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Venezuela: manifestações, conflito armado e DIH

Respostas às perguntas mais frequentes

Você sabe por que é um erro catalogar as manifestações como conflito armado?

Para que uma situação seja considerada conflito armado, de acordo com o Direito Internacional (DIH), deve ter os seguintes elementos:

  1. Que os grupos armados tenham uma organização que lhes permita realizar operações militares (condução de hostilidades);
  2. Que estes grupos tenham capacidade de manter operações por um longo tempo;
  3. Que existam enfrentamentos de tipo militar;
  4. Que esses enfrentamentos armados sejam entre as forças armadas governamentais e grupos armados organizados ou entre tais grupos;
  5. Que tais enfrentamentos armados ocorram dentro do território de um Estado.

Em resumo, para que uma situação seja considerada um conflito armado deve haver enfrentamentos entre grupos armados com uma organização, armamento e capacidade de combate tipo militar, o que não é o caso quando se apresentam incidentes de violência ao redor das manifestações com a intervenção da força policial. Em termos jurídicos, diz-se que estas situações não "chegam ao umbral de conflito armado".

O DIH se aplica a situações de manifestações com incidentes de violência?

Não se aplica. Em tais situações, aplicam-se: as normas do Direito Internacional dos Direitos Humanos, conhecidas comumente como Direitos Humanos, que protegem todas as pessoas, em todo momento; os padrões internacionais de uso da força (para operações de manutenção e restabelecimento de ordem pública); e as leis internas do Estado.

Portanto, nestas situações não se aplica o DIH, ou seja, não se aplicam as Convenções de Genebra (que são quatro), nem os seus Protocolos Adicionais (que são três). O DIH só se aplica quando existe um conflito armado, seja internacional ou não internacional. Busca limitar os meios e métodos empregados pelas partes em conflito, com o objetivo de proteger as pessoas que não participam deste (e os seus bens), assim como as pessoas que deixaram de participar (feridos, doentes, capturados, etc.).

As Convenções de Genebra são ativadas?

Não, não são ativadas. As Convenções de Genebra se aplicam quando existe um conflito armado, da mesma maneira que outras normas do Direito devem ser aplicadas sem necessidade de ativá-las, como os Direitos Humanos.

Qual é o papel do Comitê Internacional da Cruz Vermelha (CICV)?

O CICV é uma organização independente e neutra que se esforça por proteger e prestar assistência humanitárias às vítimas dos conflitos armados e de outras situações de violência. Toma medidas para responder às emergências e promove, ao mesmo tempo, o respeito do DIH e a sua aplicação na legislação nacional.

O papel do CICV é compartilhar as suas preocupações sobre as pessoas afetadas por tais eventos, de maneira direta e confidencial com autoridades e os outros atores pertinentes. É importante ressaltar que o CICV age de acordo aos seus princípios de neutralidade, humanidade, imparcialidade e independência, portanto, não toma partido nem se posiciona sobre as considerações dos atores envolvidos.

Além disso, o CICV tem a tarefa de difundir e promover os padrões internacionais de uso da força e do DIH, assessorando e fomentando as medidas necessárias para que sejam implementados. Por isso, realiza seminários com as forças armadas e de segurança na Venezuela.

Levando em consideração a sua missão e de acordo com os seus princípios e a sua forma de trabalho confidencial, durante as manifestações dos últimos meses, o CICV apoiou a Cruz Vermelha Venezuelana na prestação de primeiros socorros, por exemplo, com recursos para o traslado de voluntários, água para distribuição, entrega de material cirúrgico básico, entre outros. Também avalia permanentemente em que medida a sua contribuição pode ter um valor agregado para aliviar as necessidades das pessoas afetadas para estas situações.

O CICV não tem a função de investigar, tampouco de denunciar ou julgar. Este trabalho lhes compete aos tribunais de justiça.