Direito consuetudinário

O direito internacional consuetudinário consiste de normas advindas de “uma prática geral aceita como lei” e existe independentemente do direito dos tratados. O DIH consuetudinário é de vital importância nos conflitos armados atuais porque preenche lacunas deixadas pelos tratados e fortalece a proteção oferecida às vítimas.

Two men standing with their hands raised up as another man points a weapon at them and two others look on

O que é direito internacional consuetudinário?

Tanto o direito dos tratados quanto o direito internacional consuetudinário são fontes do direito internacional. Os tratados, como as quatro Convenções de Genebra de 1949, são convenções escritas em que os estados estabelecem formalmente determinadas normas. Os tratados só são vinculantes aos estados que expressaram seu consentimento sobre o vínculo a eles, em geral através da ratificação.

O direito internacional consuetudinário, por outro lado, deriva de “uma prática geral aceita como lei”. Essa prática pode ser encontrada nas contas oficiais das operações militares, mas também está refletida em uma série de outros documentos oficiais, incluindo manuais militares, legislação nacional e jurisprudência. A exigência de que esta prática seja “aceita como lei” é normalmente mencionada como opinio juris. Esta característica determina as práticas exigidas por lei além das práticas adotadas como uma questão de política, por exemplo.

Por que o direito internacional consuetudinário é vinculante?

Os Estados reconhecem que os tratados e o direito internacional consuetudinário são fontes do direito internacional e, como tal, são vinculantes. Este reconhecimento está consagrado, por exemplo, no Estatuto da Corte Internacional de Justiça.

Uma ilustração da natureza vinculante do direito internacional consuetudinário é a sua aplicação pelas cortes e tribunais nacionais e internacionais.

Para quem o direito internacional consuetudinário é vinculante?

Em geral, o objetivo do direito internacional é regulamentar o relacionamento entre os Estados; o direito internacional, portanto, é vinculante para os Estados. Isso também acontece com o DIH baseado nos tratados e o DIH consuetudinário, pois eles regulam os conflitos armados surgidos entre os Estados. 

Contudo, uma característica específica do DIH é que algumas de suas normas regulam os conflitos armados ocorridos entre um Estado e um grupo armado, ou entre esses grupos. Essas normas que regulamentam tais conflitos são aplicáveis a todas as partes, sejam elas um Estado ou um grupo armado. A análise da prática estatal mostra que muitas normas do DIH consuetudinário aplicáveis a conflitos armados não internacionais são vinculantes aos Estados, bem como aos grupos armados de oposição.