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A Convenção sobre Munições Cluster: um novo tratado põe fim ao sofrimento causado pelas munições cluster

A Convenção é um importante acréscimo ao Direito Internacional Humanitário (DIH). Ela estabelece novas regras para garantir que as munições cluster não voltarão a ser usadas e que o sofrimento humano associado ao uso dessas armas será tratado. Sobretudo, a Convenção tem disposições jurídicas específicas que visam a atender as necessidades das vítimas e das comunidades afetadas.

Em resposta às mortes, aos ferimentos e ao sofrimento causado pelas munições cluster, 107 Estados negociaram e adotaram a Convenção sobre Munições Cluster em uma conferência diplomática em Dublin, Irlanda em maio de 2008. A Convenção é um importante acréscimo ao Direito Internacional Humanitário (DIH). Ela estabelece novas regras para garantir que as munições cluster não voltarão a ser usadas e que os problemas humanitários existentes associados ao uso dessas armas será tratado. Sobretudo, a Convenção tem disposições jurídicas específicas que visam a atender as necessidades das vítimas e das comunidades afetadas. A Convenção entra em vigor no dia 1º de agosto de 2010.

Para que serve a Convenção?

A Convenção bane as munições cluster de maneira abrangente, proibindo seu uso, produção, estocagem e transferência. Também proíbe os Estados-Partes de participarem, fomentarem ou induzirem qualquer parte a realizar atividades proibidas pelas disposições da Convenção.

Além das proibições supracitadas, os Estados que possuem ou são afetados pelas munições cluster têm obrigações específicas de destruir os estoques, limpar as áreas contaminadas por resíduos de munição cluster e prestar assistência às vítimas.

A destruição dos estoques: Pede-se que cada Estado – dentro do prazo de oito anos a começar da data em que a Convenção entra em vigor – destrua os estoques de munição cluster sob sua jurisdição e controle. Este prazo pode ser estendido para quatro anos mais e futuras extensões de quatro anos poderão ser concedidas em circunstâncias excepcionais. Os Estados também podem reter um número limitado de munições cluster e submunições explosivas para efeitos de treinamento de limpeza e para o desenvolvimento de técnicas de destruição.

Limpeza das áreas contaminadas por resíduos de munições cluster: Cada Estado deve também limpar seu território contaminado por submunições não detonadas e munições cluster abandonadas dentro de um prazo de dez anos a partir da data de ratificação da Convenção. Se um Estado não tiver condições de fazê-lo, poderá pedir extensões adicionais de cinco anos. Os Estados devem realizar programas educativos sobre o risco relacionado a esse tipo de arma para assegurar a conscientização entre os civis que moram nas áreas afetadas pelas munições cluster ou arredores.

Prestar assistências às vítimas: A Convenção contém disposições robustas quanto à assistência às vítimas. Cada Estado-Parte que possua vítimas de munições cluster em seu território ou sob seu controle deve prestar-lhe assistência médica e reabilitação física, apoio psicológico e inclusão socioeconômica. Além disso, o Estado deve avaliar as necessidades internas nessas áreas, desenvolver planos e mobilizar recursos para atendê-las. Esta é a primeira vez que uma disposição assim tão detalhada sobre a assistência às vítimas foi incluída em um tratado de DIH.

É importante destacar que não somente aqueles que foram feridos ou mortos pelas munições cluster se encaixam na descrição de " vítimas de munições cluster " ; o termo também abrange as famílias e as comunidades que sofrem as consequências socioeconômicas e outras. Esta ampla definição reflete um crescente consenso entre as pessoas envolvidas com relação à remoção de armas.

Como as munições cluster são definidas na Convenção?

Segundo os termos na Convenção, uma munição cluster é um tipo de munição convencional que espalha ou libera submunições explosivas: pequenos explosivos não guiados ou sub-bombas (cada uma pesando menos de 20 quilos) que são projetadas para explodir antes, durante ou depois do impacto.

As armas com menos de dez submunições explosivas não são consideradas munições cluster desde que cada submunição pese menos de quatro quilos, possa detectar e atingir um objetivo e que esteja equipada com dispositivos eletrônicos de autodestruição ou autodesativação. Também exclui armas que foram projetadas para espalhar chamas, fumaça ou pirotecnia assim como munições projetadas para produzir efeitos elétricos ou eletrônicos. A Convenção também não proíbe, nem restringe o uso dessas armas; no entanto, seu uso está regulamentado pelas disposições gerais do DIH.

Como a implementação e o cumprimento da Convenção será monitorado?

A Convenção inclui uma variedade de mecanismos para promover sua implementação e assegurar que suas disposições sejam respeitadas.

Visando a transparência, pediu-se aos Estados que informem anualmente ao secretário-geral das Nações Unidas (ONU) várias questões, incluindo os tipos e o número de munições cluster que destruiram, a extensão e a localização das áreas contaminadas por munições cluster, o status dos programas de limpeza, as medidas tomadas para oferecer educação com relação aos riscos e avisos aos civis, o status dos programas de assistências às vítimas e as medidas internas tomadas para evitar e inibir as violações à Convenção. Relatar essas questões também servirá como um panorama sobre o status da implementação.

Além disso, as reuniões dos Estados-Parte serão realizadas de maneira regular pa ra rever a eficácia da Convenção. Tais reuniões são uma oportunidade importante para rever os avanços da implementação, discutir as melhores práticas e resolver questões relacionadas com a implementação e o cumprimento.

Caso haja preocupações com relação ao cumprimento da Convenção por parte de um Estado, deve-se enviar um esclarecimento ao secretário-geral da ONU. Se necessário, a questão pode ser encaminhada para uma reunião com os Estados-Partes, que podem adotar procedimentos ou mecanismos específicos para esclarecer a situação e esboçar uma solução. Em uma disputa envolvendo dois ou mais Estados-Partes, deve haver esforços para resolver a questão por meio de negociação e outros meios pacíficos de sua escolha, como encaminhar o problema ao Tribunal Internacional de Justiça de acordo com o Estatuto do Tribunal.

Por fim, cada Estado-Parte tem a obrigação de tomar todas as medidas jurídicas, administrativas adequadas e outras para implementar a Convenção. Isso inclui a imposição de sanções penais para evitar e inibir as violações por pessoas ou nos territórios, sob jurisdição ou controle do Estado. Isso quase sempre exige a adoção da legislação nacional assim como emendas às regulamentações que regem as forças armadas.

A Convenção fará alguma diferença?

Quando implementada, a Convenção impedirá que centenas de milhares de submunições cluster voltem a ser usadas e sejam destruídas. Além disso, a Convenção beneficiará diretamente as comunidades afetadas através de ações para limpar as áreas contaminadas por munições cluster, salvando, desta forma, vidas e devolvendo terras para agricultura e outras atividades produtivas. Ajudará as vítimas de munições cluster a aumentarem o compromisso para com os vários tipos de apoio, incluindo assistência médica, reabilitação, apoio psicológico e inclusão social. Todos os Estados-Partes têm a resp onsabilidade de garantir seu sucesso. Quando eles estão em condições de fazê-lo, mesmo os Estados que não possuem estoques ou têm resíduos de munições cluster em seu território, devem assistir os países afetados para ajudar a implementar a Convenção.

Além de afetar o comportamento e as práticas dos Estados-Partes, a Convenção sobre Munições Cluster também terá um impacto sobre os Estados que ainda não assinaram ou que ratificarão o instrumento. Com a adoção e a entrada em vigor desta Convenção, muitos países, a mídia e o público agora consideram as munições cluster como uma arma estigmatizada. Será mais difícil para qualquer Estado ou grupo armado usar munições cluster no futuro.

Com a adoção e a entrada em vigor da Convenção sobre Munições Cluster, o Direito Internacional Humanitário estabelece uma estrutura jurídica abrangente para evitar e terminar o sofrimento que as " armas que não deixam de matar" infligem sobre os civis. O Tratado de Banimento da Minas Terrestres, de 2007, o Protocolo sobre Resíduos Explosivos de Guerra, de 2003, e a Convenção sobre Munições Cluster, de 2008, constituem uma resposta abrangente para as consequências humanitárias dos materiais bélicos não detonados e abandonados e oferece a esperança de um futuro em que as comunidades poderão viver sem a ameaça dessas armas.