaceitáveis sobre os civis e comunidades de inúmeros países e territórios, efeitos aos quais o Comitê Interacional da Cruz Vermelha (CICV) continua vendo e atendendo no seu trabalho diário. Na Colômbia, por exemplo, somos testemunhas de como as minas antipessoal e os resíduos explosivos de guerra limitam o acesso da população aos serviços básicos. Em 2015, junto com a Cruz Vermelha Colombiana, ajudamos a mais de 18 mil pessoas a reduzir a sua vulnerabilidade às minas antipessoal mediante a construção ou a reforma de instalações para abastecimento de água, refúgios e escolas em zonas contaminadas. A desminagem também é parte do acordo de paz entre o governo da Colômbia e as Farc-EP, e o CICV ajuda a realizar dois projetos pilotos de desminagem como parte do processo de paz.
Na Conferência de Revisão, celebrada em 2014, os Estados Partes anunciaram a sua intenção de alcançar os objetivos principais da Convenção para 2025. As comunidades afetadas não podem esperar. Ao iniciar esta reunião de Estados Partes, o CICV deseja destacar os diferentes âmbitos que, na nossa opinião, devem ser priorizados nos esforços conjuntos, a fim de que possamos nos aproximar mais ao objetivo de 2025.
O primeiro âmbito é fortalecer a norma contra o uso de minas antipessoal e os esforços para universalizar a Convenção. Infelizmente, alguns relatórios informam que foram plantadas minas antipessoal em vários conflitos em curso e o CICV está muito preocupado com o drástico aumento no número de vítimas de minas antipessoal durante o ano passado, segundo informou Landmine Monitor. Não devemos deixar de transmitir as mensagens humanitárias desta Convenção àqueles que continuam utilizando essas armas. O uso de minas antipessoal, por qualquer ator, é inaceitável, e os Estados Partes e as organizações humanitárias devem expressá-lo com clareza. Além disso, deve-se instar os Estados que ainda não aderiram à Convenção que o façam com urgência. Aqueles que têm influência sobre os grupos armados não estatais e dialogam com eles também devem agir.
Em segundo lugar, devemos garantir o cumprimento o artigo 5º e o processo de pedidos de extensão. Na opinião do CICV, a Convenção e a decisão da Décima-Segunda Reunião de Estados Partes estabelecem os requisitos para abordar a contaminação por minas antipessoal, tanto existente como nova. Inúmeros Estados Partes afetados por minas antipessoal já concederam extensões do prazo de dez anos estabelecido pela Convenção. No entanto, a fim de alcançar o objetivo estabelecido na Declaração de Maputo, será necessário acelerar os avanços em matéria de remoção e reduzir a necessidade e conceder novas extensões de prazos. Além disso, os Estados cujo prazo inicial de dez anos já tenha vencido ou esteja por vencer, devem apresentar um pedido de extensão com caráter de urgência.
Por último, se quisermos garantir que os sobreviventes de incidentes com minas antipessoal participem das suas sociedades em condições iguais aos demais, devemos fazer maiores esforços para eliminar os obstáculos que surgem no seu caminho. Isto inclui avaliar as necessidades das vítimas, identificar as falhas dos serviços existentes e garantir que essas atividades contem com os recursos adequados e específicos. Ademais, é importante lembrar que as necessidades os sobreviventes durante a vida toda e que a obrigação de lhes prestar assistência continua muito depois de concluída a remoção das minas.
Por último, queríamos destacar o muito que se conquistou com esta Convenção e o muito que falta por fazer. O objetivo de 2025 está no horizonte e temos certeza de que, com dedicação e determinação, será possível conseguir um mundo livre de minas antipessoal. O CICV espera manter o seu trabalho e a sua colaboração com Vossas Senhorias para contribuir para tornar esse objetivo uma realidade.